Liz Siulam Souza Santos
Liz Siulam Souza Santos
Número da OAB:
OAB/SP 423318
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIZ SIULAM SOUZA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0823978-09.1996.8.26.0100 (583.00.1996.823978) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Laticinios Castanheira Ltda - Kenti Indústria Alimenticia Ltda - Wanderley Alcoser Boen - - Renilda Moreira da Silva - - Banco Schain S/A - - Silvio Brand. - - Eduardo Gonçalves Marques - - Luis de Sousa Moraes - - Guarita Vigilancia e Segurança Ltda. - - José Cicero Brandão da Silva - - Antonio Edson Nascimento - - Kifrios Atacado de Alimentos Ltda. - - Lingraf Indústria Gráfica Ltda - - Confeitaria Indústria e Comércio Emar Ltda e outros - João Luis Guimarães - Oscar Borges Ferreira - - Miriam Barreto de Souza - - Jose Carlos Viana - Imprensa Ofical do Estado S.a. - Imesp e outros - ELIZABETE MARZIG DE OLIVEIRA - - ANTONIO ALMEIDA DE CARVALHO - BRF S/A - Brasil Foods S/A e outros - Eraldo Rufino de Melo. - - Juelina Ferreira da Silva Magalhaes - - Odilon da Silva - - Carlos da Silva - - Eraldo Rufino de Melo - - Bartolomeu Pereira da Silva. - - Osvaldo Salvador dos Santos e outro - Rogério Sarílio. - - Industria Bandeirante de Artefatos de Plastcos e Madeira Ltda - - Chocolates Evelyn Ltda. - - Ademir Ferreira Silva Filho - - Antonio de Souza Porto. - - A.F. Seabra Advocacia - - Rubens Cesar Ribeiro - - Denise Aparecida Ferreira - - João de Deus Alves - - Lomand Participações e Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Banco Rendimento S/A - - José Vicente Cêra - - Silvio Brand - - Bandeirante Refrigeração Comercial Ltda - - Agrifood Comercial e Industrial S/A - - Advocacia Feliciano Soares - - Asduba Alves Costa - - Juvelina Martins da Costa. - - Pedro Gabriel da Silva - - Mosteiro Devakan Produtos Naturais e Alimentícios Ltda - - Click S/A Indústria e Comércio de Alimentos - - Remolixo Remoção e Transportes de Lixo Industrial Ltda - - Jose Luis de Jesus - - Rosangela Aparecida dos Santos Fernandes - - Eunice Celestina dos Santos - - A. F. Seabra Advocacia - - Carlos de Freitas Mourão. - - José Carlos Eloy de Oliveira - - Banco Arbi S/A - - ROGÉRIO SARÍLIO - - Carlos de Freitas Mourão - - Oélinton Sidnei Rapelli - - Paulo Toshiaki Nishimoto - - NIVALDO SEBASTIÃO BARCELLANO - - Sandro Luiz Rodrigues de Oliveira - - José Ferreira de Jesus Neto - - Marcos Prudêncio - - Evaneide Rufino de Melo - - Marta de Oliveira Leite Barbosa - - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Pailo Prodesp - - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp - - Elaine Maria de Souza Thesotto - - Arlete Maria Virginio - - Juvelina Martins da Costa - - Espólio de Jackson Dias de Oliveira - - Sérgio Marcus de Oliveira Costa - - Adelson Luis Araújo - - Melquíades de Jesus - - Ademir Ferreira da Silva Filho - - Raimundo Pereira de Souza - - Edite Ferreira da Silva - - Maria Aparecida Rocha de Oliveira e outros - Rafael Jose dos Santos Campos - Manoel Quirino dos Santos - - Sidney Ferreira de Alvarenga e outro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), CARMEM REGINA JANNETTA MORENO (OAB 133776/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), ALEXANDRE NISTA (OAB 136963/SP), ALEXANDRE NISTA (OAB 136963/SP), ALEXANDRE NISTA (OAB 136963/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), NILCEIA APARECIDA ANDRES (OAB 126143/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 124286/SP), MITUO HIRATA (OAB 16072/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES ALECRIM (OAB 170368/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES ALECRIM (OAB 170368/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES ALECRIM (OAB 170368/SP), SUZANA NATALIA GUIRADO FERREIRA FERNANDES (OAB 166306/SP), AFFONSO CELSO DE LIMA ACRA (OAB 13744/SP), PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA (OAB 156383/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), MARCIO RECCO (OAB 138689/SP), ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP), ALEXIA MELO DE LIMA (OAB 401087/SP), JOSE TOSCANO (OAB 101016/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), CHARLES WILLIAM LOPES REJALA (OAB 352061/SP), CHARLES WILLIAM LOPES REJALA (OAB 352061/SP), ALEXIA MELO DE LIMA (OAB 401087/SP), MARIA APARECIDA CHECHETO (OAB 104790/SP), ALEXIA MELO DE LIMA (OAB 401087/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623A/MG), LIZ SIULAM SOUZA SANTOS (OAB 423318/SP), VALDOMIRO OSTASIUK (OAB 86421/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP), ANABEL DE ARAUJO FOLHA CHICARELLI (OAB 115854/SP), MARIA DE FATIMA DE FREITAS (OAB 123480/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ANA LUCIA JANNETTA DE ABREU (OAB 120570/SP), CARLOS ALBERTO PILLON (OAB 119316/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP), ANABEL DE ARAUJO FOLHA CHICARELLI (OAB 115854/SP), ANABEL DE ARAUJO FOLHA CHICARELLI (OAB 115854/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARLI ROCHA DE MOURA (OAB 107963/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), MARIA DO ROSARIO DE LIMA (OAB 52131/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), DARCIO ALCANTARA (OAB 51201/SP), CLEIDE GARCIA CARDOSO (OAB 26482/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), ALOÍSIO MOREIRA (OAB 58686/SP), ALOÍSIO MOREIRA (OAB 58686/SP), ALOÍSIO MOREIRA (OAB 58686/SP), VALDECI CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 59385/SP), DAVID GUSMAO (OAB 66314/SP), ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB 66984/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), ANNE DANIELE DE MOURA (OAB 227971/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), FABIANA MENDES COSTA (OAB 196781/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), ANNE DANIELE DE MOURA (OAB 227971/SP), CARLOS CAMACHO SANCHES (OAB 25277/SP), ANNE DANIELE DE MOURA (OAB 227971/SP), VICTOR CATANIA JUNIOR (OAB 235263/SP), DARCI GARCIA DE MAGALHAES PAULINO (OAB 23842/SP), KÉLYSTA FERREIRA (OAB 241100/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP), JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP), ABDALA BATICH (OAB 25270/SP), MARCELO MORCELI CAMPOS (OAB 183581/SP), EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA (OAB 306764/SP), MAURICIO KIOSHI KANASHIRO (OAB 281885/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), JOAO LUIS GUIMARAES (OAB 98613/SP), MARGARETE CINTRA GAUTHERON (OAB 98294/SP), MARGARETE CINTRA GAUTHERON (OAB 98294/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), PAULA LIMA VAZ DE MELLO MURGEL (OAB 309195/SP), ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), MARIA EMILIA FARIA (OAB 83778/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS (OAB 72736/SP), MARLI TEGE ALVES (OAB 77328/SP), HERMENEGILDO RECCO (OAB 77600/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB 81434/SP), PEDRO PAULO DA SILVA (OAB 83030/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), JOAQUIM MARTINS NETO (OAB 95628/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000347-46.2021.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A., registrado civilmente como A.C.M. - E.F.S. - No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de união estável entre as partes no período de 2003 a 2021, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o requerido nas despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária que ora lhe concedo. Expeça-se certidão de honorários em favor do(s) advogado(s) nomeados pelo Convênio DPE/OAB. P. I. C. - ADV: EDUARDO ANDRE ESQUERDO (OAB 77964/SP), LIZ SIULAM SOUZA SANTOS (OAB 423318/SP), DENISE DE JESUS COUTINHO DOS SANTOS (OAB 431012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021222-43.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gbr Empreendimentos Ltda. - Vistos. Fls. 53/53 e 69: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o executado oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, tornem os autos ao subfluxo adequado para que proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros, mediante recolhimento das custas de impressão, valor corresponde a 1 UFESP. Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Intime-se. - ADV: LIZ SIULAM SOUZA SANTOS (OAB 423318/SP), CLÉIA BONAMENTE SARAIVA (OAB 421878/SP), LIZ SIULAM SOUZA SANTOS (OAB 423318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4001295-30.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE : MAYRAN SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : LIZ SIULAM SOUZA SANTOS (OAB SP423318) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5) . Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte *autora*ré. Anote-se. A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cumulativamente : a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) , o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO , por ora , o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, citem-se e intimem-se os réus para contestarem no prazo de 15 (QUINZE) dias , sob pena de revelia, oportunidade em que poderão formular proposta de acordo e requererem fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado : Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO , apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO . Para a parte não assistida por advogado : A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I – Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias . Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação – parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 23/05/2025. ROTEIRO PARA O AUTOR INÍCIO DO PROCESSO : Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos Carta de Preposição original com firma reconhecida), se pessoa jurídica. As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, a outra parte será intimada para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o réu tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E EXTINÇÃO: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso. Se o(a) Senhor(a) deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, acarretará a extinção do processo e, por conseqüência, a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, independente de intimação. Não basta o comparecimento de seu Advogado. Caso a outra parte tenha sido citada e não compareça, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física ou jurídica. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá apresentar, em audiência, (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social ou Estatuto). A I RREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO EQUIVALERÁ À SUA AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar exceção hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária por meio do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá recorrer, por meio de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS , incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana. 11. EXECUÇÃO: Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar a extinção do processo e a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs). 13.ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. O Senhor poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br). ROTEIRO DO RÉU INÍCIO DO PROCESSO: O Senhor está sendo processado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, conforme consta da carta de citação e intimação, em anexo. Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer, no dia e hora ali consignados, com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos Carta de Preposição). As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, o Senhor será intimado para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o autor tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E REVELIA: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso. Se o Senhor deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, será decretada pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de seu Advogado. Caso a outra parte não compareça, o processo será extinto. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por preposto credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar prova de representação (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social, Estatuto, Ata e Carta de Preposição, se for preposto), caso ainda não conste digitalizada e juntada nos autos do processo, a fim de verificar sua regularidade, em razão do princípio da concentração dos atos em audiência. A IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PODERÁ ACARRETAR A REVELIA, PRESUMINDO-SE A VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, o Senhor deverá apresentar sua Defesa, documentos e mídia eletrônica de que dispuser, bem como eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar com exceção das hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável. A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio de Advogado ou Defensor Público. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias úteis por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana. 11. EXECUÇÃO: O Senhor deverá efetuar o pagamento da condenação em dinheiro, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação para esse fim, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. Se houver outras determinações e obrigações impostas em sentença, caso não se trate de cumprimento imediato, o Senhor deverá cumpri-las no prazo fixado. Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 13. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO : Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. Poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). ROTEIRO PARA GRAVAÇÃO DE PROVAS (MÍDIAS-ÁUDIO/VÍDEO EM NUVEM) O sistema SAJ, por ora, não permite juntada de mídia (áudio/vídeo), razão por que é necessário baixar o arquivo, gravar em nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo) e disponibilizar o endereço do link gerado na contestação ou em petição a ser juntada nos autos. Segue abaixo, como exemplo, dois roteiros simples para gravação de mídia em nuvem: I- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO GOOGLE DRIVE: 1- Abra o Google Drive em seu celular, computador ou notebook; 2- Crie, clicando no botão [+], uma pasta específica onde serão guardadas as mídias (arquivos de áudio e/ou vídeo); 3- Depois clique na pasta recém criada e novamente no botão [+] e faça o upload para dentro da pasta das mídias que estão salvas em seu celular, computador ou notebook; 4- Retorne à pasta e clique nos três pontinhos ao lado dela; 5- Clique em Gerenciar o acesso. Em Acesso geral, clique em alterar para: “Qualquer pessoa com o link”; 6- Clique em copiar link; 7- Cole o link (Ctrl + V) no documento que será juntado ao processo, isto é, na petição inicial ou na petição diversa; 8- Se possível, envie o link ao site encurtador para gerar um novo link encurtado e repita o item 7- Para tanto, bastará a parte entrar em sites como https://tinyurl.com/app/ ou https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ II- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO DROPBOX: Se o recurso "Envio" da câmera não estiver habilitado, você poderá adicionar as fotos/mídias manualmente ao seu Dropbox. Para fazer isso: 1- Abra o Dropbox em seu celular. 2- Abra a pasta do Dropbox onde a parte gostaria de armazenar suas fotos, áudios e vídeos. 3- Toque o ícone + na parte superior da tele. 4- Selecione enviar fotos 5- Toque nas fotos que gostaria de enviar 6- Toque no ícone de pasta (Android) ou em próximo (IOS) e selecione onde a parte gostaria que os arquivos fossem adicionados. 7- Toque definir local. 8- Toque enviar. 9- Se possível enviar o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado. Para tanto, bastará à parte entrar em sites como: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ 10- em seguida, copiar o endereço do link e colar na petição inicial ou em petição a ser entregue em cartório 3º andar, sala 305. 11- Deve ser observado o tamanho máximo de 2.048 KB.