Fabiene Dominicheli Do Nascimento
Fabiene Dominicheli Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 423021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiene Dominicheli Do Nascimento possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002272-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.C.A. - M.L.A. - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP), SERGIO GABBRIELLESCHI (OAB 327391/SP), FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO (OAB 423021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001008-11.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alvaro Santos Nonato da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Intime-se o requerente a juntar formulário MLE de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Prazo 10 dias. - ADV: FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO (OAB 423021/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002272-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.C.A. - M.L.A. - Vistos. Ciente de que a tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 541). Abra-se vista ao Ministério Publico, após tornem conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP), FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO (OAB 423021/SP), SERGIO GABBRIELLESCHI (OAB 327391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001008-11.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alvaro Santos Nonato da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente, providenciando a serventia o necessário, observando-se os termos do Comunicado CG n. 12/2024. Certifique-se o transito em julgado e aguarde-se por 30 dias o protocolo de eventual incidente de cumprimento de sentença nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO (OAB 423021/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007070-84.2025.8.26.0554 (processo principal 1001008-11.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alvaro Santos Nonato da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório para execução de multa que deve seguir o regramento contido nos artigos 520 a 522 do CPC Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. - R$ 9.341,56. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Desde já fica deferida, caso seja pleiteada, a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. nos termos do art.828 do CPC e, nos termos do §1º no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO (OAB 423021/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001815-31.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.P.C. - B.F.C. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos, etc. Em face da declaração apresentada, defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no sistema E-SAJ, certificando-se. Trata-se de ação de exoneração de alimentos formulado por D. P. C. em face de sua filha B. F. C., alegando, em síntese, que a requerida alcançou já a maioridade civil, tendo colado grau e não mais necessitando de qualquer auxílio financeiro de parte do autor, por ser saudável e capaz de prover o próprio sustento, motivo por que pretende seja exonerado do dever alimentar anterior e judicialmente fixado em montante equivalente a 30 % do salário mínimo para os casos de trabalho autônomo ou desemprego ou 20% de seus rendimentos liquidos para o caso de trabalho com vínculo empregatício (fls. 01/10). Com a inicial coligiu documentos (fls. 11/98). A requerida foi regularmente citada (fls. 113) e apresentou manifestação, concordando com o pedido esposado na exordial (fls. 66/70). É o relatório. O pleito esposado na inicial é procedente. Consigno ser incontroverso o fato de a demandada haver completado a maioridade civil ( fls. 128), na forma do art. 5º, parágrafo único, inciso I, da lei 10.406/02, sendo plenamente capaz de prover a própria subsistência. Ademais, a requerida ingressou nos autos e concordou com o pedido de exoneração de alimentos. Em suma, ante o teor da prova documental coligida aos autos ficou sobejamente demonstrado o fato de a ré ser já maior e capaz, presumindo-se detenha plenas condições de arcar com as despesas necessárias à sua subsistência, independentemente da ajuda financeira do pai, tanto que reconheceu juridicamente do pedido. DECIDO Em face do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por D. P. C. em face de sua filha B. F. C., para o fim de declarar cessado o dever de sustento do autor em relação à ré, oficiando-se, em tal sentido, à empregadora do requerente, se o caso. Por não haver contenciosidade, tampouco há que se falar em sucumbência ou condenação ao pagamento de custas ou verba honorária. Em caso de procurador nomeado através do convênio da DPE/OAB, fica desde já deferida a expedição da competente certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Santo André, 10 de junho de 2025. - ADV: FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO (OAB 423021/SP), JENYFFER CARDOZO FURTADO (OAB 384836/SP), ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001008-11.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alvaro Santos Nonato da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Fls. 639/641. Não conheço dos embargos de declaração, ante a ausência de vício interno. A questão não é de omissão, obscuridade ou contradição, mas sim de discordância com a sentença, o que deve ser objeto de recurso de apelação. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Fls. 642/644. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do depósito, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: ANA CAROLINA E DE O MOREIRA DA CRUZ (OAB 379811/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABIENE DOMINICHELI DO NASCIMENTO (OAB 423021/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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