Fernando Henrique Kishiki
Fernando Henrique Kishiki
Número da OAB:
OAB/SP 423045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO HENRIQUE KISHIKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002194-69.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.E.S. - Vistos. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento. Cite-se e intime-se a parte Ré por oficial de justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000356-11.2025.8.26.0360 (processo principal 1004505-67.2024.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.D.V. - A.L.V. - Recebo a petição de fls. 26/31 como emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista o informado pela exequente, providencie a Serventia a regularização do cadastro da representante legal da parte exequente junto ao sistema. Trata-se de cumprimento provisório de decisão - alimentos - rito de prisão - visando ao pagamento do valor de R$ 3.121,11 (fl. 31). Requer: 1. DO PEDIDO Ante o exposto, REQUER: O recebimento e processamento da presente EMENDA À INICIAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO; B. Seja deferida a Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015, artigo 5º LXXIV da CF e art. 4º da Lei 1.060/50; C. A intimação do Ilmo. representante do Ministério Público, por se tratar de criança e adolescente, nos termos do artigo 178, II do presente CPC; D. A remessa dos autos ao cartório distribuidor para a correção cadastral, posto que o presente patrono não conseguiu alterar por vedação do próprio sistema; E. A citação do Executado para quitar o débito alimentar de R$ 1.580,19 (um mil, quinhentos e oitenta reais e dezenove centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão do devedor, bem como, querendo, contestar a presente ação no prazo da lei; F. Requer o cumprimento de sentença quanto às parcelas vincendas, no valor de R$ 1.540,92 (um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), até a presente data, perfazendo o total de R$ 3.121,11 (três mil, cento e vinte e um reais e onze centavos) devidamente atualizados; G. Requer ainda, em eventualidade cumulação de alimentos, a continuidade da execução em face dos alimentos vincendos; H. Na eventualidade de inadimplemento após decurso do prazo, requer desde já, o prosseguimento do cumprimento de sentença, determinando a prisão da Executada, em caso de inadimplência; I. Expedição de ofício à CEF gestora das contas do FGTS, PIS, Abono salarial, para que informe acerca de saldos mantidos naquela instituição em nome do executado; J. Expedição de ofício a Delegacia da RECEITA FEDERAL, para que forneça cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado; K. Se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito (SPC e SERASA), conforme autoriza o art. 139, IV do NCPC bem como se proceda à PESQUISA SISBAJUD TEIMOSINHA; L. Sob as penas da Lei, informa a genitora a total veracidade das informações repassadas a este patrono, assinando conjuntamente ao final; Dá-se à causa o valor de R$ 3.121,11 (três mil, cento e vinte e um reais e onze centavos). - fl. 31. I- DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. II- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho a gratuidade da justiça concedida na ação principal. III- DA CITAÇÃO Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.121,11 - fl. 31 (devidamente atualizado), ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses e das contas de energia elétrica e de água, no prazo supra mencionado, sob pena de indeferimento. Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. IV- DO PAGAMENTO. Realizado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o seu levantamento em favor do exequente, devendo o mesmo apresentar formulário devidamente preenchido, conforme comunicado conjunto n. 915/2019. Realizado o pagamento, mediante depósito bancário, manifeste-se o exequente informando se satisfeita a obrigação alimentar, no prazo de 15 dias e após ao M.P. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Serventia e tornem-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CP.C. V- DA JUSTIFICATIVA. Apresentada justificativa pelo não pagamento, dê-se vista ao exequente e M.P, para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. VI- DO(S) OFÍCIO(S)/PESQUISA(S) 1- Tratando-se o presente feito de cumprimento provisório de decisão, indefiro o pedido de fls. 31, alínea "k" (inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes), com fulcro no art. 782, §5º, do CPC. 2- Tratando-se de cumprimento provisório de sentença com rito de decisão, indefiro os pleitos de fls. 31, alíneas "i" e "j" (expedição de ofícios) e "k" (penhora "on-line" de contas bancárias). VII- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO. Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do executado, ou o nome da mãe e a data de nascimento do executado), observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, sem necessidade de nova conclusão. Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação. Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo exequente a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o credor minuta do edital, se possível, via e-mail mococa1@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal. Com a defesa, intime-se o exequente para réplica e, após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Posteriormente, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento antecipado de mérito. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003390-11.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maristela dos Santos Silva - Odete Pereira Pazotti - - João Pazotti - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime(m)-se o(a)s recorrido(a)(s) para que, no prazo de 10 dias (art. 42, §2.º, da Lei n.º 9099/95), apresente(m) suas contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de São Paulo/SP, com as homenagens de estilo. Int. e dil. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP), FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), ALBINO JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 457290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001978-62.2024.8.26.0360 (processo principal 1003208-30.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.H.K. - J.A.C.P. - - K.P.A. - Vistos. Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia os estritos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP), ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002964-96.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nilta Donizetti Braz Victor - Nota de cartório: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001478-81.2021.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - Ana Paula Francisco - Gislaine Cristina Niccioli - III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa-crime para CONDENARa querelada GISLAINE CRISTINA NICCIOLI, qualificada nos autos, pela prática dos crimes dos art. 139, caput c/c art. 140, caput, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, e ao pagamento de 36 (trinta e seis) dias-multa. Condeno a querelada ao pagamento das custas processuais, conforme art. 804 do CPP. Eventual isenção deverá ser analisada pelo juízo da execução. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se o nome dos réus no Rol dos Culpados e expeçam-se as guias de recolhimento definitiva (capítulo IV, Seção XX, Subseção I, arts. 467 e seguintes das NSCGJ). Nos termos dos artigos 480 e seguintes das NSCGJ, certificado o trânsito em julgado da condenação, expeça-se a certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da multa penal e comunicação nestes autos do regular peticionamento. Com o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para as providências cabíveis, em observância ao disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021. Oportunamente, arquivem-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP), FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009864-40.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PABLO GIOVANY VIEIRA MARIANO - Vista à defesa - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001478-81.2021.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - Ana Paula Francisco - Gislaine Cristina Niccioli - Considerando a existência de erro material no dispositivo da sentença prolatada às fls. 554/559, retifico-o de ofício,com fulcro no art. 494, I do CPC. para que passe a constar nos seguintes termos: III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa-crime para CONDENAR a querelada GISLAINE CRISTINA NICCIOLI, qualificada nos autos, pela prática dos crimes dos art. 139, caput c/c art. 140, caput, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, e ao pagamento de 36 (trinta e seis) dias-multa. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099. Com o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para as providências cabíveis, em observância ao disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001930-23.2023.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Classe Única do Sci Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - João Batista Ozorio - NOTA DE CARTÓRIO: "Republicação da r. Decisão de seguinte teor: Considerando a cessão de crédito noticiada, providencie a serventia alteração do polo ativo. Verifico que a procuração apresentada pelo cessionário às fls. 297/300 foi assinada digitalmente por meio de plataforma particular, sem a certificação exigida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Tal irregularidade torna o instrumento de mandato inválido para fins de representação processual, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal: "RECURSO INOMINADO. PROCURAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO ICP BRASIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA AUTORA. (...) 2. Procuração digital sem assinatura válida. 3. Impossibilidade de utilização das ferramentas 'Clicksign', 'Autentique', 'Zapsign', 'D4Sign', dentre outras congêneres. 4. Violação ao disposto na Lei Federal 11.419/2006, que em seu art. 1º, §2º, III, a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. (...) 8. Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 9. Sentença mantida. 10. Agravo improvido." (TJSP - Recurso Inominado Cível: 1029657-74.2023.8.26.0224, Rel. Dimitrios Zarvos Varellis, j. 16/11/2023) Diante disso, determino que a parte providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração com assinatura física ou digital válida com certificação ICP-Brasil. O substabelecimento de p. 296 também deverá ser regularizado, no mesmo prazo, uma vez que não traz nenhuma referência à plataforma utilizada para certificar a legitimidade da assinatura, e, pela lógica, muito menos de que essa seja credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação implicará a exclusão do nome do advogado do cadastro processual." - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000655-05.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.I.F. - - W.R.F.P. - M.C.I.C. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por J. F. I. F. e Willou Ricardo Figueiredo Pedro, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil para: A) CONCEDER a guarda compartilhada da criança J. F. I. F.. aos genitores, fixando-se o domicílio com a genitora requerida; B) ESTABELECER o direito-dever de convivência do genitor com o filho de forma quinzenal, podendo o genitor retirar a criança no lar materno às sextas-feiras às 18h00 e devolvê-la aos domingos no mesmo horário. Considerando a sucumbência recíproca, ficam ambas as partes condenadas ao pagamento custas e despesas processuais, na proporção de 50% e, também, dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: THOMAZ CAPRECCI (OAB 421381/SP), THOMAZ CAPRECCI (OAB 421381/SP), FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP)
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