Fabio Pinha Alonso

Fabio Pinha Alonso

Número da OAB: OAB/SP 423023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Pinha Alonso possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: FABIO PINHA ALONSO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) TERMO CIRCUNSTANCIADO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003790-57.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Anulação - E.A.V.G. - Providencie o requerente a juntada das guias FEDTJ correspondentes aos pagamentos realizados e juntados aos autos às fls., 185/187, no prazo legal. - ADV: FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004299-84.2025.8.26.0344 (processo principal 1000281-71.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Eliz Cristine Pereira de Oliveira - Proeste Comércio de Veículos e Peças Bauru Ltda - Vistos Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito de fls. 34 e seguintes, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000118-80.2001.8.26.0344 (344.01.2001.000118) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Mercantil Finasa Sa Sao Paulo - Banco Bradesco S.A. - Francisco Carlos Del Hoyo Menezes - - Regina Aparecida Thomaz Menezes - Vistos. 1- Por ora, tendo em vista que a parte Executada foi intimada acerca do bloqueio de fls. 261/265, por meio de seu advogado constituído, conforme fls. 271, esclareça a parte Exequente a petição de fls. 284. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP), LAURO SOARES DE SOUZA NETO (OAB 79561/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503130-40.2024.8.26.0047 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Rosimeire dos Santos - Vistos. Inicialmente afasto a preliminar de inépcia da inicial arguida pela requerida Dulce de Andreade Araújo. Isto porque tal vício que enseja a extinção do processo é caracterizado por aquele defeito que, dada a sua invencibilidade, impossibilita por completo a percepção do alcance da pretensão e a defesa da parte contrária, o que não se verifica na hipótese vertente, pois o autor descreveu adequadamente os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido propriamente. Além disso, a alegação de falta de individualização de conduta não prospera, uma vez que o autor delimitou na exordial a participação de cada requerido e ao final, pleiteou a sua condenação em artigo especifico da Lei de Improbidade Administrativa. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e validade do processo, dou o feito por saneado. Nos termos do Artigo 370 do CPC, como o Juízo é o destinatário das provas a serem produzidas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias. Nesse sentido a jurisprudência: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer, inexigibilidade de débito, indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada e rescisão contratual. Produção de Provas - Depoimento pessoal. Indeferimento. Possibilidade. O Juiz é o destinatário do conjunto probatório, cabendo-lhe a escolha das provas que deverão ser produzidas para formação de seu convencimento, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Determinação para devolução dos valores depositados nos autos à autora. Cabimento, pois não há pedido de consignação nos autos. Decisão mantida íntegra Recurso desprovido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2143022-97.2014.8.26.0000 12ª Câmara de Direito Privado Rel. Jacob Valente j. 08/10/2014) grifo nosso. Assim, defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes e DESIGNO para o dia 03 de setembro de 2025, às 13:30 horas, a realização de TELEAUDIÊNCIA de instrução, debates e julgamento. Consigne-se que a realização da TELEAUDIÊNCIA se dará por videoconferência com o uso do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou celular com acesso à internet. Desta feita, caberá aos advogados a orientação das testemunhas por eles arroladas e das partes acerca do uso da ferramenta Microsoft Teams para a realização da teleaudiência. Consigno que as testemunhas poderão ser ouvidas em seus respectivos escritórios. Ressalto que compete às partes apontarem as impossibilidades técnicas ou práticas, devidamente justificadas e comprovadas, que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual e, nesse sentido, o silêncio ou a não informação dos dados necessários ensejarão a preclusão da prova. Em caso de alegada impossibilidade técnica para participar da audiência, este Juízo analisará a necessidade da realização de audiência presencial. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, providenciem os advogados a INTIMAÇÃO e PARTICIPAÇÃO de suas testemunhas arroladas (DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS), sob pena de desistência e preclusão da prova, devendo informar às testemunhas os dados abaixo descritos para acesso à teleaudiência. O acesso à teleaudiência do Microsoft Teams pode se dar de duas formas: 1) pelo aplicativo do celular, bastando abrir o app do Teams e inserir o ID da reunião e a senha abaixo informados, quando solicitado; 2) pelo navegador de internet, por meio de computador, acessando-se o link www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting ID da reunião: 222 422 407 647 1Código de acesso: 6yP7Sm6B As eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público serão intimadas por mandado (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Deverá ainda, a zelosa serventia proceder ao cadastro das testemunhas, caso ainda não tenha sido feito, expedindo-se ofício para as requisições das testemunhas funcionárias públicas arroladas, bem como expedindo-se mandado de intimação (artigo 455, § 4º, inciso III, do CPC), se o caso. Publique-se esta decisão com urgência. - ADV: FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP), FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP), FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006440-59.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Cardin Cardoso - Maria Alves Serafim - Vistos, Fls. 56/85: Proceda a Serventia ao cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ), bem como à complementação do cadastro da requerida, preenchendo-o com as informações completas em conformidade com os dados por ela ora fornecidos. Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). Não obstante o Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos do processo para obtenção do benefício da Justiça Gratuita, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte. É importante ressaltar que, com certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?. R. Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a requerida, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1- Cópia integral de suas duas últimas declarações de bens e de renda prestadas à Receita Federal, ou declaração de isenção a ser expedida junto ao site da Receita Federal do Brasil, pelo endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda; 2- Folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3- Extratos bancários dos últimos 3 meses expedidas pelas instituições em que possua conta corrente, poupança ou outro tipo de vínculo. Desde já, fica a requerida advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: EDUARDO HORITA ALONSO (OAB 349040/SP), FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP), ALEXANDRE CARDIN CARDOSO (OAB 365188/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502478-23.2024.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RONALDO MANZONI - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, ficam os defensores do réu intimados para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, designada para o dia 28/08/2025, às 15:45 horas, por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. Para viabilizar o envio do link de acesso à audiência, os defensores deverão informar, com antecedência, um número de telefone e um endereço de e-mail de contato. - ADV: EDUARDO HORITA ALONSO (OAB 349040/SP), FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004709-28.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sheylla Barbosa Rodacki Nunes - - Jose Nunes da Silva - - ELIZEU NUNES DA SILVA - Aguinaldo Henrique Guimarães - - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: FABIO PINHA ALONSO (OAB 423023/SP), KENIA TRIPOLONE TASSO (OAB 427278/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), KENIA TRIPOLONE TASSO (OAB 427278/SP), KENIA TRIPOLONE TASSO (OAB 427278/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou