Kirye Brunna Menezes Ferreira Passos
Kirye Brunna Menezes Ferreira Passos
Número da OAB:
OAB/SP 423148
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179495-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Jedilene da Silva Nascimento (Inventariante) - Interessado: Isabela Silva Alonso - Interessado: Nathalia Silva Alonso - Agravado: O Juizo - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão copiada as fls. 8/12 que, nos autos do inventário dos bens deixados por Rogério Augusto Alonso, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao CENSEC para emissão de certidão de inexistência de testamento. Inconformado, insurge-se o autor, postulando a expedição de ofício ao CENSEC para a emissão de certidão de inexistência de testamento, sob o fundamento de que o benefício da gratuidade da justiça deferida nos autos engloba tal providência. 2) Defiro a tutela recursal pleiteada para determinar a expedição de ofício para a emissão de certidão de inexistência de testamento, na medida em que restou comprovada a probabilidade do direito alegado pela agravante. Comunique-se o juízoa quo, valendo o presente de ofício. 3) Dispensada a vinda de informações e da intimação da parte contrária, pois não formada a relação jurídico processual. 4) Após, tornem conclusos para oportuno julgamento. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Flávia Lefévre Rodrigues Gonçalves (OAB: 471343/SP) - Kirye Brunna Menezes Ferreira Passos (OAB: 423148/SP) - Roberto de Assis Ferreira Passos (OAB: 415493/SP) - Roberto Aparecido Nunes (OAB: 217397/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015572-18.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1008019-85.2022.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.A.C. - E.S.C. - Vistos. Fls. 97/99: Manifeste-se a exequente acerca da manifestação do executado referente ao cumprimento integral do débito alimentar, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 415493/SP), TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008019-85.2022.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.A.C. - E.S.C. - Vistos. Manifeste-se o executado acerca da manifestação retro, no prazo de 15 dias. Com o decurso de prazo, certifique-se se in albis, e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 415493/SP), MARCELO HENRIQUE ANDRADE DA FONSECA JOÃO (OAB 430800/SP), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003360-66.2024.8.26.0562 (processo principal 1027093-78.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto de Assis Ferreira Passos - - Kirye Brunna Menezes Ferreira Passos - Hurbes Technologies S/A - Vistos. Fl. retro: defiro a pesquisa em nome do(a) executado(a) pelo sistema sniper, com o necessário. Com o retorno, dê-se vista ao(à) exequente, para requerer o que de direito. Int. - ADV: KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030817-56.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto de Assis Ferreira Passos - - Kirye Brunna Menezes Ferreira Passos - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a empresa requerida a restituir a integralidade dos valores pagos, no valor de R$ 2.305,64. Sobre os valores incidirão atualização monetária desde a data do desembolso (Súmula 43, do STJ), acrescidos de juros moratórios desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 17.785/2023 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002121-40.2024.8.26.0590 (processo principal 1015103-40.2022.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - L.S.S. - - P.H.S.F. - J.V.F.S. - Certifico e dou fé que na data de hoje procedi ao traslado das peças do processo 0003683-69.2025.8.26.0228 conforme determinado naqueles autos. - ADV: ROBERTO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 415493/SP), CLAUDIA GONZALEZ DIAS (OAB 114084/SP), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP), ROBERTO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 415493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011138-83.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marenilce Lima da Conceição - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Insurge-se o litisconsorte Banco Santander S/A contra a estimativa de salários apresentada pela perita. Como cediço, o arbitramento dos honorários do Perito Judicial deve ter como base as características do trabalho técnico, seu grau de dificuldade e técnica utilizada pelo expert para a realização do serviço, observando, obviamente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, remunerando adequadamente a atividade profissional sem promover sua indevida valorização ou seu aviltamento. Nesse sentido, confiram-se os arestos a seguir transcritos: PROVA Perícia contábil Honorários Fixação que depende do exame das circunstâncias e do desenvolvimento das atividades do perito (...)Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229282-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2021; Data de Registro: 12/01/2021) (...) A fixação dos honorários do expert é matéria daquelas sujeitas ao bom e prudente arbítrio do Magistrado, de sorte que, na sua apreciação, deve o julgador verificar a natureza da causa, a complexidade do trabalho, tempo despendido na sua elaboração, local onde a perícia deve ser realizada, as dificuldades, o salário do mercado de trabalho local, enfim, todas as circunstâncias possíveis para uma fixação justa, equânime, condizente com o trabalho realizado. (in TJSP; Agravo de Instrumento 2017849-87.2019.8.26.0000). Nesse contexto, para o arbitramento da verba honorária, devem ser observados os seguintes critérios: o primeiro objetivo, se refere ao próprio conhecimento técnico do perito, e a complexidade da perícia; o segundo contempla a subjetividade do juiz na avaliação do trabalho desempenhado. Delimitados tais parâmetros, diante das peculiaridades do caso concreto, por vislumbrar excessividade na quantidade de horas estimadas pelo jurisperito em cada uma das fases do trabalho técnico, arbitro os honorários definitivos do louvado oficial em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos). Anoto, por oportuno, que a aludida redução não significa desprestígio ao trabalho a ser desenvolvido pelo perito, mas a adequação do valor dos honorários a realidade dos autos. Ao apreciar casos símiles, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo deixou assentado: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS Fixação de honorários periciais Valor excessivo Redução Admissibilidade A remuneração deverá ser arbitrada com base na complexidade da perícia, no tempo gasto na elaboração do laudo, na condição econômica das partes e, ainda, no proveito econômico pretendido na ação Redução para R$ 3.500,00 Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163427-08.2024.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Determinado ao réu arcar com os honorários periciais, arbitrados em R$ 7.000,00. Inconformismo. Contrato digital. Modalidade de ajuste que não está imune a fraudes. Necessária realização de perícia ante a impugnação da sua veracidade. Ônus da prova de quem produziu o documento. Inteligência do artigo 429, inciso II, do CPC. Arbitramento da remuneração do 'expert' do juízo deve levar em consideração a natureza da causa e a complexidade da perícia, dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, trata-se de honorários provisórios. Por tudo isso, o valor comporta redução para R$ 3.500,00. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2353009-27.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024) Providencie a parte requerida o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP), ROBERTO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 415493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1500691-78.2023.8.26.0536; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; Foro de São Vicente; 3ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500691-78.2023.8.26.0536; Receptação Qualificada; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: WANDERSON DE FRANÇA SILVA; Advogado: Roberto de Assis Ferreira Passos (OAB: 415493/SP); Advogada: Kirye Brunna Menezes Ferreira Passos (OAB: 423148/SP); Apelado: Eliel Ferreira de Freitas; Advogada: Luciene Santos Joaquim (OAB: 115662/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002137-27.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.R.B.S. - E.G.F. - Vistos. 1) Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação oposta pelo(a) réu(ré) às fls. 53/64. 2) Sem prejuízo do determinado no item anterior, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem ambas as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. 3) Consigno, desde já, a ambas as partes, serem insuficientes meros requerimentos genéricos de provas, devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência e o silêncio também será interpretado como desinteresse na produção de novas provas. 4) Após, dê-se vista ao Ministério Público para o seu parecer. Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), ROBERTO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 415493/SP), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006898-27.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Ana Cecilia - Airton Alves da Silva e outros - Vistos. Fl. 400: reitere-se ofício. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 415493/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP), KIRYE BRUNNA MENEZES FERREIRA PASSOS (OAB 423148/SP)