Bianca Zulim Davanço

Bianca Zulim Davanço

Número da OAB: OAB/SP 422949

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BIANCA ZULIM DAVANÇO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000374-15.2023.8.26.0415 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Nilton Cesar Candeo - Marcia Regina Candeo - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS movida por NILTON CESAR CANDEO em face de MARCIA REGINA CANDEO, qualificados nos autos. Em síntese, alegou que Marcia, na qualidade de inventariante do espólio de Pedro Candeo (falecido em 27/10/2020), locou o imóvel situado na Rua Eduardo Zacarelli, 1067, Bairro Paraná - B, Palmital/SP; não levou ao inventário a importância arrecadada com a locação; apropriou-se indevidamente dos valores. Requereu a prestação de contas pela ré. Juntou documentos. Citada, a parte requerida alegou que Nilton recebeu sozinho R$ 5.250,00 em aluguéis do imóvel entre novembro/2020 e maio/2021; não prestou contas nem dividiu os valores; utiliza exclusivamente o veículo JEEP/RENEGADE desde o falecimento do genitor em 27/10/2020; não paga impostos nem manutenção do veículo; como inventariante, locou o imóvel em novembro/2022 pelo valor de R$ 1.000,00 mensais por 6 meses até maio/2023; arcou com gastos de materiais hidráulicos, pintura, contas de água, energia, IPTU atrasado, totalizando R$ 7.471,77; resultou em déficit de R$ 1.471,77 custeado com recursos próprios; posteriormente locou novamente o imóvel entre outubro/2023 e janeiro/2024 por apenas 3 meses. Requereu a improcedência da ação; prestação de contas por Nilton dos R$ 5.250,00 recebidos; desconto dos débitos do veículo da herança de Nilton; rateio do prejuízo de R$ 1.471,77 entre os herdeiros. Juntou documentos e apresentou reconvenção (fls. 12/18). A parte autora apresentou réplica (fls. 75/77), impugnando o pedido de justiça gratuita da ré; sustentou inadmissibilidade de reconvenção em ação de exigir contas; alegou que sempre dividiu os aluguéis meio a meio com comprovantes de depósitos; acusou Marcia de litigância de má-fé; requereu pagamento em dobro e danos morais por cobrança de dívida já paga. Intimadas quanto às provas que pretendiam produzir, Marcia pugnou pela produção de prova documental referente aos débitos do veículo e juntou documentos complementares sobre a locação posterior do imóvel (fls. 98/115). O autor Nilton deixou o prazo transcorrer sem manifestação, conforme certidão de fls. 119. Eis o relato do essencial. Fundamento e decido. ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO A reconvenção apresentada por Marcia Regina Candeo é admissível, pois guarda conexão com o pedido principal de prestação de contas. O objeto da reconvenção versa sobre fatos relacionados à administração dos mesmos bens do espólio, configurando conexão por identidade de causa de pedir remota. Não prospera a alegação de inadmissibilidade sustentada pelo autor. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela reconvinte, observo que foram recolhidas as custas da reconvenção conforme determinado, restando prejudicada a análise do pedido. DO PEDIDO PRINCIPAL A ação de exigir contas possui natureza bifásica, desenvolvendo-se em duas fases distintas. Na primeira, analisa-se exclusivamente a existência do dever de prestar contas, decorrente de relação jurídica que imponha ao réu tal obrigação. Somente em caso de procedência nesta etapa é que se admite o prosseguimento à segunda fase, voltada à apresentação e análise das contas propriamente ditas. NILTON CESAR CANDEO fundamenta seu direito de exigir contas na alegação de que MARCIA REGINA CANDEO, como inventariante do espólio, administrou bens hereditários sem prestar contas adequadas dos valores arrecadados. Restou incontroverso que MARCIA, efetivamente, locou o imóvel do espólio em dois períodos distintos: (i) de novembro/2022 a maio/2023, arrecadando R$ 6.000,00; (ii) de outubro/2023 a janeiro/2024, por período de três meses, mediante o aluguel de R$ 1.000,00 mensais (fls. 109-110). A relação jurídica que fundamenta o dever de prestar contas está configurada pela qualidade de inventariante exercida por MARCIA, que lhe impõe o dever legal de administrar os bens do espólio e prestar contas de sua gestão aos demais herdeiros, nos termos dos artigos 1.991 do Código Civil. Assim, é o pedido principal para condenar MARCIA REGINA CANDEO a prestar contas dos valores arrecadados com a locação do imóvel do espólio nos períodos de novembro/2022 a maio/2023 e de outubro/2023 a janeiro/2024. DA RECONVENÇÃO MARCIA, na reconvenção, sustenta que NILTON CESAR CANDEO também deve prestar contas dos valores que recebeu sozinho entre novembro/2020 e maio/2021, bem como do uso exclusivo do veículo do espólio. Restou incontroverso nos autos que NILTON recebeu sozinho os valores de aluguel do imóvel do espólio no período de novembro/2020 a maio/2021, no montante total de R$ 5.250,00 (R$ 750,00 mensais). Embora NILTON tenha juntado comprovantes de repasses posteriores via PIX, tais documentos não abrangem especificamente o período questionado na reconvenção, conforme se verifica das datas dos repasses (a partir de julho/2021 fls. 78-88). A circunstância de NILTON ter recebido sozinho valores pertencentes ao espólio, na qualidade de herdeiro, também configura relação jurídica que enseja o dever de prestação de contas. Ademais, MARCIA alegou que NILTON utiliza exclusivamente o veículo JEEP/RENEGADE do espólio desde o falecimento do genitor (27/10/2020), sem arcar com os custos de manutenção, impostos e licenciamento. NILTON, em sua manifestação (fls. 75-77), não impugnou especificamente esta alegação, limitando-se a questionar outros aspectos da reconvenção. Nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, a não impugnação de fatos alegados pela parte contrária implica presunção de veracidade. Ademais, o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que também se aplica à reconvenção. O uso exclusivo de bem pertencente ao espólio gera o dever de prestar contas dos custos inerentes à sua manutenção, especialmente IPVA e licenciamento (fls. 106-108), sob pena de tais valores serem descontados do quinhão hereditário do autor reconvindo. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES o pedido principal e a reconvenção para: CONDENAR MARCIA REGINA CANDEO a prestar contas dos valores arrecadados com a locação do imóvel do espólio nos períodos de novembro/2022 a maio/2023 e de outubro/2023 a janeiro/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminando receitas, despesas e eventual saldo remanescente. CONDENAR NILTON CESAR CANDEO a apresentar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, prestação de contas: (i) dos R$ 5.250,00 recebidos entre novembro/2020 e maio/2021, demonstrando eventual divisão ou aplicação dos valores; e (ii) dos custos suportados com o veículo do espólio desde 27/10/2020, juntando comprovantes de pagamento de IPVA e licenciamento, sob pena de desconto de tais débitos de seu quinhão hereditário no inventário. Apresentadas as contas, intime-se a parte contrária para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 551 do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos para julgamento da segunda fase. Intime-se. - ADV: ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP), MATHEUS VALERIO DE MELO DIAS (OAB 266809/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001950-09.2024.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.R.S. - Fica a advogada Bianca Zulim Davanço, OAB/SP 422.949, intimada da expedição de certidão de honorários em seu nome, que está aguardando assinatura e liberação no Sistema SAJ, e estará disponível para impressão no site do TJSP no prazo ESTIMADO de 05 (cinco) dias. - ADV: BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002152-83.2024.8.26.0415; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de Palmital; 2ª Vara; Guarda; 1002152-83.2024.8.26.0415; Guarda; Apte/Apda: S. de A. O. (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe D Oliveira Castanhas (OAB: 251422/SP); Advogada: Bianca Zulim Davanço (OAB: 422949/SP); Advogado: Antonio Lino do Prado Junior (OAB: 313413/SP); Apdo/Apte: A. G. de O. S.; Advogado: Celso Ricardo Pereira (OAB: 268389/SP); Interessado: R. G. da S.; Advogada: Elisa Razaboni Tronco (OAB: 390874/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001203-13.2023.8.26.0415/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alzira Guimaraes Davanço - Manifeste-se o Procurador do requerente, no prazo de 10 dias, acerca da petição juntada nos presentes autos. - ADV: BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000485-45.2025.8.26.0415 (processo principal 1000729-30.2020.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.D.L. - L.D.C.C. - Vista à parte autora. Prazo: 03 dias. Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000349-16.2021.4.03.6125 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ADRIANA ZULIM DAVANCO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000349-16.2021.4.03.6125 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000349-16.2021.4.03.6125 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002357-54.2020.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.A.P. - - M.A.A.P. - - V.A.P. - C.D.P. - Fica a advogada Bianca Zulim Davanço, OAB/SP 422.949, intimada da expedição de certidão de honorários em seu nome, que está aguardando assinatura e liberação no Sistema SAJ, e estará disponível para impressão no site do TJSP no prazo ESTIMADO de 05 (cinco) dias. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP), BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP), BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: ASSIS-SEC-VARA01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000869-95.2024.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: U. F. REU: E.S.C. *CPF/MF 037.XXX.XXX-XX* Advogados do(a) REU: ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR - SP313413, BIANCA ZULIM DAVANCO - SP422949, FABIO ARAGON LUCHETTI - SP379081, FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS - SP251422 Valor da dívida: RR$ 0,00 Nome: E.S.C. *CPF/MF 037.XXX.XXX-XX* Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000869-95.2024.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 0a7e3337-6d54-4f5d-8c7a-a14a06e7e229 DESPACHO 1. ID. 367535488: Nos termos do art. 14, §2º, da Res. 449, de 20 de março de 2022, intime-se a União para entrar em contato com o pai da criança e, por intermédio dele, providenciar a comunicação das testemunhas acerca da audiência designada para o dia 05/08/2025, às 14h00MIN (horário de Brasília), devendo ser observado o fuso horário para estarem à disposição com meia hora de antecedência, e que serão ouvidas pelo sistema de videoconferência. A audiência será acompanhada por intérprete no idioma espanhol. 2. Sem prejuízo, providencie a Secretaria o envio do link de acesso à audiência, com as devidas instruções de acesso, indicando o aplicativo usado, dia e horário, nos endereços de e-mails: info@rcabogadosourense.es (ANDRÉS TEIXEIRA INÁCIA), e rafaelaidmendonça@hotmail.com (MARIA RAFAELA INÁCIA DE MENDONÇA). Para tanto, o comunicado deverá ser acompanhado de versão em língua espanhola, mediante uso da ferramenta "Google Tradutor". 3. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
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