Daniel Galvao Da Cunha Teles De Oliveira

Daniel Galvao Da Cunha Teles De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 422988

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ, TJMG
Nome: DANIEL GALVAO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035040-51.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1039408-06.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - E.C.V. - G.A.M. - G.B.F.M. - D.P. - M.C.V.O.X.M. - Vistos. Fls. 1201: Trata-se de requerimento para concessão de PRAZO. DEFIRO o prazo acrescido de 15 (quinze) dias, conforme requisitado, para adoção de novas medidas executivas. Após, devidamente regularizados, tornem conclusos. Int.. - ADV: VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), SAULO LOPES SEGALL (OAB 208705/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), FABIO VALERO LAPCHIK (OAB 391274/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003796-29.2021.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.N. - - R.L.V. - - N.L.N.A. - - D.N.G. - - E.L.N. - - A.L.N. - Aparentemente, o feito está pronto para sentença. Ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, conclusos. - ADV: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5007395-29.2022.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: LATICINIOS DONA BEJA ALIMENTOS LTDA CPF: 03.644.629/0001-62 e outros RÉU: GOLDEN FRIOS DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 30.643.996/0001-14 e outros DECISÃO Trata-se de fase em que se mostra adequado o saneamento do feito, que é fase processual complexa no sentido de preparar o processo rumo à fase instrutória. Das preliminares alegadas pelos réus Ilegitimidade passiva da Mianfrios (CVM Serviços) Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva arguida, considerando que a parte autora pugna pela declaração de existência de sociedade em comum entre Mianfrio e Golden na aquisição de ativo da parte autora, tenho que a preliminar se confunde substancialmente com o mérito da causa, e assim deverá ser analisada. Inadequação da via eleita Em relação à preliminar de ausência de interesse processual sob o fundamento de inadequação da via eleita, verifica-se que parte autora, ao impugnar a validade do contrato de confissão de dívida com alienação fiduciária, assim o faz na tentativa de demonstrar vícios no negócio jurídico subjacente. A alegação de simulação e de sua nulidade guarda pertinência lógica com o contexto fático e jurídico da causa de pedir principal, não se tratando, portanto, de inadequação da via eleita, mas de cumulação de pedidos conexos, cuja análise pode e deve ser feita no mesmo processo, conforme artigo 327 do CPC. Dessa forma, afasto a preliminar. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial contábil especificada pela parte autora. Nos termos do §1º, do artigo 156 do CPC/2015, nomeio perito oficial, a Sra. REJANE NEVES TOLENTINO, devidamente cadastrado junto ao Banco de Dados do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária do TJMG (AJ/TJMG). Segue, no anexo, termo de nomeação do perito no Sistema AJ/TJMG, onde consta o prazo de 10 (dez) dias para manifestação, se aceita ou não o encargo. Considerando que a perita já apresentou sua recusa em relação a nomeação em ID: 10387699936 e eventual interesse recursal em face da presente decisão, intime-se as partes acerca desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os autos retornarem em seguida para nomeação de outro perito. Providencie à Secretaria a adequação do polo ativo da ação em razão de ID: 10428230515. Araxá, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DA FONSECA CARISSIMO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064042-61.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - B.D.S. - - G.C.D.C. - Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Luis Pereira Lima) por meio de carta, para que, querendo, devolva o imóvel aos autores ou ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003126-05.2025.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heraldo Hideki Kochi - Evandro Kochi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)". Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV: MARCOS DE CAMPOS JÚNIOR (OAB 207700/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010785-39.2021.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.O. - - I.P.O. - Vistos. Diante dos documentos apresentados às fls. 199/200 e do parecer ministerial favorável, defiro o pedido formulado pelas curadoras provisórias da requerida às fls. 198. Assim, autorizo as curadoras provisórias da interditanda, nomeadas às fls. 23/24, a realizarem a transferência do veículo Ford/Ecosport SE, vermelho, ano de fabricação 2018, modelo 2019, álcool/gasolina, placas GEV 9028, de propriedade da interditanda à seguradora Allianz Seguros S.A. visando o recebimento do valor da indenização integral do veículo, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 30/07/2024, conforme documentos de fls. 164/187. Com o recebimento do valor, no prazo de 15 dias, deverão as curadoras efetuarem depósito em conta judicial vinculada aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Alvará. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do O presente ALVARÁ tem validade por 6 (seis meses). 2. Na esteira ministerial, autorizo as curadoras provisórias ao recebimento da cota de consórcio imobiliário em nome da interditanda, tal como postulado às fls. 210/211. Autorizo as curadoras provisórias da interditanda, nomeadas às fls. 23/24, ao recebimento junto à CNP Consórcio S.A. Administradora de Consórcios da cota de consórcio imobiliário nº 89-00, pertencente ao grupo 9004, em nome de curatelanda Noemi Provasi Ohara, CPF/MF 022.321.828-60, atualmente correspondente a uma carta de crédito no valor de R$ 106.970,00, conforme documentos de fls. 208/209. Com o recebimento do valor, no prazo de 15 dias, deverão as curadoras efetuarem depósito em conta judicial vinculada aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Alvará. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do O presente ALVARÁ tem validade por 6 (seis meses). 3. Sem prejuízo, ante o tempo decorrido, reitere-se o ofício ao Imesc para a realização de perícia domiciliar (fls. 155). 4. Dê-se ciência à Defensoria Pública. - ADV: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010785-39.2021.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.O. - - I.P.O. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou