Fernando Furlan Junior
Fernando Furlan Junior
Número da OAB:
OAB/SP 423044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO FURLAN JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011005-22.2024.8.26.0602 (processo principal 1021923-83.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.F.T. - - L.C.P. - T.H.F.T. - - T.J.F.T. - "Manifestem-se as partes sobre o ofício e pesquisa retro juntados, no prazo de cinco dias". - ADV: BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP), NATÁLIA FIGUEIREDO (OAB 445128/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001468-37.2003.8.26.0602 (602.01.2003.001468) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilar Assessoria Imobiliária Ltda - Fernando Furlan Informatica Epp - - Fernando Furlan - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP), ISMAR NASSIF SFEIR (OAB 68675/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025203-47.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.R. - - A.L.R. - L.J.R. - Vistos. Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência da parte requerida, não infirmada pelos documentos acostados aos autos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Tarje-se, se o caso. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) (fls. 163/164), que conta com a concordância do Ministério Público (fls. 167), extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, consignando que, ressalvada a irrepetibilidade dos alimentos até então prestados, o valor acordado entre as partes retroage à data da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei n.º 5.478/68, e da Súmula n.º 621 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, dada a natureza consensual da solução do litígio. As custas devem ser rateadas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a inexigibilidade temporária de tais verbas, eis que beneficiárias da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a solução consensual do litígio. Expeça-se ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento, vez que informada a existência de vínculo empregatício do alimentante, cabendo à zelosa Serventia expedir ofício a todo e qualquer empregador do alimentante, independentemente de nova decisão e com a mera informação nos autos, para realização dos desconto em folha dos alimentos fixados (que deverão constar do ofício), com transferência ou depósito em conta bancária da representante legal da parte autora (fls. 163), sob pena de responsabilização civil e criminal do responsável pelo Setor de Recursos Humanos da empresa. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação, cumprindo observar que inexistem valores em aberto a ensejar qualquer cobrança ou extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça - Tomo I, já que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: JEAN VICTOR ORQUIZA FESTA (OAB 505105/SP), MATHEUS PAZINI AYRES (OAB 436906/SP), MATHEUS PAZINI AYRES (OAB 436906/SP), MATHEUS RODRIGUES SCHMIDT (OAB 431643/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011005-22.2024.8.26.0602 (processo principal 1021923-83.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.F.T. - - L.C.P. - T.H.F.T. - - T.J.F.T. - "Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme cópia que segue, bem como, que foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado. A transferência eletrônica estará disponível, em até 10 dias úteis, contados da disponibilização desta intimação". - ADV: NATÁLIA FIGUEIREDO (OAB 445128/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016715-28.2021.8.26.0602 (processo principal 0023347-22.2011.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Dias Rodrigues - Talisson Augusto Cleis - - Alberto Gesteira do Nascimento - - Lucas Dutra de Moraes Moreno - - Edson Dutra de Moraes - - Maria Celia Moreno de Moraes - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 5 dias - ADV: FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP), CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001513-52.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.R.L.A. - Vistos em saneador. À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos. Ausentes, por outro lado, os pressupostos processuais negativos. Não foi levantada matéria preliminar na resposta apresentada. Posto isso, dou o processo por saneado. Fixo como questão de fato controvertida, sobre a qual deverá recair a produção de prova estritamente pericial: a necessidade de professor auxiliar para aprendizado adequado da parte autora na escola. Uma vez esclarecido o contexto de fato em que inserida a controvérsia, a apuração da responsabilidade da parte ré pelo fornecimento daquilo postulado será a matéria de direito relevante para a decisão de mérito. Ônus da prova distribuído na forma do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista anatureza indisponível dos interesses envolvidos, a recomendar franca produção das provas pertinentes, necessária produção de prova pericial, com profissional da área de educação. Para executá-la, nomeio a perita TATIANA DO NASCIMENTO VIEIRA (msorocabasp@gmail.com). Para fins de cumprimento do artigo 5º do Provimento CSM nº 2306/15, registre-se a nomeação no Portal de Auxiliares de Justiça (no link http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/, onde deverá ser selecionado o tipo de auxiliar / perito, buscando-se o nome do profissional nomeado, para posterior acesso às abas funções - nomeações - 1ª instância, quando se inserirá o número do processo, preenchendo-se os campos necessários). Após a confirmação da reserva dos honorários, cadastre-se a perita no SAJ (partes - terceiro interessado - perito). Os honorários periciais serão pagos com recursos do Fundo de Assistência Judiciária e providenciados pela Secretaria da Justiça e Cidadania, conforme tabela vigente, porque: 1º) à parte autora foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 25, item "2");2º) a parte autora protestou na inicial pela produção genérica de provas (fls. 7, item "V", alínea "e") e a perícia cuja execução ora é determinada é imprescindível para eventual demonstração do seu alegado direito. Fixo o valor dos honorários periciais em quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos (quantia hoje equivalente a doze UFESPs), com base nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração que: a) a hipótese se amolda àquilo previsto no artigo 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil; b) será necessária verificação "in loco", avaliação individualizada, bem como elaboração do laudo com resposta a quesitos do juízo e das partes. Por isso, o valor fixado será suficiente para remunerar, com dignidade e sem excesso, o trabalho que será realizado pelo expert " nestes autos. Oficie-se ao Procurador-Chefe da Defensoria Pública, encaminhando a planilha com os dados da profissional para o custeio dos honorários, conforme itens "2" e "3" do Comunicado Conjunto nº 258/2024 (publicado no D.J.E. de 19 de abril de 2024). Com a resposta, e expirado o prazo para apresentação dos quesitos, com ou sem eles, intime-se a perita para que informe nos autos a data, horário e local da realização dos trabalhos, com obrigatória antecedência mínima de trinta dias. Quesitos do juízo: 1º) é imprescindível o fornecimento de professor auxiliar para a adequada formação escolar da parte autora?; 2º) em caso positivo, o profissional deve ser disponibilizado em caráter exclusivo à parte autora? As partes e o Ministério Público poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de quinze dias, ficando aprovados aqueles porventura já existentes nos autos. Com o laudo, digam as partes e o Ministério Público, em quinze dias. Após: a) não havendo quesitos complementares, independentemente de nova conclusão, expeça-se, desde logo, ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Sorocaba, para liberação dos honorários periciais, conforme item "4" do Comunicado Conjunto nº 258/2024; b) tornem conclusos, para encerramento formal da instrução. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024769-58.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Lopes Isidorio Cusinato - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda/ Nome Fantasia)thermas São Pedro Park Resort - - Thermas das Águas de São Pedro S/s Ltda - - Wam Brasil Intermediacao de Negocios São Paulo Ltda - "Custas de Preparo conforme certidão retro. Ciência à parte apelante. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Superior Competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação")." - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), EVERLYSY DOS SANTOS MESSAS VALERIO (OAB 444451/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
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