Beatriz Moreschi Tafelli
Beatriz Moreschi Tafelli
Número da OAB:
OAB/SP 422941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Moreschi Tafelli possui 61 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRO, TRF3, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRO, TRF3, TST, TJSP
Nome:
BEATRIZ MORESCHI TAFELLI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011003-22.2022.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: E. A. B. - Apelada: L. V. R. B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA MAJORAR A PENSÃO PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL - APELAÇÃO DO RÉU - PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO - DESACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - APELANTE QUE ADMITIU TER FICADO DESEMPREGADO NO CURSO DO FEITO E TRABALHA DE FORMA AUTÔNOMA, FAZENDO “BICOS” - RÉU NÃO COMPROVOU SEUS RENDIMENTOS MENSAIS COMO MEI OU AUTÔNOMO E A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAR A PENSÃO FIXADA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA MENOR DE IDADE - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - NECESSIDADE DA FILHA MENOR É PRESUMIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thomaz Armando Nogueira Mathias (OAB: 356574/SP) (Convênio A.J/OAB) - Christian Meassi Pinheiro (OAB: 385677/SP) - Beatriz Moreschi Tafelli (OAB: 422941/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Beatriz Moreschi Tafelli (OAB 422941/SP) Processo 1005770-73.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Exectdo: Ramon Silva Ferreira, Cintia Cristina da Silva - A(O) EXEQUENTE - Deverá apresentar novo formulário MLE, a fim de retificar o valor a ser levantado, que deve corresponder à soma das parcelas depositadas (nºs 4, 5, 6 e 7), sem qualquer correção. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dionisio Aparecido Tercarioli (OAB 124806/SP), Eduardo Francisco Pinto (OAB 215323/SP), André Henrique Domingos (OAB 259364/SP), Sérgio Paulo da Mota (OAB 7244/PR), Beatriz Moreschi Tafelli (OAB 422941/SP), Renon Vilela Bandolin (OAB 61460/PR) Processo 0012265-73.2012.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unimaq Maquinas Agricolas Ltda - Exectdo: Irineu Pereira de Souza, Maria Cecilia de Lima Souza - Vistos. Fls. 960: Ciente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. Assis, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Moreschi Tafelli (OAB 422941/SP) Processo 1504922-63.2023.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: JUNIOR AGUIAR DA SILVA - Vistos. Aguarde-se a apresentação das alegações finais, por escrito, sob a forma de memoriais. Após, conclusos, para sentença. Int. Assis, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Moreschi Tafelli (OAB 422941/SP) Processo 1011760-45.2024.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Reqte: T. F. da S. R. M. L. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 05/08/2025 às 14:00h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue:
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thaís Martines Amancio de Souza (OAB 393086/SP), Beatriz Moreschi Tafelli (OAB 422941/SP) Processo 1006121-80.2023.8.26.0047 - Usucapião - Reqte: Meire Luci Tondati Tafelli - Reqdo: Espólio de Arnor de Santana - Vistos. Em observância ao Princípio da Saisine, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aos herdeiros. No entanto, enquanto não individualizada a quota pertencente a cada herdeiro, o que se efetivará somente com a consecução da partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus. Assim, o espólio, que também pode ser conceituado como a universalidade de bens deixada pelo de cujus, assume, por expressa determinação legal, o viés jurídico-formal, que lhe confere legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o falecido integraria o polo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse. O fato de inexistir, até o momento inventário aberto (e, portanto, inventariante nomeado), não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação, pois, como assinalado, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo autor da herança. Nessa esteira, levando-se em conta o estado civil do requerido Luiz Sussel quando do seu falecimento (casado), o espólio é representado pelo cônjuge, conforme dispõe o artigo 1.797, I do Código Civil. De outro vértice, verifico que no Inventário dos bens deixados por falecimento da requerida Luzia Zélia Sussel já houve a homologação da partilha e extinção do feito. Nesse contexto, deve a autora indicar os herdeiros de Luzia Zélia Sussel e a cônjuge de Luiz Sussel, representando o espólio deste, para integrarem o polo passivo da ação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Moreschi Tafelli (OAB 422941/SP) Processo 1011760-45.2024.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Reqte: T. F. da S. R. M. L. - Vistos. Considerando o prazo previsto no art. 334 do CPC, bem como a necessidade de angariar o endereço eletrônico da parte a fim de viabilizar a mediação, cumpra-se o mandado como urgente. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos moldes do Convênio Defensoria Publica/OAB-SP. Anote-se. * DOS ALIMENTOS FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ao filho menor, em 1/3 (um terço) do salário mínimo federal- que deverão incidir, inclusive, quanto ao 13º salário, quando inserido o alimentante no mercado formal de trabalho - face à ausência de demonstração do binômio necessidade/possibilidade. Intime-se o requerido dos alimentos provisórios, que são devidos desde a fixação e deverão ser pagos diretamente à autora. Traga aos autos a informação da conta bancária. Após, OFICIE-SE à empregadora do requerido, determinando o desconto dos alimentos provisórios em sua folha de pagamento, bem como a remessa de seus seis últimos holerites. Acerca da obrigação de prestar alimentos desde a fixação, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ -Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021). * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se o requerido da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, contado da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls.25 (02/08), mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo - inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnológico pra realização do ato, sob pena de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil.). Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA, sendo o autor pela imprensa, na pessoa do advogado, via DJE, e o(a) requerido(a) pessoalmente, bem como para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação. Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com a cópia do ato ordinatório do CEJUSC, em que constam a data e a hora da telesessão e valores a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue anexo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14 da Resolução lá mencionada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de metade (50%) do valor fixado, nos moldes do artigo 3º da Portaria NUPEMEC 02/2023. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos, do CPC, isto porque o juízo pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte, conforme já decidido no início desta decisão. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação com foto. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do art. 334, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cientes as partes de que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DA REALIZAÇÃO DA OFICINA DE PARENTALIDADE A fim de possibilitar a manutenção dos vínculos, que são eternos na parentalidade, bem como visando resgatar a harmonia entre os familiares, evitando eventuais prejuízos na relação parental, CONVIDO as partes a participarem, virtualmente, da OFICINA DE PARENTALIDADE, na Comarca de Assis, que será realizado no dia 25 de junho de 2025, das 18h30 às 20h00, via recursos tecnológicos disponíveis de som e imagem em tempo real, por meio da plataforma Microsoft Teams, sobre a qual receberão o convite via e-mail até o dia do evento. Segue o link de acesso, que deverá ser copiado e colado no navegador da internet, no dia e horário designados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWNhMGRkZDktNGQ0Yy00NmRhLWE0NGUtZTc5NTFjMjE4MDYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c85ed152-0e7d-4e26-bff7-27f2316de55c%22%7d Segue, anexo, informativo acerca da OFICINA DE PARENTALIDADE. Esclareço que será fornecida declaração de comparecimento, a qual será anexada aos autos, comprovando a participação no evento supramencionado. Ficam convidados os patronos das partes a participaram do programa ora citado. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr. Oficial de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (e-mails) das partes. II) Deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí - B (ao lado da ACIA), Assis/SP - CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horário designados para a audiência. Considera-se intimado o autor da presente decisão, bem como para participação na teleaudiência designada, na pessoa de seu procurador, via DJE. Desnecessária, portanto, a expedição de mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.