Naui Abner Marques De Andrade

Naui Abner Marques De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 423265

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003919-14.2019.8.26.0363 (processo principal 1002810-79.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sara Regina Sukada - Rafael Henrique Alves e outro - VISTOS. Manifeste-se a parte exequente, por intermédio de seu patrono, acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos provisoriamente (mov. 61614) sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada, pagas as respectivas custas, para tanto. Intime-se. - ADV: NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE (OAB 423265/SP), BIANCA CRISTINA QUAGLIO (OAB 270188/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000068-50.2025.8.26.0083/SP RÉU : I J M DE ANDRADE LTDA ADVOGADO(A) : NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE (OAB SP423265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a certidão retro, com razão à parte requerida. Assim, preservando-se os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é de se reabrir o prazo para apresentação de contestação. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000814-77.2025.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.A.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2025 às 13:30h, que será realizada por meio virtual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Conchal. Para a realização da videoconferência pelo Microsoft Teams, será encaminhado às partes um e-mail do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contendo um link para ingresso na sala virtual em que será instalada a sessão. As partes deverão se apresentar munidas de documentos de identificação. - ADV: NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE (OAB 423265/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001482-70.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio Gilberto de Castro - Lucas da Silva Santos e outros - Ao requerente: ciência fls. 41. Apresente réplica à contestação. - ADV: NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE (OAB 423265/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000814-77.2025.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.A.S. - Defiro a(o)s autor(e)s os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei nº 5.478/68, art. 1º, par. 2º). Anote-se. Comprovada a paternidade, fixo os alimentos provisórios em favor do(s) autor(e)s em 30% de um salário mínimo ou, em caso de trabalho formal, 30% de sua remuneração líquida, em ambos os casos devidos a partir da citação, devendo ser pago à representante do(a)s menor(es) (Lei nº 5.478/68, art. 4º, caput). A existência de emprego formal é prova que compete ao autor, devendo este informar o endereço do empregador para a expedição de ofício determinando o desconto em folha da pensão Alimentícia. Remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. Saliento que o comparecimento é obrigatório (Lei nº. 5.478/68, art. 8º, 1ª parte). Ausente o autor, o processo será extinto (Lei nº. 5.478/68, art. 7º, 1ª parte, c.c. CPC/2015, art. 485, inc. III). Ausente o réu, será decretada a revelia (Lei nº. 5.478/68, art. 7º, 2ª parte, c.c. CPC/2015, art. 344). Na audiência de conciliação, se não houver acordo, as partes sairão intimadas da data da audiência de instrução, debates e julgamento. Na audiência de instrução, debates e julgamento será renovada a proposta de conciliação e, caso não haja acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, devendo, caso não tenha condições de constituir um profissional, solicitar a indicação de defensor na Casa do Advogado. O comparecimento do réu sem a presença de defensor ensejará a decretação da revelia. As partes deverão comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acompanhadas de até três testemunhas, apresentando, na mesma ocasião, suas demais provas, ou requerendo sua produção (e/ou intimação de testemunhas) no máximo 10 (dez) dias após a audiência de conciliação, sob pena de preclusão (Lei nº. 5.478/68, art. 8º). Cite-se e intime(m)-se a fim de que compareçam na audiência, acompanhados de seus advogados, com a ressalva de que a contestação, se o caso, deverá ser apresentada durante a audiência de instrução, debates e julgamento, que será designada no ato da realização da audiência de conciliação (no item III acima), caso tal conciliação não se efetive, nos termos do disposto, entre outros, nos artigos 6º a 9º, da Lei nº 5.478/1968. Intime-se o requerido ainda para pagamento dos alimentos provisórios fixados, bem como para que informe seu endereço de email e telefone celular ou em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: conchal@tjsp.jus.br. Fica a parte requerida advertida de que, caso não disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos. O comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada será fixada de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP e será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Int. - ADV: NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE (OAB 423265/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001627-39.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A., registrado civilmente como A.N.A. - DA EMENDA À INICIAL Recebo a petição de fls. 20 e demais documentos que a acompanham como emenda à inicial. DA JUSTIÇA GRATUITA Diante da declaração de fls. 04, bem como os documentos juntados aos autos de fls. 24/47, considerando a natureza da causa e mais que dos autos consta, defiro à parte autora, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso de eventual impugnação pela parte contrária, resguardado o contraditório. Anote-se. DO PROCEDIMENTO Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 334. ... ... § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. ... § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. ... Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. ...". Assim, determino a realização de audiência de conciliação na forma híbrida (presencial e virtual), a ser realizada junto ao CEJUSC, devendo as partes informar seus endereços eletrônicos para o envio do link para a realização da audiência híbrida. Prazo de 05 (cinco) dias. Em relação à parte que não indicar no prazo acima o correio eletrônico para o encaminhamento do link, será considerado que o comparecimento se dará na forma presencial. Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, certifique a z. Serventia quanto aos correios eletrônicos constantes do autos e remetam-se os autos, em seguida, ao CEJUSC, para agendamento da audiência. Com o agendamento da audiência: 1) intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento; 2) cite-se a parte requerida, por meio de oficial de justiça, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como intime-a da audiência de conciliação designada e desta decisão. A participação da parte requerida na audiência de conciliação pode ser por meio virtual ou presencial. Para participar da audiência de conciliação na forma virtual, deve a parte requerida obter o link da audiência virtual junto ao Cartório Judicial desta Vara Cível. Sobre o termo inicial para o oferecimento da contestação, deve ser observado o artigo 335 do Código de Processo Civil: "Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. ...". Servirá a presente decisão como mandado para citação da parte requerida. Abra-se vista dos autos ao D. MP. Intime-se. - ADV: NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE (OAB 423265/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002090-10.2021.8.26.0363 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Matheus Alexandre - Heber Eventos Ltda - Não obstante regularmente intimada (certidão de fls.118) a dar andamento ao processo, a parte interessada não atendeu à determinação judicial (certidão de fls.119), deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, caracterizando, assim, o abandono da causa por mais de 30 dias. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Após o trânsito, certifique nos autos da Execução de Título Extrajudicial de número 1000759-27.2020.8.26.0363. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE (OAB 423265/SP), ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)
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