Ana Carolina Santos Oliveira Dorathioto

Ana Carolina Santos Oliveira Dorathioto

Número da OAB: OAB/SP 422878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Santos Oliveira Dorathioto possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008246-52.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Augusto Dorathioto Junior - Breno César da Silva Medeiros - Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Considerando-se, por fim, incluídos no decisum todos os elementos eventualmente suscitados pela parte embargante para fins de prequestionamento de preceitos legais e constitucionais, nos termos dispostos pelo art. 1.025 do Código de Processo Civil. Int. Atibaia, 13 de julho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP), BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1181851-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Maria Custódio - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011559-35.2024.8.24.0113/SC AUTOR : EDILSON DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB SP422878) AUTOR : VANESSA VIEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB SP422878) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c danos morais proposta por EDILSON DA SILVA PEREIRA e VANESSA VIEIRA SANTOS em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Alegam os autores que adquiriram passagens aéreas para o trajeto Navegantes/SC – Aracaju/SE, em 11/06/2024, com conexão em Guarulhos/SP. Sustentam que houve atraso no voo de partida, o que resultou na perda da conexão e na realocação em voo operado por outra companhia, com chegada ao destino final com atraso superior a sete horas. Afirmam que não receberam assistência material e tiveram gastos com alimentação. Pleiteiam indenização por danos materiais e morais. A parte ré apresentou contestação, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, defendendo ainda ausência de responsabilidade pelos fatos narrados, por se tratar de fortuito externo decorrente de exigências operacionais da tripulação. Alega prestação de assistência e impugna os danos materiais e morais pleiteados, bem como a inversão do ônus da prova. Houve réplica, na qual os autores impugnam as alegações defensivas, reiterando a responsabilidade objetiva da ré e os danos sofridos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O pedido é juridicamente possível, presente o interesse processual, as partes são legítimas e estão bem representadas. Há, no entanto, questões preliminares a serem apreciadas. 1. Das preliminares Da ausência de interesse processual Afirma o réu que não teria sido procurado pela parte autora para resolver a questão administrativamente, inexistindo, portanto, pretensão resistida a justificar o ajuizamento da ação. Nesse ponto, razão não lhe assiste, já que, no caso, não se pode condicionar o direito constitucional de acesso à justiça ao prévio requerimento administrativo. Ademais, a questão não seria solucionada, haja vista a resistência apresentada pela parte ré na via judicial que, evidentemente, seria a mesma da via administrativa. Logo, incabível a extinção do feito por ausência de interesse processual. Da retificação do polo passivo A ré alega que a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A é mera holding do grupo econômico, não sendo responsável direta pela operação dos voos comerciais, atribuição esta da empresa Gol Linhas Aéreas S/A, a quem caberia, portanto, figurar no polo passivo da presente demanda. Tal informação é expressamente reconhecida pela própria parte ré e não foi impugnada pela parte autora em réplica, configurando, assim, fato incontroverso nos termos do art. 341 do CPC. Diante disso, determino a retificação do polo passivo, com a exclusão da empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, prosseguindo o feito exclusivamente em face da empresa Gol Linhas Aéreas S/A, inscrita no CNPJ nº 07.575.651/0001-59. 2. Dos pontos controvertidos As questões de fato e de direito (art. 357, II e IV, do CPC) sobre as quais recairá a atividade probatória dizem respeito: a) Se houve, de fato, atraso no voo contratado pelos autores e qual foi sua real duração; b) Se a causa do atraso configura fortuito externo, apto a excluir a responsabilidade da ré, ou fortuito interno, que não afasta o dever de indenizar; c) Se a companhia aérea prestou adequadamente a assistência material devida durante o período de espera; d) Se os autores sofreram prejuízo material em razão da ausência de assistência e, em caso positivo, qual o valor devido a título de ressarcimento; e) Se o atraso e as circunstâncias do atendimento configuraram abalo moral indenizável, e, em caso afirmativo, qual a extensão do dano e o valor adequado à reparação. 3. Do ônus da prova O caso versa sobre relação de consumo. Vejo de um lado pessoa física, a princípio hipossuficiente, tecnicamente, em relação à pessoa jurídica que figura do outro lado, na condição de ré. Por conta disso, no evento 12 foi determinada a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) – até porque a ré possui, seguramente, maiores condições de fazer prova dos fatos aqui discutidos. 4. Da intimação para produção de provas Intimem-se as partes para dizerem se têm outras provas a produzir, quais e sua finalidade ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito, bem como para esclarecimentos ou ajustes acerca da presente decisão (art. 357, §1º, do CPC). Ficam as partes cientes de que os pedidos de produção de provas feitos na petição inicial e contestação não serão considerados, sendo observados, para tanto, apenas os que se seguirem a este despacho.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060269-59.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1149363-35.2023.8.26.0100) (processo principal 1149363-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Josefa Meire dos Santos - Hapvida Assistencia Medica S.a. - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006635-91.2016.8.26.0048 (apensado ao processo 1002111-05.2014.8.26.0048) (processo principal 1002111-05.2014.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - PERFECT - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - UNICHEM QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Francisco Telmo Rodrigues da Silva - - Luciana Morgado Silva - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Perfect - Administração e Participação Ltda. em face de Unichem Química Indústria e Comércio Ltda. e outros, em que a parte exequente foi regularmente intimada a dar andamento ao feito e quedou-se inerte, deixando de promover os atos que lhe cabem ao regular desenvolvimento do processo. Configurada a inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, combinado com o art. 318 e art 771, todos do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais penhoras, bloqueios ou restrições, inclusive protestos havidos neste feito. Após o trânsito em julgado, certificada a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP), ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP), PEDRO CAMPANHA NAKAMOTO (OAB 404203/SP), PEDRO CAMPANHA NAKAMOTO (OAB 404203/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), PEDRO CAMPANHA NAKAMOTO (OAB 404203/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), PATRICIA OLIVEIRA SANTOS DE GRANDE (OAB 272732/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000587-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1030210-76.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Maria Custódio - ANTÔNIA VITAL DE SOUSA - Vistos. Fls. 265: Esclareça o pedido de avaliação do imóvel, uma vez que já houve depósito do saldo remanescente e a presente execução se encontra totalmente garantida, nos termos do despacho de fls. 261/262. Intime-se - ADV: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP), WILIAM MADALENA (OAB 322084/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005482-88.2025.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rita Leonides Machado de Sousa - - Rogerio Aparecido de Sousa - - Rosemary Machado de Souza Rodrigues e outro - Vistos. 1) Recebo a sucessão de Jair Machado de Souza. 2) Ante a existência de incapaz processe-se na forma de inventário. 3) Nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio Rita Leonides Machado de Sousa para o cargo de inventariante, ficando dispensada do compromisso. 4) Após recolhimento da taxa incidente (guia FEDTJ - cód. 434-1 - 1 UFESP), realize-se pesquisa de saldos bancários via SISBAJUD, ficando indeferido o pedido de quebra de sigilo bancário, uma vez que a medida não mostra relevância neste demanda. 5) Deverá o(a) inventariante providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: (i) certidão de casamento ou nascimento do inventariado; (ii) certidão negativa de débitos federais relativas ao de cujus, obtidas junto à Delegacia da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br, bem como certidão negativa estadual de débitos; (iii) lançamentos fiscais - IPTU ou ITR - dos imóveis arrolados, relativos ao ano do óbito, ou certidões comprobatórias dos valores venais, bem como certidão de matrícula e certidão negativa de débitos relativas aos imóveis; (iv) documentos que comprovem a propriedade/titularidade dos bens móveis; (v) primeiras declarações, observados os requisitos constantes do art. 620, do Código de Processo Civil, atribuindo-se valor aos bens do espólio; (vi) plano de partilha; (vii) comprovante de entrega da Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal competente; (viii) certidão de inexistência de testamento a ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; caso a certidão seja positiva, deverá comprovar o ajuizamento da ação de abertura e registro de testamento, coligindo aos autos cópia do documento; (ix) comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. 6) Com a vinda das primeiras declarações e estando recolhido o preparo necessário, cite-se a companheira para os termos do inventário e da partilha, facultando prazo de 15 dias para que se manifeste nos autos. 7) Cumpridas todas as diligências acima, o que deverá ser certificado pela z. Serventia, tornem conclusos para homologação. 8) Estando os autos paralisados por mais de 30 dias, sem andamento por parte do inventariante, certifique-se o fato e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP), ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP), ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/SP)
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