José Cristiano Silvério Filho
José Cristiano Silvério Filho
Número da OAB:
OAB/SP 423550
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Cristiano Silvério Filho possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2223729-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Cruzeiro; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003160-96.2024.8.26.0156; Relações de Parentesco; Agravante: A. de O. S. S.; Advogado: José Cristiano Silvério Filho (OAB: 423550/SP); Agravado: A. S. S.; Advogado: Israel Tomaz dos Prazeres (OAB: 485179/SP); Advogado: Wellington Eduardo Quintana de Souza (OAB: 474125/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000578-89.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Educarte - Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda Me - Maria Cecília Novaes Sidote Almeida - - Jhonatan Wilber Silva Almeida - Vista à(s) parte(s) para manifestação, em 10 dias. - ADV: JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP), JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021244-61.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1002506-42.2022.8.26.0007) (processo principal 1002506-42.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jennifer da Silva Brito - One Vip Veículos - - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve acordo judicial homologado (fls. 52/54 e 56), parcialmente descumprido pela executada One Vip Veículos. Por decisão de fls. 56, este Juízo homologou acordo celebrado entre as partes, pelo qual a executada One Vip Veículos se comprometeu a pagar R$ 16.048,01, sendo 30% de entrada (R$ 4.814,40) até 12/07/2024 e o restante em 6 parcelas mensais de R$ 1.872,26, vencendo a primeira em 12/08/2024. Conforme manifestações nos autos, a executada efetuou o pagamento da entrada e das duas primeiras parcelas, restando em aberto 4 parcelas no valor total de R$ 7.489,04, com multa e juros conforme planilha de fls. 82. O acordo também estabeleceu que a executada deveria retirar o veículo da residência da exequente até 31/07/2024, sob pena de multa diária de R$ 250,00. A executada realizou depósito judicial do valor remanescente (R$ 8.791,25) conforme comprovante de fls. 95. A exequente pleiteia a condenação da executada ao pagamento dos IPVAs de 2022 a 2024, sob o fundamento de que, com a resolução contratual e retorno ao status quo ante, a executada reassumiu a propriedade e os encargos do veículo. A executada, por sua vez, sustenta que tal obrigação não consta da sentença nem do acordo homologado, caracterizando julgamento extra petita. É o relatório. Decido. 1- A sentença de fls. 229/238 do processo principal (com os embargos de declaração de fls. 257/259) determinou a resolução dos contratos celebrados entre as partes, estabelecendo que "a autora deverá devolver o automóvel à corré ONE VIP VEÍCULOS, a qual (ONE VIP) deve arcar com os custos para efetivação de tal devolução". A resolução contratual por vício redibitório implica necessariamente o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 18, §1º, II, do CDC. Com a devolução do veículo à executada, esta readquire não apenas a posse e propriedade do bem, mas também todas as obrigações propter rem correspondentes. As obrigações propter rem caracterizam-se por vincular-se diretamente ao titular do direito real, independentemente de sua vontade, seguindo o bem em suas mutações subjetivas. O IPVA, como tributo incidente sobre a propriedade de veículos automotores, constitui típica obrigação desta natureza. Assim, ao decidir a resolução contratual e o retorno do bem à executada, automaticamente incluem-se todas as obrigações inerentes à propriedade, incluindo os tributos incidentes. Tal conclusão decorre da própria natureza da decisão, independentemente de menção expressa. Isto posto, determino ao DETRAN/SP que providencie a transferência da propriedade do veículo Marca: RENAULT/CLIO RL/YAHOO/AUTHENT. 1.0 8V 5P G, Ano Modelo: 2007, Placa: DQN5C64, Chassi: 93YBB0Y057J779428 e todas as dívidas de IPVA para o nome da executada One Vip Veículos. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da exequente obter cópia desta decisão/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-lo ao DETRAN/SP, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. 2- Diante do depósito de fls. 95, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, conforme formulário de fls.101. 3- Diga a exequente se considera satisfeita a obrigação pecuniária, bem como se a obrigação de retirada do veículo de sua residência, prevista no acordo homologado com prazo até 31/07/2024, foi efetivamente cumprida pela executada. Int. - ADV: JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5041682-80.2023.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alteração de Coisa Comum] AUTOR: RAICY PAMELA MAXIMO CPF: 094.020.666-83 RÉU: VALTERLI QUEIROZ CPF: não informado e outros Despacho Vistos, etc. Apesar de não terem sido acostados aos autos todos os documentos, depreende-se dos comprovantes anexados aos autos ser possível perceber a hipossuficiência das partes. Dessa forma, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça aos Requeridos. Ademais, verifica-se que em decisão de saneamento foi determinada aos Requeridos a juntada da escritura pública do imóvel referido; no entanto, até a presente data não foi juntada aos autos. Outrossim, visto que a juntada da referida escritura pública do imóvel se torna importante para o deslinde do feito, INTIMEM-SE os Requeridos para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos a escritura pública, conforme determinado em decisão saneadora. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares/MG – data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2º Vara Cível JVB
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000578-89.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Educarte - Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda Me - Maria Cecília Novaes Sidote Almeida - - Jhonatan Wilber Silva Almeida - Certifico e dou fé que foi protocolado nesta data, o desbloqueio do(s) valor(es) constrito(s) conforme documento juntado em fls: 127/135. - ADV: JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP), JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP), JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000249-62.2025.8.26.0102 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 1501901-14.2021.8.26.0156 - JD da Vara Criminal do Foro de Cruzeiro-SP) - A.C. - G. - Vistos. Diante da juntada do parecer técnico favorável à realização do depoimento especial, oficie-se ao juízo deprecante, nos termos da decisão de fl. 09, em cumprimento ao disposto no artigo 122, § 4º, incisos I e II, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, para que articule com a equipe técnica deste juízo o agendamento da data para a oitiva especial da vítima. Atribuo força de ofício à presente decisão. Int. - ADV: JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP)
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