Atila Lincoln Maximo Cunha
Atila Lincoln Maximo Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 423432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Atila Lincoln Maximo Cunha possui 67 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
ATILA LINCOLN MAXIMO CUNHA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (48)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042737-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Claudia da Cunha Ribeiro - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: ATILA LINCOLN MAXIMO CUNHA (OAB 423432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042737-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Claudia da Cunha Ribeiro - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: ATILA LINCOLN MAXIMO CUNHA (OAB 423432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011183-95.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wagner Junio Gripe Martins - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar o requerido no pagamento das parcelas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE, no percentual de 100% sobre o salário-base, referente ao período de 1º/03/2013 a 23/01/2014 ou eventual reestruturação na carreira, o que ocorrer primeiro; acessórios nos termos dos fundamentos, decretada a extinção do feito. Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009. Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: ATILA LINCOLN MAXIMO CUNHA (OAB 423432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076327-67.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Henrique Arruda Mota - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ATILA LINCOLN MAXIMO CUNHA (OAB 423432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042737-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Claudia da Cunha Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada "Bonificação por Resultado", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ATILA LINCOLN MAXIMO CUNHA (OAB 423432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001834-43.2025.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirassol - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Anderson Ferreira de Lima - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, com observação, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO-BASE, COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS E VALORES REFLEXOS REFERENTES AOS ADICIONAIS TEMPORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF) PARA O PERÍODO DE 03/2013 A 01/2014. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA SUSPENSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.0000 JULGADA IMPROCEDENTE. ADMISSÃO DE PUIL (0004798-44.2024.8.26.9061) NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO PRESENTE. TESE FIXADA NO PUIL 0000003-18.2024.8.26.9021: “DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMA Nº 1056 DO STJ E 1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, E SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO.”. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (TRÂNSITO EM JULGADO EM 05.04.2023). CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IRRELEVÂNCIA DE IMPETRAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, CONSIDERADAS AS PARCELAS RECONHECIDAS NA SENTENÇA. SÚMULA 383/STF. DIREITO RECONHECIDO. COISA JULGADA MATERIAL. TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061: “É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.”. INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO-BASE GERA REFLEXOS NOS ADICIONAIS TEMPORAIS JÁ EXISTENTES NO PERÍODO COBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013. REAJUSTES POSTERIORES, EM ESPECIAL O EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.216/2013, NÃO INFLUENCIAM NO DÉBITO PRETÉRITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL NESTA PARTE, E APLICAÇÃO DO EXTERNADO PELA MAIORIA DA TURMA JULGADORA, POR COLEGIALIDADE. MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Atila Lincoln Maximo Cunha (OAB: 423432/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076308-61.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - André Braz dos Santos - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: ATILA LINCOLN MAXIMO CUNHA (OAB 423432/SP)
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