Aline Rodrigues Martins
Aline Rodrigues Martins
Número da OAB:
OAB/SP 422907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Rodrigues Martins possui 169 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT3, TRT6, TRT12, TRT24, TRF3, TJSP
Nome:
ALINE RODRIGUES MARTINS
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (52)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001958-55.2024.5.02.0010 RECLAMANTE: TATHIANA SEGOLIM ANSELMO RECLAMADO: SANTILLANA EDUCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ad0ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08/07/2025 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Diante do requerido pelo perito, destituo JONAS BRUNO GIMENEZ CHULUCK e nomeio, em substituição, o Dr. GUSTAVO DAUD AMADERA, para apresentar trabalho técnico, em quarenta dias. As partes deverão fornecer seus e-mails e telefones para contato do perito no prazo de cinco dias. Deverá o perito comunicar às partes, com a antecedência mínima de 5 dias, o dia e horário da diligência a ser realizada, através dos e-mails a serem indicados, conforme acima. Caso seja necessário, podem as partes contatarem a perita através do TELEFONE(S): (11)992691063 (11)988885980 - E-MAIL: gustavo@amadera.com.br Considerando que não há tempo hábil para a realização da perícia, redesigne-se audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 14/10/2025, às 12h10min. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme estabelecido na ata de audiência anterior. As partes e advogados deverão estar munidos de documento de identificação com foto e exibido quando solicitado. O documento deve ser apto a ser exibido perante a câmera, não sendo possível o compartilhamento de telas. Assim, em se tratando de documento digital, deverá ser exibido em dispositivo diverso daquele que o participante utiliza para a videoconferência. Tudo sob pena de indeferimento da participação da videoconferência daquele que não se identificou adequadamente. Não serão ouvidas as partes ou testemunhas que estejam dentro de veículos, mesmo que não estejam em movimento, em vias públicas, em restaurantes, hospitais ou em locais perigosos. Deverá a parte ingressar à sala de audiências com áudio e vídeo habilitado e estar e se manter em ambiente silencioso, sob pena de ser retirado da sala de audiências. Caso ocorra atraso no início da audiência, as partes deverão permanecer na sala de audiência virtual e aguardar as orientações do Juízo. A audiência virtual será realizada pela plataforma Zoom. Os participantes deverão providenciar, com antecedência, a instalação do aplicativo. Seguem os dados para acesso à sala de videoconferência no dia da audiência: Link para entrar na reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86212312814?pwd=ElfXN1IbazKZTHjVgFbSXpWSiOhtnD.1 ID da reunião: 862 1231 2814 Senha de acesso: 066214 Intimem-se as partes e o perito GUSTAVO DAUD AMADERA. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA MODERNA LTDA - SANTILLANA EDUCACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001344-23.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: ERICK DA SILVA BERNARDINO DOS SANTOS RECLAMADO: A C DA SILVA BORGES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c92c84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho DR. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA, para deliberações. Bruno César Vespasiano de Sá Diretor de Secretaria Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pela parte autora, ora exequente, objetivando a inclusão do sócio(s) da reclamada, pelos fundamentos expostos no #id:9617157. Verifica-se que a empresa JLOG TRANSPORTES LTDA cnpj 14.895.807/0001-44 é parte ilegítima, trata-se de homônimo em relação a executada J LOG TRANSPORTES LTDA cnpj 29.324.765/0001-69. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a exclusão definitiva do(a) sócio(a) JARDEL LOPES DOS ANJOS, no polo passivo da execução. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT). VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK DA SILVA BERNARDINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001344-23.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: ERICK DA SILVA BERNARDINO DOS SANTOS RECLAMADO: A C DA SILVA BORGES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c92c84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho DR. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA, para deliberações. Bruno César Vespasiano de Sá Diretor de Secretaria Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pela parte autora, ora exequente, objetivando a inclusão do sócio(s) da reclamada, pelos fundamentos expostos no #id:9617157. Verifica-se que a empresa JLOG TRANSPORTES LTDA cnpj 14.895.807/0001-44 é parte ilegítima, trata-se de homônimo em relação a executada J LOG TRANSPORTES LTDA cnpj 29.324.765/0001-69. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a exclusão definitiva do(a) sócio(a) JARDEL LOPES DOS ANJOS, no polo passivo da execução. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT). VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J LOG TRANSPORTES LTDA - JARDEL LOPES DOS ANJOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000098-37.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: WALLACE ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: J E G BORGES SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c52c2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Em vista do pedido da parte reclamante, nos termos do art. 878 da CLT, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada contra os sócios JERRY ADRIANO BORGES, CPF: 305.736.918-94, RESIDENTE À RUA HERMINIO MORANDINI, 760, CAMPOS ELISEOS, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14085-220 e GUILHERME HENRIQUE BORGES, CPF: 465.900.538-04, 8 RESIDENTE À RUA GONCALVES DE MAGALHAES, 626, JARDIM PIRATININGA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14030-570, nominados FICHA JUCESP SIMPLIFICADA, atualizada, Id. 20feaf0. Anote-se, nos termos do art. 147, seção V, cap. XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Suspenda-se a execução até o julgamento do incidente. Após, para que a parte executada exerça seu direito ao contraditório, cite(m)-se o(s) sócio(s), por Correios (REG), contra os quais se processa o presente incidente, no endereço constante da Ficha Jucesp, para, no prazo improrrogável de 15 dias, se manifestar(em) e especificar(em) as provas que pretendem produzir. Cite-se, ainda, o sócio JERRY ADRIANO BORGES, CPF: 305.736.918-94, no endereço informado na pesquisa SNIPER (Id.daea2a6): RUA GONCALVES DE MAGALHAES, 626 - JARDIM PIRATININGA, RIBEIRAO PRETO/SP (14.030-570) . Havendo necessidade de prova oral, designe-se audiência. Por fim, não havendo mais provas a produzir, venham conclusos para o julgamento do incidente. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001127-16.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: FRANKMARY KARINA BOLIVAR MAZA RECLAMADO: FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc0d84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EMILY CLEMENTE FERNANDES Estagiária Despacho Vistos. Designo audiência UNA RITO ORDINÁRIO para o dia 20/08/2025, às 10h20 na modalidade TELEPRESENCIAL. Tendo em vista a adoção da plataforma ZOOM como sistema oficial de vídeo chamadas em todos os órgãos da Justiça do Trabalho conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020, ficam as partes intimadas de que o acesso à próxima AUDIÊNCIA (que será realizada por videoconferência) se dará pelo link abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81004346374?pwd=TkNDRlVJRzVJZE9XMk1mOE9UdDRiZz09 ID da reunião: 810 0434 6374 Senha de acesso: 004172 A não participação do autor importará no arquivamento e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, devendo os patronos juntar a comprovação nos autos, no prazo de 3 dias úteis antes da audiência. No caso de inobservância do procedimento, presumir-se-á que a parte se comprometeu a trazê-la(s) independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de ausências. Se comprovada a intimação da testemunha e está faltar injustificadamente, será aplicada multa e determinada condução coercitiva. Ciência à Procuradoria acerca da revogação das Recomendações CR nº 47/2008 e 64/2014 do TRT 2ª Região (inclusive não adotadas por esta Vara quanto à dispensa de comparecimento em audiência), pela Portaria CR n.º 13/2017, sendo obrigatória a vossa presença em audiência, sob pena de aplicação de confissão e revelia. Intime-se o(a) reclamante via DJEN. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, determino a citação pelo meio comum. Neste caso ou havendo comparecimento espontâneo, deverá a parte apresentar justa causa de que trata o §1º-B do art. 246 do CPC, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no art. 246, §s1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANKMARY KARINA BOLIVAR MAZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000348-63.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RECLAMADO: HINENI SERVICOS E APOIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65fb19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, resolvo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na ação trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS DA SILVA em face de HINENI SERVICOS E APOIO LTDA - ME, para condenar a parte reclamada a pagar ao autor os seguintes títulos: 2ª parcela do PPR referente ao ano de 2024, e multa normativa. Nos termos do art. 832, § 1º, da CLT, as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da decisão que a tornar certa e exigível, exceto em relação a eventual antecipação de tutela. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000348-63.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RECLAMADO: HINENI SERVICOS E APOIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65fb19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, resolvo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida na ação trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS DA SILVA em face de HINENI SERVICOS E APOIO LTDA - ME, para condenar a parte reclamada a pagar ao autor os seguintes títulos: 2ª parcela do PPR referente ao ano de 2024, e multa normativa. Nos termos do art. 832, § 1º, da CLT, as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da decisão que a tornar certa e exigível, exceto em relação a eventual antecipação de tutela. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HINENI SERVICOS E APOIO LTDA - ME