Daniel Avoleta Nunes

Daniel Avoleta Nunes

Número da OAB: OAB/SP 422987

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DANIEL AVOLETA NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009329-72.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Ana Paula de Souza Melchior - Yasmin Luiza Souza e Silva - Vistos. Remeta-se o feito ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011688-58.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.B.F.N. - - D.A.N. - - D.B.F.N. - - Sarah Baldani Fernandes Nunes - A.L.A.B.S. - Vistos. Diante da designação de fl. 133, redistribua-se os presentes autos à 1.ª Vara Cível local. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004795-17.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Família - V.F.G.R.P. - - M.C.F.G.R.P. - AO REQUERENTE/EXEQUENTE: Deverão ser informados os dados do empregador, com e-mail, bem como os dados bancários, para expedição do ofício de desconto de alimentos. Manifeste-se, pois. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004795-17.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Família - V.F.G.R.P. - - M.C.F.G.R.P. - Vistos. Considerando o prazo previsto no art. 334 do CPC, bem como a necessidade de angariar o endereço eletrônico da parte a fim de viabilizar a mediação, cumpra-se o mandado como urgente. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos moldes do Convênio Defensoria Publica/OAB-SP. Anote-se. * DOS ALIMENTOS FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em meio salário mínimo nacional - que deverão incidir, inclusive, quanto ao 13º salário, quando inserido o alimentante no mercado formal de trabalho - face à ausência de demonstração do binômio necessidade/possibilidade. Intime-se o requerido dos alimentos provisórios, que são devidos desde a fixação e deverão ser pagos por ele mediante depósito bancário na conta informada a fls. 29, até que os descontos sejam implantados em sua folha de pagamento. OFICIE-SE à empregadora do requerido, determinando o desconto dos alimentos provisórios em sua folha de pagamento, bem como a remessa de seus seis últimos holerites. Acerca da obrigação de prestar alimentos desde a fixação, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ -Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021). * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se o requerido da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, contado da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls. 38, mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo - inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnológico pra realização do ato, sob pena de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil.). Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA, sendo o autor pela imprensa, na pessoa do advogado, via DJE, e o(a) requerido(a) pessoalmente, bem como para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação. Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com a cópia do ato ordinatório do CEJUSC, em que constam a data e a hora da telesessão e valores a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue anexo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14 da Resolução lá mencionada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de metade (50%) do valor fixado, nos moldes do artigo 3º da Portaria NUPEMEC 02/2023. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos, do CPC, isto porque o juízo pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte, conforme já decidido no início desta decisão. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação com foto. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do art. 334, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cientes as partes de que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr. Oficial de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (e-mails) das partes. II) Deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, nº 50, Vila Clementina, CEP 19802-300, Assis-SP, Fone: (18) 3402-1613, munido de documento de identidade com foto, no dia e horário designados para a audiência. Considera-se intimado o autor da presente decisão, bem como para participação na teleaudiência designada, na pessoa de seu procurador, via DJE. Desnecessária, portanto, a expedição de mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003099-60.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - Guilherme Dias de Oliveira Ledo - Thais Fernanda Dias - Vistos. Cota retro: Defiro. Antes da apreciação da tutela antecipada, esclareça o autor, se os medicamentos reivindicados fazem parte, ou não, das listas daqueles fornecidos gratuitamente pelo SUS (RENAME, RESME e REMUME), com a devida comprovação. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Em caso negativo, apresente-se a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 da repercussão geral, bem como incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento prescrito, com a apresentação de comprovante de rendimento de ambos os genitores ou responsáveis legais ( holerites atuais, comprovante de recebimento de eventual pensão alimentícia etc.), caso o infante não possua renda. Prazo: 10(dez) dias. Após, ABRA-SE vista ao Ministério Público e tornem os autos a conclusão. Intime-se o requerente pela imprensa Oficial. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009983-25.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.F. - W.F. - Vistos. Encerrada a instrução processual a fls. 93, apresentem as partes alegações finais. PRAZO: QUINZE DIAS. Decorridos, ao Ministério Público para parecer final e, após, venham-me os autos em fila própria. Int. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), CLAUDIA VALERIA ROSSATTO CARDOSO GIANNASI (OAB 127894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004795-17.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Família - V.F.G.R.P. - - M.C.F.G.R.P. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 09/09/2025 às 10:30h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 164,83 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011688-58.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.B.F.N. - - D.A.N. - - D.B.F.N. - - Sarah Baldani Fernandes Nunes - A.L.A.B.S. - Vistos. Nesta data, comuniquei, ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, minhas razões de suspeição para o julgamento da presente demanda. Aguarde-se o pronunciamento da Instância Superior. Intimem-se. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003424-18.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Spirit Participações Sociedade Simples Ltda - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO. Nada Mais. Assis, 18 de junho de 2025. Eu, ___, Silvio Longuinho da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011688-58.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.B.F.N. - - D.A.N. - - D.B.F.N. - - Sarah Baldani Fernandes Nunes - A.L.A.B.S. - Considerando o disposto, na certidão retro, para fins de cumprimento do quanto dispõe o artigo 4º do Provimento CSM nº 1.870/2011, o qual estabelece, in verbis: "Art.4º - Para permitir a compensação indicada nos artigos 2º e 3º, em caso de a designação recair em Magistrado de outra Vara de igual competência da mesma Comarca ou Foro, o respectivo processo deverá ser redistribuído à Vara do Magistrado designado". Determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para redistribuição do presente feito ao Cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca de Assis/SP. Intime-se. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
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