William De Aquino Balmant

William De Aquino Balmant

Número da OAB: OAB/SP 423703

📋 Resumo Completo

Dr(a). William De Aquino Balmant possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJRJ, STJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: WILLIAM DE AQUINO BALMANT

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006331-25.2025.8.26.0577 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.E.P.B. - W.A.B. e outro - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: WILLIAM DE AQUINO BALMANT (OAB 423703/SP), WILLIAM DE AQUINO BALMANT (OAB 423703/SP), WILLIAM DE AQUINO BALMANT (OAB 423703/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2210930-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: A. de A. P. - Agravada: I. F. - Interessado: A. P. LTDA - Interessado: S. A. P. - Interessado: R. L. P. - Interessado: A. A. P. - Interessado: A. de A. P. - E. - Interessado: G. F. LTDA - Agravo de Instrumento Processo nº 2210930-88.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, §5º cc. art. 219, ambos do CPC), processe-se. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em razão da r. decisão de e-fls. 4.663/4.664 dos autos originais, proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e desconsideração inversa da personalidade jurídica promovida por I. F., Agravante, em face A. de A. P. , ora Agravado. A decisão agravada enfrentou embargos de declaração sobre retomada dos depósitos dos alugueis pertencentes à pessoa física do requerido, fixou como ponto controvertido a questão atinente ao abuso de utilização de pessoa jurídica e eventual confusão patrimonial ocorrida nas empresas em nome dos requeridos e a delimitação da produção de provas. Em face de referida decisão foi manejado declaratórios subscrito pelos terceiros envolvidos no feito (4.670/4.677), outro subscrito pela parte autora (e-fls. 4.680/4.687) e ainda um mais, da lavra do ora Agravante (e-fls. 4.688/4.690). Sobreveio a decisão de e-fls. 4.693/4.694 que, dirimindo o quanto suscitado nos embargos interpostos, determinou a anotação das testemunhas arroladas às e-fls. 4.691/4.692 e a regularização dos autos para fim de posterior designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas arroladas e indicação de perito contábil. Houve comunicação pela ora Agravada (e-fls. 4.698/4.703) de interposição Agravo (nº 2204794.75.2025.8.26.0000) e também dos terceiros interessados (e-fls. 4.736) sobre igual providência (nº 220436341.2025.8.26.0000), todos distribuídos por prevenção a esta Relatoria. A parte demandada, por sua vez, subscreve a presente irresignação apontando a nulidade da decisão, eis que teria, por recepcionar embargos com caráter infringente sem oportunizar sua manifestação, bem como pugnando que a decisão atacada seja reformada para inclusão como pontos controvertidos todas as questões de mérito que serão objeto de julgamento, que teriam sido enumeradas por essa E. Corte, o deferimento de produção de todas as provas necessárias para a elucidação dos pontos controvertidos e a delimitação da produção das provas às alegações contidas na petição inicial e nas contestações. Deixou, contudo, de pleitear a concessão de efeito excepcional ao agravo, subscrevendo o seu provimento ao final, razão pela qual recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Pois bem. Dos autos emergem a expressiva litigiosidade instaurada entre as partes e uma sucessão de embargos de declaração, entrecortados pelo esforço do r. Juízo Oficiante em imprimir ao procedimento o trâmite que permitirá a prestação jurisdicional buscada. O recurso, ora em cognição sumária, sem antecipar qualquer juízo desfavorável a qualquer das partes, impõe que se determine a manifestação da Agravada e dos interessados para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. São Paulo, 11 de julho de 2025. CORRÊA PATIÑO Relatora - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Adelina Soares da Silva (OAB: 186027/SP) - Joana D'arc de Castro (OAB: 91709/SP) - Robson da Silva Marques (OAB: 130254/SP) - Bruna Maria Machado da Costa (OAB: 474540/SP) - William de Aquino Balmant (OAB: 423703/SP) - Felipe Roncon de Carvalho (OAB: 244941/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006331-25.2025.8.26.0577 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.E.P.B. - W.A.B. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação apresentada. Int. - ADV: WILLIAM DE AQUINO BALMANT (OAB 423703/SP), WILLIAM DE AQUINO BALMANT (OAB 423703/SP), WILLIAM DE AQUINO BALMANT (OAB 423703/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2204794-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: I. F. - Agravado: A. de A. P. e outro - Agravado: A. P. LTDA e outros - Agravado: A. de A. P. - E. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS E DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.I CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA R. DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, MENCIONOU QUE A REQUISIÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS SERÁ APRECIADA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE RESUME À POSSIBILIDADE DE SER IMEDIATAMENTE DEFERIDAS AS DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS PLEITEADAS PELA AGRAVANTE, POR CONSIDERAR MEDIDA INSTRUTÓRIA E INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL.III - RAZÕES DE DECIDIR3. A QUESTÃO RELACIONADA AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DO ART. 1.015 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. 4. NÃO SE APLICA, À HIPÓTESE VERTENTE, A MITIGAÇÃO À TAXATIVIDADE, TESE CONSOLIDADA NOS RECURSOS REPETITIVOS Nº 1.696.396/MT E Nº 1.704.520/MT, TEMA Nº 988, DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POIS NÃO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO. 5. O JUÍZO OFICIANTE RECONHECEU NÃO SER PERTINENTE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PLEITEADAS, POIS POSTERGOU A APRECIAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS PARA O MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL. IV- DISPOSITIVO E TESE.  6. RECURSO NÃO CONHECIDO.  TESE DE JULGAMENTO “A DECISÃO QUE VERSA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO SE ENCONTRA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, NÃO SE VISLUMBRANDO A URGÊNCIA NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DA MATÉRIA, PORQUANTO INSERIDA NOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC; ARTS. 1.015 E 370.  JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ; TEMA Nº 988; AGINT NO ARESP Nº 2.287.174/MS, RELATOR MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, EM 17/04/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Robson da Silva Marques (OAB: 130254/SP) - Joana D'arc de Castro (OAB: 91709/SP) - William de Aquino Balmant (OAB: 423703/SP) - Bruna Maria Machado da Costa (OAB: 474540/SP) - Adelina Soares da Silva (OAB: 186027/SP) - Felipe Roncon de Carvalho (OAB: 244941/SP) - Maria Alice Geraldine (OAB: 27819/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2204363-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: A. P. LTDA - Agravante: A. A. P. - Agravante: R. L. P. - Agravante: S. A. P. - Agravada: I. F. - Interessado: A. de A. P. - Interessado: G. F. LTDA - Interessado: A. de A. P. - E. - CHO Agravo de Instrumento Processo nº 2204363-41.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), processe-se. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado em ação de reconhecimento e dissolução de união estável iniciada por Ivonete Ferreira, ora Agravada, em face de Anajur Participações Ltda, Robson Luiz Pereira, Sergio Augusto Pereira e Adriana Alves Pereira, ora Agravantes, contra a r. decisão interlocutória (e-fls. 4663/4665 autos principais), que, entre outros termos, indeferiu a repetição de prova testemunhal já colhida a e-fls. 3640/3641. Alegam os Agravante que a decisão em questão é nula, já que foi proferida em provimento a embargos de declaração, não tendo oportunizado aos Agravantes direito ao contraditório, nos termos previstos no art. 1023, § 2º, do CPC. Alegam, ademais, que não participaram das audiências de instrução realizadas anteriormente, quando foram ouvidas as testemunhas, pelo que deve ser reformada a decisão agravada para deferir nova oitiva de testemunhas, sob risco inaceitável de cerceamento de defesa. Requerem a reforma da r. decisão. Pois bem. Compulsando os autos originários, verifico que se trata de insurgência sobre matérias processuais, relacionada ao eventual descumprimento pelo Juízo de origem do disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, bem como a cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova audiência de instrução, para nova oitiva de testemunhas. Sobre a matéria do cerceamento de defesa pela não designação de nova audiência de instrução, verifico que se trata de matéria não inclusa no rol taxativo do art. 1.015, do CPC, pelo que o recurso apresentado sequer pode ser conhecido nesse ponto. Ainda que se alegue a tese da taxatividade mitigada, verifico que, na hipótese concreta, tal matéria é típica preliminar de apelação, sendo incabível o agravo de instrumento sobre tanto. Já a matéria relacionada ao eventual descumprimento do art. 1.023, § 2º, do CPC, pelo Juízo originário, é típica de agravo de instrumento e deve ser conhecida. No entanto, tratando-se de tema de lavra processual, não vislumbro qualquer perigo de dano pelo aguardo do contraditório para o julgamento da questão. Assim, diante de tal entendimento, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a comprovação dos requisitos legais previstos nos art. 995, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, necessários à concessão do efeito suspensivo do presente recurso. Nesse sentido, recebo o agravo parcialmente, apenas no tocante à matéria relacionada ao eventual descumprimento do art. 1.023, § 2º, do CPC, sem o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. CORRÊA PATIÑO Relatora - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Felipe Roncon de Carvalho (OAB: 244941/SP) - Joana D'arc de Castro (OAB: 91709/SP) - Robson da Silva Marques (OAB: 130254/SP) - William de Aquino Balmant (OAB: 423703/SP) - Bruna Maria Machado da Costa (OAB: 474540/SP) - Adelina Soares da Silva (OAB: 186027/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2210930-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Outros procedimentos de jurisdição voluntária; Nº origem: 1034550-29.2017.8.26.0577; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: A. de A. P.; Advogada: Adelina Soares da Silva (OAB: 186027/SP); Agravada: I. F.; Advogada: Joana D'arc de Castro (OAB: 91709/SP); Advogado: Robson da Silva Marques (OAB: 130254/SP); Advogada: Bruna Maria Machado da Costa (OAB: 474540/SP); Advogado: William de Aquino Balmant (OAB: 423703/SP); Interessado: A. P. LTDA e outros; Advogado: Felipe Roncon de Carvalho (OAB: 244941/SP); Interessado: A. de A. P. - E. e outro; Advogada: Adelina Soares da Silva (OAB: 186027/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2210930-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Outros procedimentos de jurisdição voluntária; 1034550-29.2017.8.26.0577; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: A. de A. P.; Advogada: Adelina Soares da Silva (OAB: 186027/SP); Agravada: I. F.; Advogada: Joana D'arc de Castro (OAB: 91709/SP); Advogado: Robson da Silva Marques (OAB: 130254/SP); Advogada: Bruna Maria Machado da Costa (OAB: 474540/SP); Advogado: William de Aquino Balmant (OAB: 423703/SP); Interessado: A. P. LTDA; Advogado: Felipe Roncon de Carvalho (OAB: 244941/SP); Interessado: S. A. P.; Advogado: Felipe Roncon de Carvalho (OAB: 244941/SP); Interessado: R. L. P.; Advogado: Felipe Roncon de Carvalho (OAB: 244941/SP); Interessado: A. A. P.; Advogado: Felipe Roncon de Carvalho (OAB: 244941/SP); Interessado: A. de A. P. - E.; Advogada: Adelina Soares da Silva (OAB: 186027/SP); Interessado: G. F. LTDA; Advogada: Adelina Soares da Silva (OAB: 186027/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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