Lidyane Gabriela Goncalves Silva
Lidyane Gabriela Goncalves Silva
Número da OAB:
OAB/SP 423580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidyane Gabriela Goncalves Silva possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LIDYANE GABRIELA GONCALVES SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009251-73.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Robson Lima Holanda - A questão controvertida dos autos reside em decidir acerca da purgação ou não da mora. O requerido junta os documentos de fls. 196/197 e 290. O autor, por sua vez, sustenta que independentemente do que consta no boleto de fls. 196, o pagamento foi apenas parcial e o contrato encontra-se com diversas parcelas em aberto. Sem razão, todavia, o autor. O demandante não impugna a autenticidade do boleto de fls. 196, tanto que confirma que houve seu pagamento. Consta expressamente no boleto, emitido pela autora, que o pagamento de R$8.014,32 refere-se a "ACORDO REFERENTE À(S) PARCELA(S) 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48". Uma vez que a palavra "ACORDO" constou expressamente no boleto, ainda que o valor pago não expresse o total do contrato, possível e verossímil crer que o valor tenha sido reduzido em razão da manifestação de vontade da parte autora com a finalidade de resolver a situação do réu. E este prontamente efetuou a quitação do valor proposto. Portanto, se a intenção do banco com a emissão do boleto não foi a de quitar todas as parcelas vincendas, certamente que não constaria cada uma delas expressamente no documento. Ante o exposto, JULGO purgada a mora em razão de transação extrajudicial entre as partes e, por consequência, extinto o processo, sem exame de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Em consequência, revogo a liminar concedida, devendo o bem ser restituído ao requerido NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS a contar da publicação desta sentença independentemente de intimação pessoal, sob pena de aplicação de multa no valor de R$20.000,00. Fica deferida a expedição de mandado, se necessário. Em virtude do princípio da causalidade, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do causídico da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.I. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: LIDYANE GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 423580/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501958-33.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCILENE ABREU BARBOSA - - MATEUS FELIPE DA SILVA SOUZA - Vistos. Fls. 537-550 e 552-553: Considerando que o E. Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso de apelação do acusado MATEUS FELIPE DA SILVA SOUZA, embora tenha mantido a prisão preventiva, promoveu-o ao regime semiaberto, nos termos do artigo 387, parágrafo 2º, do CPP, deverá o apenado ser recomendado na prisão em que se encontra, A QUAL DEVERÁ, NO ENTANTO, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA/REGIME FECHADO EM DESFAVOR DO ACUSADO, OBSERVAR AS REGRAS DO REGIME SEMIABERTO, servindo a presente sentença como OFÍCIO, devendo ser providenciada, no prazo de 90 (noventa) dias, a transferência a estabelecimento prisional adequado ao regime intermediário imposto para cumprimento da pena, sob pena de revogação da prisão preventiva e responsabilização funcional. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. PERSONALIDADE SUPOSTAMENTE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO PRECEITO CONTIDO NO ART. 33, §§ 2.º E 3.º, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 440/STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. (...). 2. Esta Corte Superior tem entendido que não há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto e a negativa do direito ao recurso em liberdade, quando o réu permaneceu preso durante todo o curso do processo e o édito condenatório justifica a manutenção da prisão cautelar. 3. A manutenção da custódia cautelar deve compatibilizar-se com o regime semiaberto, motivo pelo qual deve ser assegurado ao réu o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em estabelecimento adequado ao regime intermediário. 4. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, estabelecer o regime inicial semiaberto, confirmando a liminar anteriormente deferida. Aguarde-se, no mais, baixa definitiva dos autos do Tribunal para cumprimento das deliberações remanescentes do V. Acórdão. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LIDYANE GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 423580/SP), NELSON BERNARDINO DA SILVA (OAB 398259/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0010896-62.2025.5.15.0009 AUTOR: ADRIANO MARQUES DE ANDRADE RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6da5e proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 29/07/2025 10:30h. A audiência será realizada de forma telepresencial e o acesso deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89306623228?pwd=RlQwaVFYbmFDamprR1h0MU1sZEx2QT09 Informo às partes a desnecessidade de utilização de senha para acessar a sala virtual, desde que o link acima seja integralmente copiado, sem espaços, atentando-se que o layout do PJe divide o link em duas linhas. Todavia, a fim de evitar qualquer alegação de impossibilidade de acesso, consigno desde já os dados da reunião, disponibilizados pela plataforma Zoom: ID da reunião: 893 0662 3228; Senha de acesso: 908575 A audiência será UNA, nos termos da lei. O não comparecimento à audiência implicará, para o polo ativo, arquivamento do feito, nos termos do artigo 844 da CLT, e, para o polo passivo, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT (Rito Ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo). DEVERÃO as partes juntar aos autos, até o início da sessão telepresencial, os seguintes documentos: a) Carta de preposição e documento oficial de identificação com fotografia do preposto da reclamada; b) Documento oficial de identificação com fotografia das testemunhas de ambas as partes, para que seja possível reconhecê-las quando de suas oitivas. Na ausência desses documentos as testemunhas NÃO SERÃO OUVIDAS PELO JUÍZO, porquanto é direito da parte contrária verificar sua correta identificação, de modo a evitar fraudes processuais. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (Res. 465, CNJ) - conforme artigo 7º, VI do Provimento do TRT15 GP-CR 1/2023, "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;". A disposição já é suficiente para não permitir a realização de audiência de partes que estejam em locais inadequados, em especial no interior de veículos automotores, quando não se torna possível a verificação do local do estacionamento, se proibido ou não, ou se está colocando a vida do participante ou de terceiros em risco. Ainda, nos termos do artigo 8º, III o magistrado deve adotar providências para garantir: “que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado”. No mesmo sentido dispõe o art. 3º da Resolução 465 do CNJ. Nota-se que a responsabilidade foi atribuída ao magistrado, não podendo outro participante atestar as condições do local, como a parte ou o advogado que destaca que o estacionamento é permitido. Registro que não entende-se como adequada a participação em audiência no interior de veículos, em vias públicas ou estacionamentos em espaços abertos públicos, loca is públicos ou privados de uso coletivo (praças, shopping, restaurante). O mínimo que se exige é que a parte esteja no interior de um cômodo, com câmera estática e boas condições de áudio, minimizando possíveis ruídos externos. Da mesma forma que o participante deveria se organizar para estar presente na sede do fórum no horário marcado, deve o fazer para participar de audiências virtuais. O não respeito às normas supracitadas impedirá a participação na audiência, sem possibilidade de remarcação. RESPONSABILIDADE PELA CONEXÃO: As partes que optaram pela realização de audiência na modalidade virtual assumem total responsabilidade pelas condições de acesso. Registre-se que as audiências virtuais ocorrem há anos e, portanto, a parte que opta por essa modalidade assume o risco de conexão, incluindo de suas testemunhas. A parte deve ser diligente para não só instruir a forma de acesso a quem eventualmente tenha dificuldade, mas também fazer testes prévios. Portanto, não sendo possível contato com a testemunha, eventual falha de áudio ou impossibilidade de colheita da prova gera preclusão da oportunidade. A mesma pena de ausência se aplica à parte que não conseguir conectar. Durante o depoimento, não haverá adiamento nos casos acima e, superada a razoabilidade na tentativa de colheita da prova, será encerrado e indeferido o depoimento. Por fim, destaca-se que a parte que não deseja assumir a responsabilidade e o ônus pela conexão basta comparecer ao fórum, de onde serão presididas as audiências. Ainda, sendo consenso entre as partes, a audiência poderá ser realizada de forma presencial, no mesmo dia e horário designado acima, independente de novo despacho ou decisão do juízo. OITIVA DE TESTEMUNHA: Apenas será admitida redesignação por ausência de testemunha se houver a efetiva prova da intimação, juntada aos autos com no mínimo 3 dias de antecedência, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. A comprovação da intimação deverá ser com a qualificação completa da testemunha, e nas modalidades previstas no citado artigo. A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o Zoom, instituído pelo Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP como recurso oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo acesso é possível em todos os dispositivos eletrônicos com acesso à internet. ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES 1 – INFRAESTRUTURA PARA A SESSÃO a) é recomendável o uso de computadores com câmara e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização do navegador Google Chrome, sendo que não há necessidade de download de aplicativos específicos. A utilização de telefones celulares é permitida, desde que, neste caso, seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS; e b) ao optar pelo celular, utilizá-lo na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação. 2 – LOCAL FÍSICO a) escolher um local calmo e silencioso; e b) dar preferência um ambiente sem muitos objetos ao fundo. 3 – ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE a) posicionar o feixe de luz, seja natural ou artificial, no mesmo sentido da câmara; b) a fonte de luz deve ficar na frente ou ao lado do rosto do participante. 4 – ENQUADRAMENTO a) de preferência a câmera deve capturar o rosto, os ombros e a parte superior do peito; b) os olhos devem estar posicionados na altura da câmara; c) ao falar, verificar onde a câmara se encontra no computador ou no celular para olhar diretamente para ela e não para a tela de exibição. 5 – SOM E IMAGEM a) fechar portas e janelas para evitar ruídos; b) desligar os aparelhos que emitam sons; c) dar preferência aos fones de ouvido que possuam microfone; d) para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilitar o microfone quando não estiver falando; 6 – VESTIMENTAS Recomenda-se o uso vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. 7 – PARTICIPANTES a) além das partes, advogados e testemunhas, podem participar da audiência quaisquer pessoas, diante do seu caráter público; b) excetua-se da regra anterior os casos de processo sob segredo de justiça assim declarado ou reconhecido pelo juiz da causa. 8 – PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À SESSÃO Não será enviado convite prévio para participar da audiência por videoconferência. Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá utilizar o link acima informado. No caso de utilização de computador não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo. Após, clicar em "Iniciar a reunião" e, em seguida, em "Ingresse em seu navegador" (logo depois da pergunta "Problemas com o cliente Zoom?"). Na sequência, dê as permissões (todas: notificações, microfone e câmera), necessárias para a utilização da plataforma, e clique em "Entrar áudio por computador". Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado (ZOOM Clud Meetings), que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo, clicar no endereço eletrônico novamente e, se perguntado, escolha no "Abrir com" o aplicativo da ZOOM, um ícone de uma câmera de vídeo na cor azul com a descrição "zoom". Na sequência, insira seu nome, clique em OK e aguarde o carregamento. Na primeira utilização, responda a todas as perguntas autorizando o uso dos recursos solicitados. Se aparecer a mensagem "ligar pela internet" ou "Dados de rede WI-FI ou móvel", na parte inferior da tele do zoom, clique sobre ela. Ressalto que cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a serem utilizados sejam testados antes da audiência. Considerando os termos do Provimento GP-CR nº 001/2023, as oitivas telepresenciais serão gravadas e o link de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos por meio de certidão. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.taubate@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. Publique-se. TAUBATE/SP, 15 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0010896-62.2025.5.15.0009 AUTOR: ADRIANO MARQUES DE ANDRADE RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6da5e proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 29/07/2025 10:30h. A audiência será realizada de forma telepresencial e o acesso deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89306623228?pwd=RlQwaVFYbmFDamprR1h0MU1sZEx2QT09 Informo às partes a desnecessidade de utilização de senha para acessar a sala virtual, desde que o link acima seja integralmente copiado, sem espaços, atentando-se que o layout do PJe divide o link em duas linhas. Todavia, a fim de evitar qualquer alegação de impossibilidade de acesso, consigno desde já os dados da reunião, disponibilizados pela plataforma Zoom: ID da reunião: 893 0662 3228; Senha de acesso: 908575 A audiência será UNA, nos termos da lei. O não comparecimento à audiência implicará, para o polo ativo, arquivamento do feito, nos termos do artigo 844 da CLT, e, para o polo passivo, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT (Rito Ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo). DEVERÃO as partes juntar aos autos, até o início da sessão telepresencial, os seguintes documentos: a) Carta de preposição e documento oficial de identificação com fotografia do preposto da reclamada; b) Documento oficial de identificação com fotografia das testemunhas de ambas as partes, para que seja possível reconhecê-las quando de suas oitivas. Na ausência desses documentos as testemunhas NÃO SERÃO OUVIDAS PELO JUÍZO, porquanto é direito da parte contrária verificar sua correta identificação, de modo a evitar fraudes processuais. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (Res. 465, CNJ) - conforme artigo 7º, VI do Provimento do TRT15 GP-CR 1/2023, "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;". A disposição já é suficiente para não permitir a realização de audiência de partes que estejam em locais inadequados, em especial no interior de veículos automotores, quando não se torna possível a verificação do local do estacionamento, se proibido ou não, ou se está colocando a vida do participante ou de terceiros em risco. Ainda, nos termos do artigo 8º, III o magistrado deve adotar providências para garantir: “que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado”. No mesmo sentido dispõe o art. 3º da Resolução 465 do CNJ. Nota-se que a responsabilidade foi atribuída ao magistrado, não podendo outro participante atestar as condições do local, como a parte ou o advogado que destaca que o estacionamento é permitido. Registro que não entende-se como adequada a participação em audiência no interior de veículos, em vias públicas ou estacionamentos em espaços abertos públicos, loca is públicos ou privados de uso coletivo (praças, shopping, restaurante). O mínimo que se exige é que a parte esteja no interior de um cômodo, com câmera estática e boas condições de áudio, minimizando possíveis ruídos externos. Da mesma forma que o participante deveria se organizar para estar presente na sede do fórum no horário marcado, deve o fazer para participar de audiências virtuais. O não respeito às normas supracitadas impedirá a participação na audiência, sem possibilidade de remarcação. RESPONSABILIDADE PELA CONEXÃO: As partes que optaram pela realização de audiência na modalidade virtual assumem total responsabilidade pelas condições de acesso. Registre-se que as audiências virtuais ocorrem há anos e, portanto, a parte que opta por essa modalidade assume o risco de conexão, incluindo de suas testemunhas. A parte deve ser diligente para não só instruir a forma de acesso a quem eventualmente tenha dificuldade, mas também fazer testes prévios. Portanto, não sendo possível contato com a testemunha, eventual falha de áudio ou impossibilidade de colheita da prova gera preclusão da oportunidade. A mesma pena de ausência se aplica à parte que não conseguir conectar. Durante o depoimento, não haverá adiamento nos casos acima e, superada a razoabilidade na tentativa de colheita da prova, será encerrado e indeferido o depoimento. Por fim, destaca-se que a parte que não deseja assumir a responsabilidade e o ônus pela conexão basta comparecer ao fórum, de onde serão presididas as audiências. Ainda, sendo consenso entre as partes, a audiência poderá ser realizada de forma presencial, no mesmo dia e horário designado acima, independente de novo despacho ou decisão do juízo. OITIVA DE TESTEMUNHA: Apenas será admitida redesignação por ausência de testemunha se houver a efetiva prova da intimação, juntada aos autos com no mínimo 3 dias de antecedência, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. A comprovação da intimação deverá ser com a qualificação completa da testemunha, e nas modalidades previstas no citado artigo. A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o Zoom, instituído pelo Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP como recurso oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo acesso é possível em todos os dispositivos eletrônicos com acesso à internet. ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES 1 – INFRAESTRUTURA PARA A SESSÃO a) é recomendável o uso de computadores com câmara e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização do navegador Google Chrome, sendo que não há necessidade de download de aplicativos específicos. A utilização de telefones celulares é permitida, desde que, neste caso, seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS; e b) ao optar pelo celular, utilizá-lo na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação. 2 – LOCAL FÍSICO a) escolher um local calmo e silencioso; e b) dar preferência um ambiente sem muitos objetos ao fundo. 3 – ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE a) posicionar o feixe de luz, seja natural ou artificial, no mesmo sentido da câmara; b) a fonte de luz deve ficar na frente ou ao lado do rosto do participante. 4 – ENQUADRAMENTO a) de preferência a câmera deve capturar o rosto, os ombros e a parte superior do peito; b) os olhos devem estar posicionados na altura da câmara; c) ao falar, verificar onde a câmara se encontra no computador ou no celular para olhar diretamente para ela e não para a tela de exibição. 5 – SOM E IMAGEM a) fechar portas e janelas para evitar ruídos; b) desligar os aparelhos que emitam sons; c) dar preferência aos fones de ouvido que possuam microfone; d) para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilitar o microfone quando não estiver falando; 6 – VESTIMENTAS Recomenda-se o uso vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. 7 – PARTICIPANTES a) além das partes, advogados e testemunhas, podem participar da audiência quaisquer pessoas, diante do seu caráter público; b) excetua-se da regra anterior os casos de processo sob segredo de justiça assim declarado ou reconhecido pelo juiz da causa. 8 – PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À SESSÃO Não será enviado convite prévio para participar da audiência por videoconferência. Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá utilizar o link acima informado. No caso de utilização de computador não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo. Após, clicar em "Iniciar a reunião" e, em seguida, em "Ingresse em seu navegador" (logo depois da pergunta "Problemas com o cliente Zoom?"). Na sequência, dê as permissões (todas: notificações, microfone e câmera), necessárias para a utilização da plataforma, e clique em "Entrar áudio por computador". Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado (ZOOM Clud Meetings), que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo, clicar no endereço eletrônico novamente e, se perguntado, escolha no "Abrir com" o aplicativo da ZOOM, um ícone de uma câmera de vídeo na cor azul com a descrição "zoom". Na sequência, insira seu nome, clique em OK e aguarde o carregamento. Na primeira utilização, responda a todas as perguntas autorizando o uso dos recursos solicitados. Se aparecer a mensagem "ligar pela internet" ou "Dados de rede WI-FI ou móvel", na parte inferior da tele do zoom, clique sobre ela. Ressalto que cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a serem utilizados sejam testados antes da audiência. Considerando os termos do Provimento GP-CR nº 001/2023, as oitivas telepresenciais serão gravadas e o link de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos por meio de certidão. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.taubate@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. Publique-se. TAUBATE/SP, 15 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MARQUES DE ANDRADE
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000353-46.2024.8.26.0116 (processo principal 1001142-33.2021.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Ilda Moreira da Silva de Souza - Vistos. Em atendimento as N.S.C.G.J: O art. 310, § 5º, NSCGJ, passou a vigorar com a seguinte redação: § 5º - Inexistindo prazo expressamente determinado na ordem judicial, os mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor genérico por determinação pelo Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício Judicial. Já o artigo 997 das NSCGJ. São deveres do Oficial de Justiça: I - executar as ordens dos Juízes a que estiver subordinado, auxiliar o Juiz na manutenção da ordem e exercer as funções inerentes a seu cargo; II - agir com disciplina, observar as normas regulamentares e zelar pela utilização adequada dos bens e recursos públicos; III - observar os prazos para recebimento, cumprimento e devolução dos mandados e demais atividades relacionadas à sua função. O art. 1000, § 1º, inc. V, das NSCGJ: Os mandados serão emitidos nos Ofícios de Justiça e remetidos com as peças indispensáveis ao seu integral cumprimento e com GRD e comprovante de pagamento, se exigível. § 1º Anotado no sistema informatizado, o mandado será remetido para a SADM ou módulo da SADM do ofício para verificação e distribuição entre os Oficiais de Justiça de acordo com a classificação, observadas as seguintes regras: (...) II - os mandados classificados como urgentes, inclusive aqueles relacionados a réus presos, serão equitativamente distribuídos entre os Oficiais de Justiça de acordo com os setores de atuação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; "§ 2º - Os mandados serão recebidos diariamente, e cumpridos pelos Oficiais de Justiça também de acordo com a sua classificação, observadas as seguintes regras". (...) V - os mandados comuns serão recebidos no dia imediatamente seguinte ao da distribuição, para cumprimento e devolução em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, salvo prazo inferior estabelecido na decisão judicial e que deverá constar expressamente do mandado; O Art. 1.001: - Vencido o prazo, o Oficial de Justiça devolverá o mandado ao cartório, certificando os motivos da demora ou do descumprimento. § 1º - Se necessária prorrogação de prazo para cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça, sem o devolver, submeterá ao Juiz do feito requerimento justificado em modelo padronizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sob pena de não conhecimento. § 2º - Também sob a mesma pena, o requerimento obrigatoriamente conterá informação do funcionário responsável pela SADM sobre a data da distribuição ou distribuições anteriores, qualquer que seja o Oficial de Justiça, e eventuais prorrogações de prazo antes concedidas. § 3º - Se deferida a prorrogação, no mesmo dia o Oficial de Justiça a demonstrará à SADM para anotações no sistema informatizado e no expediente de cobrança. Se indeferida a prorrogação ou se não conhecido o requerimento, o mandado será cumprido no prazo restante em curso. § 4º - Na hipótese de mandado compartilhado, o requerimento justificado em modelo padronizado será enviado a partir do e-mail institucional do Oficial de Justiça para o do Ofício de Justiça expedidor do mandado, com cópia para a SADM de sua lotação. Com a resposta positiva do Ofício de Justiça, a SADM anotará no sistema o prazo de prorrogação. § 5º - O mandado só poderá ficar retido com o Oficial de Justiça, além do prazo, mediante autorização escrita do juiz do Feito. Art. 1.002 - O funcionário responsável pela SADM ou do Ofício de Justiça fará a cobrança de mandados com prazos excedidos para cumprimento a cada 30 (trinta) dias, ressalvado o prazo menor genérico por determinação pelo Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício de Justiça. § 1º - Se necessária prorrogação de prazo para cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça procederá na forma do art. 1.001 destas Normas de Serviço, comunicando eventual pedido, deferimento ou indeferimento, se já apreciado, ao funcionário responsável. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para devolução do mandado, após cobrança, sem atendimento, o atraso será comunicado ao Juiz Corregedor Permanente, em expediente próprio, para as providências cabíveis, tais como busca e apreensão, redistribuição e instauração de procedimento disciplinar. § 3º - As providências do § 2º serão adotadas sem prejuízo da comunicação devida ao Juiz responsável pelo processo, caso este não seja o Juiz Corregedor Permanente. Nesse sentido, verificando que decorridos mais de 60 dias do encaminhamento do mandado, à Central de Mandados, e ainda não retornou cumprido pelo Servidor ou houve qualquer justificativa do atraso pela SADM, determino que seja requisitada informação junto à Central de Mandados, sobre o cumprimento do mandado, bem como dos prazos. Intimem-se. - ADV: LIDYANE GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 423580/SP), KAROLINY PAIVA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 376729/SP), BRUNNA DA SILVA SANTOS (OAB 351810/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001047-15.2024.8.26.0116 (processo principal 1001550-92.2019.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Nilton Santin - - Silvia Regina Moreira Santin - Silvio David Korman e outros - Vistos. Fls. 121-122: Ciente. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP), FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 150135/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA LIMA (OAB 229763/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), LIDYANE GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 423580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001047-15.2024.8.26.0116 (processo principal 1001550-92.2019.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Nilton Santin - - Silvia Regina Moreira Santin - Silvio David Korman e outros - Intimar as partes para manifestação acerca da pesquisa patrimonial realizada (positiva/negativa), já dizendo em termos de efetivo prosseguimento (modo de excussão patrimonial, se o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA LIMA (OAB 229763/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), LIDYANE GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 423580/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP), FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 150135/SP)
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