Fabíola Azevedo Moreira Silva Jardim

Fabíola Azevedo Moreira Silva Jardim

Número da OAB: OAB/SP 423026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabíola Azevedo Moreira Silva Jardim possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000435-05.2024.8.26.0587 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Carvalho Gonzalez Kristeller - Alexandre Carvalho Gonzalez - - Maximiliano Carvalho Gonzalez - Vistos. Por ora, cumpra a serventia a integra da decisão de folhas 110. Int. - ADV: FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004418-97.2025.8.26.0068 (processo principal 1000845-39.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Igor de Almeida Dutra - - Agata Liberato de Souza - - Fabíola Azevedo Moreira Silva Jardim - Fabiana Garcia Trafani - Vistos. Anoto que os exequentes são beneficiários da gratuidade. O requerimento formulado pelo credor para início da fase executória deve ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atendendo às indicações previstas nos incisos do artigo 524 do CPC, quais sejam: "I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." A memória de cálculo, portanto, deve discriminar de forma clara e objetiva todas as operações realizadas, identificando os valores e a natureza dos elementos adotados como base, possibilitando, assim, que se avalie a adequação do montante que se pretende executar com aquele efetivamente fixado na fase de conhecimento. Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado 951/2023, o cálculo deverá discriminar também a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Na hipótese do exequente não ser beneficiário da gratuidade processual, a taxa deverá ser adiantada através de recolhimento no ato do protocolo do incidente, sob pena de cancelamento. Assim, nos termos supracitados, no prazo de quinze dias, complemente a parte exequente seu pedido, adequando a planilha de cálculo do débito, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB 227067/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007884-90.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1011550-48.2024.8.26.0320) (processo principal 1012157-32.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Imissão - Fabíola Azevedo Moreira Silva Jardim - - Jose Bonifácio Carvalho Silva Jardim - - Márcia Regina Braga - Gabriella Yasmin Pereira - - Dayane Giovana Pereira - - Gilberto Antonio Pereira - - Neide Marques da Silva Pereira e outro - Vistos. Fls. 507/509 - HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos legais e jurídicos e, por nele estar declarada a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tal manifestação é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC), pelo que fica reconhecido o trânsito em julgado na data da publicação desta. Certifique-se. Entretanto, manifestem-se as respectivas partes nos termos dos itens 1 e 2 da fl. 500, ante os valores disponíveis em contas judiciais, conforme fl. 511. Desde já, defiro o levantamento, mediante a apresentação dos devidos formulários preenchidos. Após, nada mais requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP), ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000815-84.2025.8.26.0654 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rodrigo Serio de Oliveira Rodrigues - - Paulo Cesar Chizzolini - - Lucila Maria de Franca Branco Correa Dias - - Jose Bonifacio Carvalho Silva Jardim - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelos requerentes, na qualidade de associados da Associação Amigos do Bairro Los Álamos, em face da referida associação. Alegam os requerentes que, durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada em 15 de fevereiro de 2025, na qual foi eleita a nova diretoria para um mandato de dois anos, ocorreram diversas irregularidades que justificam a necessidade de acesso a documentos específicos. Dentre as irregularidades apontadas, destacam a suposta participação de associados inadimplentes na votação, a aceitação de procurações com assinaturas eletrônicas (GOV.BR) em detrimento da exigência estatutária de firma reconhecida, a recusa da diretoria em fornecer informações e documentos sob a alegação de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a alegada manipulação das prestações de contas após questionamentos. Os requerentes buscam, por meio desta ação, obter as provas necessárias para subsidiar uma futura ação de anulação da referida assembleia, justificando a urgência do pedido em razão do curto período do mandato da diretoria eleita e da alegada manipulação de informações. Analisando os autos, verifica-se que os requerentes comprovaram sua condição de associados da ré, conforme o documento de identificação anexado. Os requerentes apresentaram e-mails e respostas da administradora, a Condominium Administração de Condomínios Ltda., que demonstram a recusa em fornecer os documentos solicitados, sob a justificativa de proteção de dados, o que corrobora a alegação de resistência administrativa. Ademais, foram anexadas diversas versões de prestações de contas, com datas distintas e valores divergentes, o que gera indícios de inconsistências que justificam a necessidade de uma análise mais aprofundada. A jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem se posicionado no sentido de que associados possuem o direito de acesso aos documentos da associação, especialmente quando há suspeitas de irregularidades na gestão ou em atos assembleares, e que a alegação de sigilo com base na LGPD não pode ser utilizada para obstar o direito de fiscalização dos próprios membros. A finalidade da produção antecipada de provas é justamente permitir que a parte avalie a viabilidade de uma ação principal, e a urgência se manifesta na medida em que a demora na obtenção dos documentos pode tornar inócua a eventual ação anulatória da assembleia, dado o prazo do mandato da diretoria. Diante do exposto, e considerando a probabilidade do direito dos requerentes em acessar os documentos da associação para fins de fiscalização e eventual propositura de ação anulatória, bem como o perigo na demora que pode comprometer a utilidade da medida, defiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar os documentos solicitados, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006212-40.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliano Tonetti - - Vera Carvalho Toneti - Francisco de Sampaio Moreira - Vistos. Fls.87: concedo prazo suplementar de 15(quinze) dias. Int. - ADV: MARIANA GREGORIO DE ALMEIDA OTERO (OAB 247795/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070297-11.2020.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.G.K. - Fls. 786/787: ciência à parte autora acerca da juntada do extrato de saldo atualizado da conta judicial. - ADV: FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001555-77.2022.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.M.B. - D.C.M. - - D.M.P. - - G.W.M. - - O.W.M. - Vistos, etc. Página 729/735: Acórdão juntado em duplicidade (fls.716/723), cumpra-se o despacho de fls.724. - ADV: CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS (OAB 162975/SP), FABÍOLA AZEVEDO MOREIRA SILVA JARDIM (OAB 423026/SP), CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS (OAB 162975/SP), RAFFAELLA ANTICI DE OLIVEIRA LIMA (OAB 202759/SP), RAFFAELLA ANTICI DE OLIVEIRA LIMA (OAB 202759/SP), BEATRIZ SEIXAS SALUM (OAB 446616/SP), RAFFAELLA ANTICI DE OLIVEIRA LIMA (OAB 202759/SP), VERA REZENDE VIDIGAL (OAB 179944/SP), CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS (OAB 162975/SP), VERA REZENDE VIDIGAL (OAB 179944/SP), CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS (OAB 162975/SP), VERA REZENDE VIDIGAL (OAB 179944/SP), VERA REZENDE VIDIGAL (OAB 179944/SP)
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