Ana Carolina Dos Santos Dinamarco

Ana Carolina Dos Santos Dinamarco

Número da OAB: OAB/SP 422920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Dos Santos Dinamarco possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (2) USUCAPIãO (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004499-24.2023.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiana Fernandes Bazan Theiss - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000080-41.2025.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - L.H.P. - J.R.N.F. - L.H.P. - Vistos. Fls. 176/225: Manifeste-se a parte contrária acerca da juntada de documentos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), GRASIELLE PERES VIANA (OAB 420031/SP), THAYNÁ LIE DE CAMARGO (OAB 91129/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001224-18.2020.8.26.0116 (processo principal 1000532-75.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pierpaolo Tronci - Vistos. I - (fls. 333-335) - Não há nos autos provas suficientes de que a executada está ocultando bens a fim de fraudar a execução. Assim, por ora, indefiro os pedidos de bloqueios de CNH, Passaporte e Cartões, por tratar-se de medida extrema que necessitaria de provas substanciais nos autos para sua concessão. O disposto no art. 139, IV do CPC não representa mecanismo permissivo à imposição de medidas desproporcionais e desconectadas ao escopo do provimento descumprido. A insatisfação de obrigação de pagar permite que seja afetado o patrimônio do devedor. É esse que suporta, por substituição, os efeitos da tutela jurisdicional imposta. As demais liberdades do cidadão não são e não podem ser restringidas, como um verdadeiro castigo ao devedor inadimplente. Aguarde-se por mais cinco dias a manifestação da parte exequente com a indicação de bens passíveis de penhora, em nome da parte executada. No silêncio, tornem conclusos para suspensão e arquivamento. II - Int. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP), ANTONIO MARCOS DE JESUS (OAB 263335/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002408-91.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Egídio Benedito Vita Dinamarco - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002090-06.2021.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté REQUERENTE: AUREA DOS SANTOS DINAMARCO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO - SP422920 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. TAUBATÉ, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2065112-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: J. R. N. F. - Agravado: L. H. P. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AO GENITOR DETERMINANDO A BUSCA E APREENSÃO DA FILHA DAS PARTES. PRETENSÃO DE REVERSÃO DA GUARDA EM FAVOR DA AGRAVANTE. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O AGRAVADO É RESPONSÁVEL PELA FILHA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ACORDO VERBAL, POR MEIO DO QUAL O RECORRIDO TERIA TRANSFERIDO A GUARDA FÁTICA DA CRIANÇA À GENITORA. CUMPRIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO EM FAVOR DO PAI QUE JUSTIFICA, POR ORA, A MANUTENÇÃO DA GUARDA EM FAVOR DO GENITOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thayná Lie de Camargo (OAB: 91129/PR) - Ana Carolina dos Santos Dinamarco (OAB: 422920/SP) - Grasielle Peres Viana (OAB: 420031/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001224-18.2020.8.26.0116 (processo principal 1000532-75.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pierpaolo Tronci - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Pierpaolo Tronci; Valor atualizado: R$ 157.182,03 Caso encontrados apenas valores irrisórios (até 1% do valor atualizado do débito ou até R$ 50,00, o que for menor), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Em caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as matérias previstas no §3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Tendo em vista que o novo sistema Sisbajud ampliou o rol de instituições bancárias/financeiras abrangidas na pesquisa de ativos financeiros, desnecessário o oficiamento dos bancos virtuais (fintechs) e empresas intermediárias de meio de pagamentos (PagSeguro, MercadoPago, etc.), pois já abrangidas na referida pesquisa judicial supracitada. Realizadas a pesquisa, levante-se o sigilo sobre a decisão que a deferiu. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE JESUS (OAB 263335/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS DINAMARCO (OAB 422920/SP)
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