Robson Da Silva Fonseca
Robson Da Silva Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 423664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Da Silva Fonseca possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROBSON DA SILVA FONSECA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
USUCAPIãO (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021518-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1120746-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Greter Fernandez Benitez - Vistos Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ROBSON DA SILVA FONSECA (OAB 423664/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018657-10.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - F.M.G. - Vista dos autos ao interessado para que informe se possui interesse na realização da perícia, tendo em vista o informado às fl. 4 e 6. - ADV: ROBSON DA SILVA FONSECA (OAB 423664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004411-91.2025.8.26.0008 (processo principal 1014095-57.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.C.B.S. - Vistos. 1- Recebo parcialmente a inicial e a emenda de fls. 28/31, com a exclusão dos honorários advocatícios inserido na planilha de fls. 24, eis que não incindem nesta fase processual. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária, nos termos dos artigos 98 e 99 do C.P.C. Anote-se. 2- Intime-se o executado, por mandado, para efetuar o pagamento do débito de fls. 24, no valor de R$4.014,50, bem como as prestações que vencerem no curso desta execução, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, caput e § 1º à 7º, do C.P.C.). 2.1- Desde logo ADVIRTO o executado que não serão aceitos depósitos judiciais a título de pagamento da pensão, que deve ser depositada diretamente na conta de conhecimento do devedor, bastando apenas que junte aos autos o respectivo comprovante, e fixo multa de 10% em caso de tal da conduta, por dois motivos: a) o depósito judicial não constitui pagamento imediato, pois depende de vários atos burocráticos para efetiva liberação do dinheiro, o que retarda a efetiva fruição da verba alimentar; b) essa conduta dá mais trabalho a todos, inclusive aos serventuários da justiça e ao próprio juiz, que são chamados a atuar em função desnecessária, causando prejuízo ao interesse público na boa demonstração da justiça. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as diligências poderão ser realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independentemente de autorização judicial. Int. - ADV: ROBSON DA SILVA FONSECA (OAB 423664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004411-91.2025.8.26.0008 (processo principal 1014095-57.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.C.B.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil. Providencie o exequente a emenda à inicial para : (I) apresentar cópia de sua certidão de nascimento e do documento pessoal de sua representante legal; (II) apresentar a qualificação completa do executado. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ROBSON DA SILVA FONSECA (OAB 423664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011014-17.2025.8.26.0224 (processo principal 1039097-02.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Edna Lima Rios de Oliveira - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado. Certifico ainda que foi expedida ordem de pagamento referente a guia DARE retro. - ADV: ROBSON DA SILVA FONSECA (OAB 423664/SP), ROMAN GONÇALVES MENDES (OAB 421259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2007979-08.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alessandra Regina Novais e outro - Embargdo: Fernando Campanha dos Anjos - Embargda: Aletea Cassia Novaes dos Anjos - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO PELOS EMBARGANTES, EM VOTAÇÃO UNÂNIME. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO APRESENTA O VÍCIO APONTADO PELOS EMBARGANTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA DE FORMA LÓGICA, SUFICIENTE E ADEQUADA. 4. PARA CONFIGURAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO, PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES, NÃO É NECESSÁRIA A EXPRESSA MENÇÃO AO(S) DISPOSITIVO(S) LEGAL(IS) PRETENSAMENTE VIOLADO(S), BASTANDO QUE O TRIBUNAL TENHA DEBATIDO E DECIDIDO QUESTÃO FEDERAL E CONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luci Conceição dos Santos (OAB: 192769/SP) - Marcia Maria de Queiroz (OAB: 251741/SP) - Elane Maria Silva (OAB: 147244/SP) - Robson da Silva Fonseca (OAB: 423664/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006907-06.2024.8.26.0016 (processo principal 1017024-10.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Renato Velonisqui dos Santos - Alex Ferrante - Vistos. I) I-1) Tendo em vista que não houve pagamento dentro do prazo legal, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. I-2) Defiro o pedido e determino a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alex Ferrante; Valor atualizado: R$ 3.019,16. I-3) Desde já, indefiro eventual pedido de realização de ordem reiterada de pesquisa no SISBAJUD (teimosinha), uma vez que tal modalidade não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, o que torna incabível sucessivas e idênticas diligências (TJ/SP. Agravo de Instrumento 0100129-97.2021.8.26.9048; Relator (a): Nemércio Rodrigues Marques; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Sertãozinho Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Ademais, tal medida tem se mostrado de baixa efetividade, devendo-se considerar que, devido à isenção de custas em primeira instância, nos termos da Lei nº 9.099/1995, tal traz um custo para o Judiciário, e, portanto, social, que não se justifica na prática, além de impactar significativamente na rotina desta Vara, que conta com mais de 30.000 processos em andamento e quadro insuficiente de funcionários para acompanhar a resposta de cada uma das reiteradas ordens em diversos feitos. I-4) Com a resposta e juntada do extrato, dê-se ciência às partes. I-5) Caso seja frutífero o bloqueio, converto-o desde já em penhora e determino a transferência dos ativos para conta bancária à disposição deste juízo, devendo, a parte executada, ser intimada - por carta, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, se não tiver advogado constituído -, para oferta de impugnação no prazo de 15 dias. II - Caso a tentativa seja infrutífera ou parcialmente frutífera e haja pedido, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. II-1.a) Verificando-se a existência de veículo em nome da parte executada com restrição de alienação fiduciária, proceda-se à inserção de restrição de transferência sobre o veículo e oficie-se ao DETRAN para que forneça informações sobre a instituição financeira que consta como credora fiduciária do veículo bloqueado, constando no ofício o número da placa. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-1.b) Com a resposta do ofício do DETRAN, oficie-se à instituição financeira indicada para que forneça informações acerca do contrato de financiamento do veículo em questão, especialmente se houve a quitação do financiamento ou se restam parcelas em aberto, indicando o valor total da dívida. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-2) Com a resposta da instituição financeira ou na hipótese de a pesquisa indicar veículos sem restrição de alienação fiduciária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo, apresentar cálculo atualizado do débito e informar o endereço para cumprimento para a expedição do respectivo mandado de penhora com relação ao veículo que indicar, cuja expedição fica desde já deferida. Esclarece-se que a penhora somente se procederá à vista do bem, tendo em vista tratar-se de bem móvel, cuja transferência de propriedade se dá pela simples tradição, sendo o registro junto ao DETRAN de natureza meramente declaratória. Portanto, a parte interessada deverá, quando da apresentação do cálculo atualizado do débito, informar o endereço para cumprimento do mandado. III - Caso reste infrutífera a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, e, em havendo pedido, desde já, defiro, com relação à pessoa física, a pesquisa de bens via sistema INFOJUD. III-1) Sendo positiva a resposta, libere a respostas nos autos com o sigilo necessário às informações contidas nos documentos juntados, utilizando-se o código "112 - Doc. Sigiloso - Outros", intimando-se a parte exequente para se manifestar para fins de prosseguimento, indicando bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito. III-2) Com relação às pessoas jurídicas, o sistema INFOJUD não disponibiliza as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica após o ano de 2016. Assim, solicite-se à Receita Federal informação acerca dos bens declarados nos últimos três exercícios pela(s) empresa(s) executada(s) supraindicada(s). A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte exequente à Receita Federal, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". IV - Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa via SNIPER, porquanto não se vê sua utilidade no caso, uma vez que já realizadas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não se vislumbrando que nos demais bancos de dados (TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ) seja frutífera. V - Indefiro também desde já eventual pedido de pesquisa de bens junto ao ARISP, pois esta providência está ao alcance da parte. Assim, pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o credor buscar informações diretamente no portal da ARISP (www.arisp.com.br), trazendo o resultado aos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de ofício para a localização de bens imóveis pelo sistema ARISP. Medida investigatória que compete ao exequente. Busca independe de intervenção judicial e não se coaduna com os critérios orientadores dos juizados especiais. Benefício da justiça gratuita engloba os emolumentos devidos a notários ou registradores. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100264-77.2022.8.26.9015; Relator (a): Paulo Ricardo Cursino de Moura; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Osasco - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023). VI - Por fim, em sendo infrutíferas as ordens acima, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), ROBSON DA SILVA FONSECA (OAB 423664/SP)
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