Isabella Panebianchi Massuqueto

Isabella Panebianchi Massuqueto

Número da OAB: OAB/SP 423530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Panebianchi Massuqueto possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJSP, TRT15, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF1
Nome: ISABELLA PANEBIANCHI MASSUQUETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) Guarda de Família (1) APELAçãO CíVEL (1) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040918-32.2024.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - M.C.O. e outro - G.C.M. - Vistos. 1) A impugnação do autor ao requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela ré não merece acolhimento. Estabelece o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", de tal sorte que milita em favor da ré a presunção de veracidade de sua afirmação de hipossuficiência, cabendo ao autor o ônus de infirmar referida presunção. Por sua vez, o autor não acostou aos autos documentos que demonstram que a ré possui capacidade econômico-financeira para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, cumprindo consignar que aposta em contestação imagem que denota que a ré aufere rendimentos brutos de, aproximadamente, R$ 3.000,00 (fls. 93). Desse modo, REJEITO a impugnação do autor e concedo à ré o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2) Defiro o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, para CONCEDER ao autor a guarda provisória unilateral da filha comum das partes, G.M.C., independentemente da lavratura de termo de guarda e responsabilidade, por se tratar do genitor, consignando que se trata de mera regularização da situação fática existente, já que a adolescente está aos cuidados do genitor, como se infere da constatação realizada em sua residência (certidão de fls. 71), na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 76. Por conseguinte, SUSPENDO o dever de M.C. DE O. prestar alimentos à filha G.M.C., anteriormente estabelecido no âmbito do processo n.º 2012.046575-2 (0046575-89.2012.8.26.0602), que tramitou perante a Egrégia 3ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca de Sorocaba. Outrossim, ainda como consequência da reversão da guarda, FIXO regime provisório de convivência entre a ré e G.M.C. na forma postulada na inicial (fls. 08/09), por assegurar convivência por tempo suficiente para a manutenção e estreitamento dos vínculos afetivos necessários ao desenvolvimento saudável da filha, bem como para exercício pelo demandado de seu direito/dever de fiscalizar sua manutenção e educação, sem prejuízo de posterior reavaliação. 3) Depreende-se, da análise da petição inicial, que a adolescente G.M.C. não incluída no polo ativo da ação, malgrado seja a titular do direito a alimentos, situação sanada com o oferecimento da petição de fls. 104/112, a qual recebo para fins de correção do vício, com supedâneo no artigo 321 do Código de Processo Civil. Providencie a zelosa Serventia a retificação do sistema informatizado, para que passe a constar, em litisconsórcio ativo, a adolescente G.M.C. (documento fls. 20/21), representada pelo genitor M.C. DE O. Prejudicada, por decorrência lógica, a preliminar de ilegitimidade ativa arguida em contestação. 4) Consigno que os requerimentos de produção de provas serão oportunamente apreciados, inexistindo urgência a ensejar seu deferimento sem prévia manifestação ministerial. 5) Tendo em vista que o artigo 694, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil, estabelece que Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (...), determino às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada de forma telepresencial, presidida por conciliador perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba, cabendo-lhes, em caso positivo, fornecer números de telefone e endereços de e-mail, próprios e de seus patronos(as), para encaminhamento de link's para participação na audiência. 6) Decorrido o prazo ora concedido às partes, determino, caso manifestem interesse em buscar uma composição consensual da lide, que tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Já na hipótese de alguma das partes manifestar desinteresse na designação de audiência de conciliação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP), ISABELLA PANEBIANCHI MASSUQUETO (OAB 423530/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0007517-58.2008.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: V. G. F. - Apelado: E. M. F. - Apelada: V. N. - Interessado: C. M. - Interessada: G. M. G. - Interessado: L. A. M. - Interessado: M. M. - Vistos. 1.Nos termos do artigo 3º, § 3º e artigo 139, inciso V do CPC/15 (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial; O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais) e tendo em vista a possibilidade de conciliação, em tese, neste caso concreto INTIMEM-SE AS PARTES E INTERESSADOS PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE EVENTUAL INTERESSE na realização de audiência de conciliação. 2.Sobrevindo resposta, providencie a zelosa Serventia desta Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado a remessa dos autos ao Setor de Conciliação em 2º Grau, em atenção ao art. 1º da Ordem de Serviço 01/2006 da E. Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. 3.Presumir-se-á inexistir interesse da parte que, consultada, deixar fluir in albis o prazo concedido, sendo desnecessária qualquer manifestação nesse sentido (O.S. 01/2006, art. 4º). 4.Oportunamente, conclusos imediatamente para decisão. Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Edilberto Massuqueto (OAB: 88127/SP) - Isabella Panebianchi Massuqueto (OAB: 423530/SP) - Paloma Hannes Brasil (OAB: 383370/SP) - Vinicius de Melo Alves (OAB: 458864/SP) - Fabiana Guimarães Rezende (OAB: 252121/SP) - Lucimara Porcel (OAB: 198803/SP) - Renato Henrique Giaviti (OAB: 268146/SP) - Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB: 235698/SP) - Vanderlei Cesar Corniani (OAB: 123128/SP) - Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB: 138052/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006879-54.2023.4.01.3906 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA FEDERAL DE SOROCABA/ SP AUTOR: EDSON CORREA LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL "VISTOS EM INSPEÇÃO (Lei nº 5.010/1966, artigo 13, incisos III, IV e VIII e art. 114, seguintes do Provimento/COGER n. 10126799/2020 e Circular COGER 01 e 04/2025" DESPACHO Considerando a juntada do laudo técnico de insalubridade (ID 2195203284), elaborado em cumprimento à carta precatória expedida nos autos principais, intime-se as partes para ciência e, querendo, manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerimentos, certifique-se e, na sequência, expeça-se ordem de pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG. Cumpra-se. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Priscila Goulart Garrastazu Xavier Juíza Federal Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000738-36.2023.8.26.0663 (processo principal 0001895-45.2003.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Mauricelya Almeida Furtado - - Edilberto Massuqueto - Arthur Bernardi - Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE 29/12/2018, a partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP, atualmente R$ 44,87. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. - ADV: ISABELLA PANEBIANCHI MASSUQUETO (OAB 423530/SP), RODRIGO PESTANA (OAB 222196/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA 0011182-39.2022.5.15.0108 : MANOEL BENICIO DA SILVA : THE HORSES AGRO COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbbc73 proferida nos autos. DECISÃO  Ciência às partes do bloqueio integral da execução (art. 884 da CLT) para fins e prazo legais.  SOROCABA/SP, 21 de maio de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta VRM Intimado(s) / Citado(s) - THE HORSES AGRO COMERCIAL LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA 0011182-39.2022.5.15.0108 : MANOEL BENICIO DA SILVA : THE HORSES AGRO COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbbc73 proferida nos autos. DECISÃO  Ciência às partes do bloqueio integral da execução (art. 884 da CLT) para fins e prazo legais.  SOROCABA/SP, 21 de maio de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta VRM Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL BENICIO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010628-86.2023.5.15.0135 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Laraia - 10ª Câmara na data 15/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600301015500000131797655?instancia=2
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