Tiago Stabile

Tiago Stabile

Número da OAB: OAB/SP 422844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Stabile possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: TIAGO STABILE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DA PENA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tiago Stabile (OAB 422844/SP) Processo 1500458-66.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: VALTER SERRA - Fl. 199: indefiro. A certidão está expedido de acordo com o convênio OAB/Defensoria.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauricio Cury Machi (OAB 153995/SP), Tiago Stabile (OAB 422844/SP) Processo 1009090-41.2024.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: T. N. P. - Reqda: L. O. C. , M. L. O. P. - ATO ORDINATÓRIO: Ciência da certidão de honorários expedida.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcel Arantes Ribeiro (OAB 205909/SP), Juliana Gracia Nogueira de Sá Reche (OAB 346522/SP), Tiago Stabile (OAB 422844/SP) Processo 1005783-79.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Viudes - Reqdo: Gabriel Reche Gelaleti, Antonio Rios Neto - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao peticionário da habilitação nos autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcel Arantes Ribeiro (OAB 205909/SP), Juliana Gracia Nogueira de Sá Reche (OAB 346522/SP), Tiago Stabile (OAB 422844/SP) Processo 1005783-79.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Viudes - Reqdo: Gabriel Reche Gelaleti, Antonio Rios Neto - Certifico e dou fé que a(s) contestação(ões) retro apresentada(s) é(são) tempestiva(s). ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Michelin Riqueti (OAB 197002/SP), Amauri César Bini Júnior (OAB 325235/SP), Tiago Stabile (OAB 422844/SP) Processo 1009551-81.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Fioravante Possete e Helta Moimaz Possete, Maria Bernadete Possete, Lucilei Possetti Nogara - Reqdo: Aguinaldo Ribeiro, Mara Rodrigues Ribeiro da Silva - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR A INEFICÁCIA, em relação ao Espólio de Fioravante Possete e Helta Moimaz Possete, do "Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel" celebrado em 15 de maio de 2017 entre José Maurício Possetti e Aguinaldo Ribeiro e Mara Rodrigues da Silva Ribeiro (fls. 72/79). B) DETERMINAR a reintegração do autor na posse da área de 10.000m² do imóvel matriculado sob o nº 18.042 do CRI de Birigui, observado os itens C e D abaixo. C) RECONHECER o direito dos réus Aguinaldo Ribeiro e Mara Rodrigues da Silva Ribeiro à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel, assegurando-lhes o direito de retenção do imóvel até o efetivo pagamento da indenização. D) DECLARAR que não é devida pelos réus Aguinaldo Ribeiro e Mara Rodrigues da Silva Ribeiro qualquer indenização ao espólio autor a título de aluguel ou taxa de ocupação pelo período em que exercerem legitimamente o direito de retenção assegurado no item C, até o integral pagamento da indenização pelas benfeitorias. DETERMINAR que, após o integral pagamento da referida indenização por benfeitorias (apurada em liquidação de sentença), os réus Aguinaldo Ribeiro e Mara Rodrigues da Silva Ribeiro deverão desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, a partir do escoamento deste prazo, incidir taxa de ocupação mensal em favor do espólio, a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento, até a efetiva reintegração de posse. E) CONDENAR o réu José Maurício Possetti a ressarcir integralmente ao Espólio de Fioravante Possete e Helta Moimaz Possete todos os prejuízos decorrentes da alienação irregular, notadamente o valor que o espólio vier a despender a título de indenização por benfeitorias aos corréus Aguinaldo Ribeiro e Mara Rodrigues da Silva Ribeiro, bem como quaisquer outros danos diretos e indiretos causados ao acervo hereditário, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Considerando a sucumbência recíproca entre o espólio autor e os réus Aguinaldo Ribeiro, Mara Rodrigues da Silva Ribeiro e José Maurício Possetti, cada uma dessas partes arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. Condeno o espólio autor a pagar honorários advocatícios ao patrono dos réus Aguinaldo Ribeiro e Mara Rodrigues da Silva Ribeiro, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização por benfeitorias que vier a ser apurado em liquidação de sentença (proveito econômico obtido). Condeno os réus Aguinaldo Ribeiro, Mara Rodrigues da Silva Ribeiro José Maurício Possetti a pagar honorários advocatícios ao patrono do espólio autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 140.000,00), vedada a compensação (art. 85, §14, CPC). O corréu José Maurício Possetti, revel, também arcará com honorários advocatícios em favor do patrono do espólio autor, que fixo em 10% sobre o valor do prejuízo que sua conduta causou ao espólio (a ser apurado em liquidação, conforme item D do dispositivo). A exigibilidade das verbas de sucumbência em relação ao autor (Espólio) e aos réus Aguinaldo Ribeiro e Mara Rodrigues da Silva Ribeiro fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça a eles deferida, ressalvada a hipótese de alteração da condição de hipossuficiência no prazo legal. P.R.I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tiago Stabile (OAB 422844/SP), Heloisa Cristina da Silveira dos Santos (OAB 438893/SP) Processo 0004754-10.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: R. L. D. S. - Vistos. Em face do integral cumprimento da pena (cálculo de fls. 117/119 e ofício de fls. 198) e do parecer do Ministério Público (página 202), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado RICARDO LIRA DA SILVA, RG nº 34.764.842-3, em relação à pena privativa de liberdade, imposta nos autos do(s) processo(s) nº 1501570-25.2022.8.26.0438, da 3ª Vara da Comarca do Foro de Penápolis (PEC nº 0004754-10.2023.8.26.0509) e 1502078-68.2022.8.26.0438, da 4ª Vara da Comarca do Foro de Penápolis (PEC nº 0001794-45.2024.8.26.0154). Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Após as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcel Arantes Ribeiro (OAB 205909/SP), Tiago Stabile (OAB 422844/SP) Processo 1005783-79.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Viudes - Reqdo: Antonio Rios Neto - ATO ORDINATÓRIO: Conceda-se vista à parte requerente em relação ao Aviso de Recebimento (AR) assinado por pessoa diversa do requerido (fl.82). Após, manifeste-se sobre o prosseguimento, se for o caso.
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