Carolina Lucci Medes

Carolina Lucci Medes

Número da OAB: OAB/SP 422975

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Lucci Medes possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINA LUCCI MEDES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) SOBREPARTILHA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002286-85.2015.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Família - C.B.L. - C.F.B. - Vistos. Fls. 327/328: Regularizado o substabelecimento, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação da divorciada acerca da decisão de fl. 321. Int. - ADV: CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP), GILSON YUKIO ZYAHANA (OAB 371902/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002286-85.2015.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Família - C.B.L. - C.F.B. - Vistos. Desarquivem-se os autos, sem reabertura. Fls. 312/315: Manifeste-se a divorciada no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, deverá a Dra. Carolina Lucci Medes regularizar a sua representação processual, apresentando substabelecimento assinado pelo Dr. Gilson Yukio Zyahana ou procuração outorgada pelo próprio divorciado. Para tanto, concedo o prazo de 5 dias, sob pena de exclusão do seu nome do SAJ. Int. - ADV: CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP), GILSON YUKIO ZYAHANA (OAB 371902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002286-85.2015.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Família - C.B.L. - C.F.B. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), GILSON YUKIO ZYAHANA (OAB 371902/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014488-60.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Caroline Ramos Leite Sellani - Sophia Ramos Sellani - Vistos. P. 158: defiro o prazo complementar requerido. Int. - ADV: CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003302-31.2025.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - S.V.C.O. - - M.M.S.O. - Vistos. 1. Fls. 17/18: O pedido de conversão será apreciado após a colação dos bens. 2. Fls. 2: CONCEDO o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o momento anterior à homologação da partilha. 3. Para o cargo de inventariante do espólio de GILAELCIO CHAVES DE OLIVEIRA, nomeio MARIA MADALENA SILVA DE OLIVEIRA, RG n.º 21.635.884 SSP/SP, CPF n.º 146.759.248-08, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Suas atribuições e deveres encontram-se nos artigos 618 a 625 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais. A autenticidade pode ser verificada no website do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. 4. Providencie o(a) inventariante: a) As primeiras declarações e plano de partilha, nos exatos termos dos artigos 620 e 653 do C.P.C. (O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas). No plano de partilha deve constar: orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros. b) Certidão de casamento atualizada do falecido; c) Certidão negativa de testamento do CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), que pode ser obtida em seu website (http://www.censec.org.br); d) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; e) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança; f) quanto a veículos automotores: f.1) prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, OU do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), f.2) prova do valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) do(s) óbito(s) (http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet), f.3) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s); g) quanto a imóveis: g.1) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); g.2) prova do valor venal no ano do óbito, para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI, que pode ser obtida junto ao website da prefeitura do Município onde se localiza; ou Imposto Territorial Rural - ITR; g.3) certidões negativas tributárias dos imóveis a inventariar, que podem ser obtidas na prefeitura do Município onde se localizam. No caso de imóvel rural, certidão negativa de I.T.R., que pode ser obtida junto ao website (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/EmitirPgfn); h) quanto a empresas, certidão atualizada da Junta Comercial (no Estado de São Paulo: http://www.jucesponline.sp.gov.br) e extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual empresa (individual ou sociedade comercial/unipessoal); i) quanto a embarcações, prova da propriedade (https://www.mar.mil.br/cpsp) e do valor; j) quanto a quaisquer bens/direitos adquiridos antes: prova da partilha/meação, quanto a cônjuge ou companheiro(a) pré-morto ou de quem tenha havido separação ou divórcio; k) Anteriormente à homologação da partilha, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária - tendo como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos do art. 4º, §7°, da Lei Estadual n. 11.608/2003 - e despesas processuais, exceto se concedida a justiça gratuita; Observe-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. ), pois é dever do inventariante trazer ao inventário todos os bens, direitos e dívidas do falecido. 4. Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período a requerimento da parte autora. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Int. - ADV: CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006907-96.2025.8.26.0007 (processo principal 1024806-61.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zuleide Maria Ferreira Lima - Vistos. Fls. 06: Regularize a exequente o cálculo, uma vez que a taxa judiciária deve ser incluída na planilha do débito, devendo ser calculada em 2% sobre o valor do débito exequendo, nos termos do comunicado conjunto nº 951/2023. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006617-04.2024.8.26.0006 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Zeonilda da Silva Vieira - - Elza Helena Amorim - - Simone de Amorim Lente - - Maria Helena Dias Medrado - - Espólio de José Antonio da Silva - - Celina Aparecida Anadão da Silva - - Sinésio da Silva - - Espólio de Antonio da Silva - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a(s) partilha(s) de fls. 01/09 com aditamento de fls.134/135, do(s) bem(ns) descrito(s) e herdeiro(s) devidamente qualificado(s) nas declarações, destes autos de Sobrepartilha. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Não havendo divergência entre os herdeiros, o entendimento deste Juízo é o de que, com o advento do Novo Código de Processo Civil (§ 2º do artigo 659), a expedição do formal de partilha não mais está condicionada à expressa concordância da Fazenda Pública Estadual e independe até mesmo do prévio recolhimento do ITCMD. Transitada esta em julgado, poderá o formal de partilha ser formado extrajudicialmente em meio físico e eletrônico, pelos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG 31/2013 de 21/10/2013 - Capítulo XIV (Tabelião de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça, Seção XII. Por este Juízo, promova Sr. Patrono o necessário para expedição do formal de partilha (indicação e pagamento das peças necessárias e taxa judiciária, no caso de expedição de formal físico ou somente recolhimento da taxa judiciária, se a opção for pela expedição de formal eletrônico, nos termos dos artigos 1.273 e 1.273-A - Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Com o trânsito em julgado, e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Custas recolhidas às fls. 103/104. P.R.I.C. / Fazenda Pública - ADV: CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP), CAROLINA LUCCI MEDES (OAB 422975/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou