Arnaldo Martins Dos Santos Junior

Arnaldo Martins Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/SP 422937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arnaldo Martins Dos Santos Junior possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001132-08.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - J.V.S. - - E.S.C. - G.M.L. - É obrigação da parte manter nos autos endereço atualizado. A intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a localização da parte. Se esta não forneceu elementos que permitam sua localização, responde pela omissão. Deste modo, é de rigor a extinção do processo pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários aos dativos nomeados e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP), WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001132-08.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - J.V.S. - - E.S.C. - G.M.L. - É obrigação da parte manter nos autos endereço atualizado. A intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a localização da parte. Se esta não forneceu elementos que permitam sua localização, responde pela omissão. Deste modo, é de rigor a extinção do processo pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários aos dativos nomeados e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP), WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001132-08.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - J.V.S. - - E.S.C. - G.M.L. - É obrigação da parte manter nos autos endereço atualizado. A intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a localização da parte. Se esta não forneceu elementos que permitam sua localização, responde pela omissão. Deste modo, é de rigor a extinção do processo pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários aos dativos nomeados e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP), WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001134-02.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Walter Lacerda de Oliveira Prado - "I - Encerrada a audiência, ABRA-SE prazo para alegações finais, primeiro pela parte autora e, depois, pela ré. II - Ao final, RETORNEM para sentença. III - Diligências necessárias." - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001536-76.2019.8.26.0294 (processo principal 0000836-18.2010.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.H.M.L. - Fl. 103: Apresente o interessado a atualização do débito no prazo de 05 dias. - ADV: ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000575-79.2023.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Jefferson Luiz Martins - - Flávia Santos Oliveira Martins - - Roberto Nunes da Rosa - - Edilson Farias de Lima - - Claudicir Alves Vassão - - Claudio Augusto da Silva Fraletti - - Simone Aparecida de Souza - - Luiz Fernando Ribeiro Lopes - - Emerson Jesus Celestino de Oliveira - - Lucas de Oliveira Leite e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. A Lei n. 14.230/2021 promoveu substanciais alterações na Lei n. 8.429/92, dentre elas, aquelas concernentes ao trâmite das ações de improbidade administrativa. Neste contexto, com a réplica do Autor, cabe ao Magistrado prolatar decisão tipificadora das condutas imputáveis aos réus, com a consequente especificação de provas, em medida preparatória ao saneamento processual, sob pena de error in procedendo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil por ato de improbidade administrativa Determinação de especificação de provas feita com inobservância à regra do art. 17, § 10-C, da LF 8.429/1992, incluído pela LF 14.230/2021 Error in procedendo configurado Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2160020-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024). Em decisão de saneamento, deve-se observar o art. 17, § 10- D, da Lei nº 8.429/92, identificando os incisos supostamente violados em cotejo à narrativa da inicial, até porque não poderá, posteriormente, condenar em inciso diverso (art. 17, § 10-F, inciso I, Lei nº 8.429/92). Portanto, passo a imputar às partes as seguintes tipificações, observando a pluralidade de condutas, em atenção à narrativa exposta pelo Ministério Público, resumidamente e em cognição sumária, da seguinte maneira. Em respeito ao disposto no art. 17, §10-C da Lei 8.429/92 e sem modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo Ministério Público quando da petição inicial, este Juízo indica que o ato ímprobo imputado aos requeridos se coaduna ao artigo 10, VIII, da Lei n° 8.429/92. Consigna-se que as condutas tipificadas não se tratam de prejulgamento ou de cognição exauriente, mas sim de cotejo entre a narrativa constante da exordial e as possíveis subsunções aos tipos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, em estrita observância ao art. 17, § 10-D, da Lei nº 8.429/92. Ademais, indicadas uma pluralidade de condutas pelo Ministério Público, autoriza-se o possível enquadramento a mais de um inciso, não havendo, portanto, violação ao artigo mencionado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de improbidade administrativa - Decisão de tipificação das condutas apuradas e imputadas aos réus em observância ao art. 17, § 10-C da Lei nº 8.429/1992 - Inconformismo de um dos réus - Não cabimento - Alegada antecipação do julgamento de mérito -Não ocorrência - Mera recapitulação da inicial para fundamentar o enquadramento dos atos imputados aos requeridos no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992 - Alegado impedimento por força do art. 144, inciso II, do CPC - Não ocorrência - Inexistência de pré-julgamento - Não apreciação do feito pelo D. Juiz em outro grau de jurisdição - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253972-61.2023.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024). No mais, a fim de se evitar eventuais nulidades, concedo novo prazo de 15 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 17, §10-E, da Lei 8.429/92. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO (OAB 25521DF/), KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA (OAB 521554/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 458630/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 69352/PR), LUÍS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA (OAB 56408DF/), GIOVANA DE LIMA GONZAGA (OAB 62231DF/), JOYCE DE CARVALHO MORACHIK (OAB 63986DF/), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 69352/PR), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP), RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0011600-70.2017.5.15.0069 : SILVIA MARIA DOMINGUES E OUTROS (2) : ASSOCIACAO RENASCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0877cad proferida nos autos. DECISÃO ID 882cf7d - manifestação - pelo leiloeiro O leiloeiro informa que, por erro, o valor de R$ 18.000,00, referente ao sinal da arrematação do processo 0010869-11.2018.5.15.0111 (Vara do Trabalho de Tietê), foi depositado nestes autos. Requer-se, portanto, a transferência imediata desse valor, depositado pela empresa Contramão Transportes Ltda. - CNPJ 14.334.299/0001-25, para o Juízo da Vara do Trabalho de Tietê, processo 0010869-11.2018.5.15.0111. Documentos comprobatórios em anexo. Providencie a Secretaria. Considerando a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 22323, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Registro/SP, perfeita e acabada ante o silêncio da executada, homologo-a nos termos do art. 903 do CPC. Trata-se de aquisição originária, liberando o arrematante, Marco Antônio Furlan (qualificado no ID 9b82a88), de quaisquer ônus anteriores à data da arrematação, inclusive débitos de IPTU, que deverão ser cobrados da(s) antiga(s) proprietária(s) pela Fazenda Pública, via inscrição em dívida ativa. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, Marco Antônio Furlan, com averbação da hipoteca judiciária, haja vista a arrematação ter ocorrida na modalidade a prazo, cabendo a ele tomar as medidas necessárias para providenciar a transmissão do imóvel para sua propriedade.  Defiro, se necessário, a expedição de mandado de imissão na posse.  Esta decisão servirá como ofício. REGISTRO/SP, 14 de abril de 2025. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto LFRB Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO RENASCER
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