Matheus Mendes Da Silva

Matheus Mendes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 423616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Mendes Da Silva possui 292 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TRT15, TRF1 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 292
Tribunais: TJBA, TRT15, TRF1, TRF3, TRT23, STJ, TJRJ, TJSP, TJMT, TRT2
Nome: MATHEUS MENDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
292
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (222) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020740-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Rogerio Pereira Monteiro - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outro - Cadastrada neste ato a DPE/SP, que ora representa o corréu Miguel. Abra-se-lhe vista, a fim de regularizar a intimação acerca da decisão de fls. 187/188. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB 423616/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2942347/SP (2025/0183829-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : OSVALDO DOS SANTOS PINHEIRO AGRAVANTE : ERICA SOUZA PINHEIRO MARTINS AGRAVANTE : VIVIANE SOUZA PINHEIRO ADVOGADOS : MATHEUS MENDES DA SILVA - SP423616 KIMBERLY RAQUEL RISSETO MAIA - SP439864 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO - SP182320 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023521-97.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ewerton Borin - Mitsui Sumitomo Seguros - - Francisco da Silva e outro - À réplica. - ADV: MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB 423616/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB 423616/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007926-41.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Correia Pires - Pare Bem LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida à indenização por danos materiais, no valor de R$.R$ 2.368,70, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024; condenar a parte requerida à indenização por danos morais, no valor de R$6.000,00, com correção monetária, desde a publicação da sentença (Enunciado de Súmula no. 362, STJ), observando-se o disposto no Art. 406 e §§ do CC, regulamentados pela Resolução CMN n. 5.171/2024, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculado até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB 423616/SP), GABRIELA PANDOLFO COELHO (OAB 65679/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024398-73.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1053018-49.2019.8.26.0002) (processo principal 1053018-49.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.J.M. - C.M.O. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Isto posto, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB 423616/SP), CRISTIANE NOGUEIRA DOS SANTOS REIS (OAB 375232/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010200-18.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Silvana Buzetto - Fls. 56/57. Ciente quanto à juntada da certidão da matrícula do imóvel. Todavia, no que tange à certidão ilegível, mantenho a exigência estabelecida na decisão de fl. 43, devendo a parte autora providenciar a juntada da certidão de óbito que comprove a legitimidade passiva do polo passivo, fazendo uso, se o caso, da gratuidade de justiça deferida no presente feito. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. No mais, manifeste-se a parte autora, em igual prazo, acerca dos avisos de recebimento juntado aos autos. - ADV: KIMBERLY RAQUEL RISSETO MAIA (OAB 439864/SP), MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB 423616/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003125-57.2023.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ROGACIANO PEREIRA BARROS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ SPOSITO - SP468531, MATHEUS MENDES DA SILVA - SP423616 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora apresentou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência. No âmbito dos Juizados Especiais Federais não se exige anuência da parte contrária para homologação do pedido de desistência. A propósito, assim dispõe o enunciado nº 01 das súmulas das Turmas Recursais de SP: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Posto isso, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 15 de julho de 2025.
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