Bianca Gazotto Nogueira

Bianca Gazotto Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 422947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Gazotto Nogueira possui 63 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT15, STJ, TJPR, TJMT, TJSP, TRF3
Nome: BIANCA GAZOTTO NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003595-29.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alvorada Produção de Mudas e Comércio de Plantas e Flores Ltda. - Auto Torque Serviços Automotivos - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: TAÍS GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 413274/SP), BIANCA GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 422947/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004761-96.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Forner Junior - São Pedro Conveniência Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-a de que sua inércia implicará o arquivamento provisório do feito (mov. 61614). Consigno que deverá ser juntada planilha atualizada do débito, com as devidas deduções, caso haja pedido de pesquisa de bens. Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico", bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), TAÍS GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 413274/SP), BIANCA GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 422947/SP), PATRICIA ALVES SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 472818/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ExCCJ 0010142-61.2020.5.15.0053 EXEQUENTE: SERGIO COSTA PIAZON EXECUTADO: TOTAL SERRALHERIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb8901 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais pela reclamada, se o caso, que deverão ser pagos e comprovados nos autos no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente.  FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, voltem-me conclusos para extinção da execução, liberação de apólices de seguro e levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Intimem-se as partes.   CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta LDNM Intimado(s) / Citado(s) - LUCACIR JOSE DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ExCCJ 0010142-61.2020.5.15.0053 EXEQUENTE: SERGIO COSTA PIAZON EXECUTADO: TOTAL SERRALHERIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb8901 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais pela reclamada, se o caso, que deverão ser pagos e comprovados nos autos no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente.  FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, voltem-me conclusos para extinção da execução, liberação de apólices de seguro e levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Intimem-se as partes.   CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta LDNM Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO COSTA PIAZON
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000033-58.2021.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: ALAIDE RODRIGUES DA SILVA, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMOS JOSE SOARES NOGUEIRA - SP321584, BIANCA GAZOTTO NOGUEIRA - SP422947, TAIS GAZOTTO NOGUEIRA - SP413274 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC e de acordo com a decisão anteriormente proferida nestes autos, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença / parecer da Contadoria judicial, restando estes homologados em caso de concordância expressa ou silêncio das partes. LIMEIRA, 17 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000814-87.2019.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Custódio de Souza - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o estudo social realizado às fls. 209/214 e manifestação do INSS às fls. 219, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), BIANCA GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 422947/SP), PATRICIA VIANA SACCHI (OAB 305725/SP), TAÍS GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 413274/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000011-56.2020.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ademar Briono da Silva - Ana Maria Borrelli Melo - - Osmar Domingos dos Reis - Vistos. Fl. 187: Defiro. Expeça-se carta de citação ao endereço indicado, em relação à requerida Ana. Despesa recolhida às fls. 188-190. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES GHIOTTO (OAB 403760/SP), BIANCA GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 422947/SP), TAÍS GAZOTTO NOGUEIRA (OAB 413274/SP), ISRAEL BARBOSA (OAB 6682/PA), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
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