Luis Fernando De Almeida

Luis Fernando De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 423191

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando De Almeida possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017880-60.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Eduardo de Almeida - Yellow Mountain Distribuidora de Veiculos Ltda - - Caoa Chery Automóveis Ltda - Ante as alegações do perito às fls. 369/ 370, manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 423191/SP), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027470-61.2024.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tv Fronteira Paulista Ltda. - Ribeiro & Costa Direções Hidraulicas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por Tv Fronteira Paulista Ltda. em face de Ribeiro Costa Direções Hidraulicas para CONFIRMAR as tutelas cautelares anteriormente deferidas, tornando-as definitivas para declarar a inexigibilidade dos títulos levados a protesto e nulos os respectivos protestos referentes às Notas Fiscais nº 4580 e 4594 (ou os boletos delas decorrentes) emitidas em nome da Requerente, desconstituindo a dívida. Determino o cancelamento definitivo dos protestos, oficiando-se os cartórios competentes. Ante a sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. C. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 423191/SP), HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008929-43.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.V.S. - - F.R.S. - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 78/80). Porém, a eles não dou provimento, uma vez que ausente a omissão indicada pela parte. Veja que as partes fixaram, de forma consensual, o valor dos alimentos provisórios devidos à filha M. V. da S. (fls. 45). Desse modo, não é o caso de o juízo fixar os alimentos, como pretende a parte a fls. 78/80. Em realidade, o juízo poderá, se for o caso, homologar o acordo a que chegaram as partes, o que somente poderá ocorrer mediante prévio parecer do Ministério Público, uma vez que a matéria envolve interesse de infante. No entanto, ainda existem questões pendentes, que impedem a homologação do acordo parcial firmado pelas partes. Sendo assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, o holerite de F. R. da S. revela que ele aufere renda mensal líquida de aproximadamente R$ 5.000,00 (fls. 83). Vale ressaltar que a Defensoria Pública Estadual vale-se do parâmetro de três salários mínimos para fins de concessão de assistência judiciária, ou seja, F. R. da S. recebe rendimentos acima do parâmetro fixado pela Defensoria Pública para concessão do benefício. Demais disso, as alegações genéricas de que F. R. da S. ainda arca com as despesas do lar, por si só, não são suficientes para demonstrar hipossuficiência econômica. Desse modo, concedo o prazo de 15 dias para que F. R. da S. recolha o valor da taxa judiciária sob pena de indeferimento da inicial. 3. Determino que as partes cumpram, no prazo de 15 dias, o item 03 do despacho de fls. 62. 4. Após supridas as determinações acima e com a manifestação do Ministério Público, analisarei os requerimentos das partes. Int. - ADV: VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 423191/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 423191/SP), VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018169-32.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marlon Pinheiro de Souza - Thayana Farinelli Brunholi - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Dê-se ciência às partes da decisão proferida em Segunda Instância (fls. 373/376), que deu provimento ao recurso. Intime-se a parte autora para dar iniciar ao incidente de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV). Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1, no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. 2 Aguarde-se a manifestação conforme deliberado às fls. 364. Int. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), GUILHERME LOPES FELICIO (OAB 305807/SP), BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 423191/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007650-22.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.S.S. - I.E.T.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver), bem como acerca da tempestividade de sua apresentação. Sem prejuízo, digam as partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou indiquem os pontos que pretendem provar, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Fica consignado, desde já, que não se admitirá indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, sendo que comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova. Outrossim, caso se trate de processo no qual se admita a transação e considerando a eficiência da conciliação como meio de solução do litígio, bem como o dever do juiz de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do NCPC), digam as partes envolvidas se possuem interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Após, voltem os autos conclusos para o saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 423191/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020290-91.2024.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Fixação - D.G.V.S. - F.R.S. - A serventia deve certificar o trânsito em julgado e a inexistência de taxa judiciária e despesas processuais. Após, remetam-se ao arquivo lançando-se a movimentação "61615". - ADV: VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 423191/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018169-32.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marlon Pinheiro de Souza - Thayana Farinelli Brunholi - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), GUILHERME LOPES FELICIO (OAB 305807/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 423191/SP), BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou