Hiago Ramos Ferreira

Hiago Ramos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 423090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: HIAGO RAMOS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010834-40.2023.5.15.0058 AUTOR: RIVALDO VIEIRA DA SILVA FILHO RÉU: S&S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b61e4 proferido nos autos. DESPACHO Visto. INTIME-SE a parte reclamante, para que, no prazo de 05 dias, manifeste - se acerca do cumprimento integral do acordo. No silêncio, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Após, tornem conclusos. BEBEDOURO/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S&S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - ZULMIRA ACHITTE CARREIRA & FILHOS LTDA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010834-40.2023.5.15.0058 AUTOR: RIVALDO VIEIRA DA SILVA FILHO RÉU: S&S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b61e4 proferido nos autos. DESPACHO Visto. INTIME-SE a parte reclamante, para que, no prazo de 05 dias, manifeste - se acerca do cumprimento integral do acordo. No silêncio, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Após, tornem conclusos. BEBEDOURO/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO VIEIRA DA SILVA FILHO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002681-30.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marta Luzia Marques - Vistos. Defiro a assistência judiciária à autora, anotando-se. Comprovado que o autora possui idade superior a 60 anos, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do NCPC. Anote-se. Revelado o desinteresse pela audiência prévia de conciliação, conforme permissivo contido no artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, deixo de designá-la. Citem-se o requerido e os litisconsortes passivos necessários para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta postal ou carta precatória. Intime-se. - ADV: HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509243-66.2023.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELAINE CRISTINA MODENEÍS - - VITORIA OLIVEIRA, registrado civilmente como VÍTOR IAGO SILVERIO DA SILVA - Vistos. Fls. 476: Defiro, expedindo-se novos mandados para eventual citação da acusada Elaine Cristina Modeneis nos endereços declinados. Int. - ADV: HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP), LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP), LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003582-32.2024.8.26.0072 - Usucapião - Aquisição - Joao Carlos Domingos - Soleteto Sao Carlos Empreendimentos Ltda - 1. Trata-se de ação de usucapião movida por João Carlos Domingos em face de Soleteto São Carlos Empreendimentos Ltda. Alega o autor que adquiriu o imóvel usucapiendo através de instrumento particular celebrado com Sebastião Silvério e Eurondina Aparecida Silvério, mutuários originais e primeiros proprietários do referido imóvel em decorrência de contrato particular de compromisso de venda e compra formalizado com a extinta empresa Imobiliária Faixa Azul Ltda. Analisados os autos, verifico a impossibilidade, no momento, de análise do pedido de homologação de acordo formulado às fls. 411/413, uma vez que ausentes informações sobre a viabilidade do pedido inicial sob a ótica registrária. Assim sendo, concedo ao autor o prazo de 5 dias para comprovar o encaminhamento do ofício expedido à fl. 286 ao Cartório de Registro de Imóveis local, requisitando-se informações sobre a viabilidade do pedido inicial sob a ótica registrária, devendo o pedido ser instruído pela parte com cópia (i) da petição inicial; (ii) dos termos do acordo de fls. 411/413; (iii) das procurações; (iv) da matrícula do imóvel. 2. Ademais, considerando que o polo passivo do processo de usucapião deve ser ocupado pelo proprietário registral do imóvel usucapido, que, no caso dos autos, trata-se da empresa "Imobiliária Faixa Azul Ltda (fls. 16/19), acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Soleteto São Carlos Empreendimentos Ltda (fls. 327/333) e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com relação a ela, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir apenas com relação à proprietária Registral. Sem prejuízo de futura análise do pedido de homologação de acordo apresentado pelas partes, acolho a manifestação de fls. 411/413 como emenda da petição inicial para incluir no polo passivo a proprietária registral do imóvel usucapido (empresa Imobiliária Faixa Azul Ltda), representada por Anadilma Garcia Ferreira Geraldes, devendo a Unidade Judicial promover as alterações no cadastro processual para exclusão da empresa Soleteto São Carlos Empreendimentos Ltda e inclusão da empresa Imobiliária Faixa Azul Ltda, observando os termos da representação processual (fls. 414) e a qualificação da proprietária registral (fl. 417). - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002990-39.2023.8.26.0072 (processo principal 1001929-63.2022.8.26.0072) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.H.M.S. - - N.M.C.M. e outro - F.S.R.V. - Nota de Cartório:- Providencie a nobre advogada do requerido Dra. Lara Ferraz Rodrigues Fernandes, o documento que contenha o número do Registro Geral de Indicação, para fins de expedição de sua certidão de honorários. - ADV: HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP), LARA FERRAZ RODRIGUES FERNANDES (OAB 427932/SP), HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP), HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000696-26.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Rodrigo Pinheiro Campos - Spe22 Bem Viver Bebedouro Lot Imob Spe Ltda e outro - Vistos. Fl. 345, anote-se. Tente-se a citação/intimação no endereço informado. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011241-75.2025.5.15.0058 distribuído para Vara do Trabalho de Bebedouro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003932-20.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jardim Europa Bebedouro Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Be Winner Planejamento Financeiro Eireli - Nota de Cartório: "Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.". - ADV: ALLAN MACHADO VIANNA (OAB 420821/SP), NADIA SOARES IZUMI (OAB 229850/SP), HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000868-15.2023.8.26.0370 - Monitória - Cheque - Lucia de Lourdes Felippe Rossin - Vistos. Regularmente intimada a parte autora, por meio de seu advogado, não promoveu o regular desenvolvimento válido do processo. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV do C.P.C. Ademais, este Magistrado tem como inconstitucional a previsão do §1º, do artigo 485, do CPC, por violar a regra que determina ao Juízo manter a equidistância de ambas as partes, ao exigir funcione ele (Juízo) como tutor da parte, embora maior e capaz, exigência que inexiste em qualquer outro ato da vida civil, a não ser em Juízo. Aliás, a capacidade postulatória é também pressuposto de validade do processo, e a parte não a detém, de modo que a regra de sua intimação pessoal, visa, em última instância, a instá-la a fazer com que aquele que a representa movimente o processo. Isso sem olvidar os custos envolvidos com a intimação pessoal, que, certamente, não competem à sociedade, tampouco ao Judiciário, porquanto se trata de demanda que veicula direito exclusivamente privado, disponível e de parte maior e capaz. Transitada esta em julgado, proceda a serventia a queima das guias, as anotações, comunicações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HIAGO RAMOS FERREIRA (OAB 423090/SP)
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