Alessandra Catto Mocellin

Alessandra Catto Mocellin

Número da OAB: OAB/SP 422901

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ALESSANDRA CATTO MOCELLIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001288-80.2025.8.26.0624 (processo principal 1005713-12.2020.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Alessandra Catto Mocellin - Unimed Tatui Cooperativa de Trabalho Médico - Fl.31: diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Expeça-se MLE em favor da exequente dos valores depositados a fls. 24/25 e 32/33. Caso o valor das custas de distribuição da execução não tenha sido recolhido, intime-se o(a) executado(a), caso não seja beneficiário da justiça gratuita, pela imprensa oficial, ou por carta, na ausência de procurador, para promover o recolhimento das custas, no prazo de 60 dias (art.1.098, § 2º das NSCGJ), sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se para inscrição. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006577-62.2023.8.26.0624 (processo principal 1004447-24.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico - Jose Geraldo Neves - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do C.P.C., intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu(ua,s) advogado(a,s) constituído(a,s) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, no valor de R$ 52.886,47, em 06/2025, devidamente atualizado e acrescido de custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP), SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006584-54.2023.8.26.0624 (processo principal 1004281-89.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Unimed de Tatuí - Cooperativa de Trabalho Médico - Tereza Galvão de Barros Camargo - Vistos, Diante do depósito efetuado nos autos, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, e ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há algo m ais a requerer para fins de extinção. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/SP), ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006192-17.2023.8.26.0624 (processo principal 1003960-54.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Unimed de Tatui Coopetativa de Trabalho Médico - Antônio Marmo de Souza - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico em face de Antonio Marmo de Souza. Determinada a intimação do executado para que efetuasse o pagamento do débito, o mesmo ofertou impugnação (fls. 244/250). Em réplica a exequente pleiteou a rejeição da impugnação ofertada pelo executado, requerendo o prosseguimento do presente feito. É o relatório. Decido. A impugnação apresentada pelo executado não comporta acolhimento, uma vez que as razões arguidas pelo impugnante, no que tange a inexigibilidade da obrigação, já fora objeto de debate no recurso de apelação e a questão encontra-se decidida, pois o Acórdão proferido em 2ª Instância negou provimento ao recurso de apelação, restando claro que o título executivo é exigível (fls. 106/114 e 212/219). Quanto a arguição de existência de excesso de execução, não há como acolher o pedido do executado, pois o artigo 525, § 4º e 5º do Código de Processo Civil, ao alegar o excesso de execução, deve o executado apresentar de imediato o valor que entende devido, sob pena de rejeição da impugnação. Considerando que o executado não apresentou nos autos planilha dos valores que entende devidos, rejeito a alegação de excesso de execução. Por fim, tendo em vista que a exequente não concordou com o pedido de parcelamento efetuado pela executada, deverá o cumprimento de sentença prosseguir. Diante do exposto, rejeito a impugnação ofertada pelo executado e condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de 10% do valor do débito, nos moldes do artigo 85, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, observando a gratuidade processual concedida ao executado nos autos principais, benefício que se estende a estes autos. Consigne, ainda, que a obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do artigo 98, § 3º do CPC. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP), SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011312-39.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Petição intermediária - Antônio Carlos Rocha da Silva - Via Pagseguro S/A - Vistos. Fica o autor intimado do cumprimento da condenação realizado pela ré, fls. 138/139, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, presumir-se-á cumprida a obrigação em sua totalidade e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000233-26.2024.8.26.0232 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eixxo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Mauro Aparecido Fortaleza e outros - Uma vez que a carta expedida teve o AR devolvido negativo, em cumprimento ao art. 196, V das Normas da Corregedoria de Justiça de São Paulo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALESSANDRA CATTO MOCELLIN (OAB 422901/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017423-83.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: T. D. O. REPRESENTANTE: ANA CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA CATTO MOCELLIN - SP422901 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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