Felipe Pereira Maroubo

Felipe Pereira Maroubo

Número da OAB: OAB/SP 423717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Pereira Maroubo possui 65 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE PEREIRA MAROUBO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (49) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1503903-50.2023.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Município de Batatais - Apelado: Waldemiro Bergamo - Apelado: Natalia Cristina dos Santos - DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 51.273. V i s t o s. Cuida-se de execução fiscal fundada em Tarifa de Água dos exercícios de 2016 a 2019 e 2021, julgada extinta com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC, pela sentença de fls. 69/73, prolatada pela Meritíssima Juíza Maria Esther Chaves Gomes. Apela a Municipalidade buscando a reforma, aos argumentos elencados nas razões recursais de fls. 75/82. Regularmente processado. É o relatório. O caso é de negar-se seguimento ao recurso de apelação, com base no art. 932, IV, a do Código de Processo Civil. A presente execução foi ajuizada em 05/09/2023, em face de Waldemiro Bergamo (fls. 01/02), falecido em 05/08/2018, conforme informação de fls. 58. Portanto, a Municipalidade-apelante ajuizou a presente execução em face de pessoa já morta, de maneira que é indiscutível, no presente caso, a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como a ausência de uma das condições da ação, qual seja a legitimidade passiva ad causam (artigo 330, III do Código de Processo Civil). Ora, ao interpretar a autorização prevista no § 8º do artigo 2º da Lei nº 6.830/80, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem, de fato, se orientando pela possibilidade da substituição ou emenda da CDA, com vistas à correção de erros materiais, inclusive os relacionados ao valor da dívida, e de defeitos formais, não a permitindo, todavia, quando voltada à identificação de sujeito passivo da obrigação tributária, diverso do originariamente apontado. Essa, aliás, a posição que acabou prevalecendo com a edição, pelo Egrégio S.T.J., da Súmula nº 392, nos seguintes termos: A Fazenda Pública pode substituir a certidão da Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Daí porque, no presente caso, não se poderia permitir à exequente a alteração do título executivo para tal fim, sendo plenamente aplicável o teor da referida súmula. Além disso, seria possível de fato, em tese, o redirecionamento do executivo fiscal, mas desde que a execução houvesse sido corretamente proposta no início. Bem por isso, não merece qualquer reparo a decisão que extinguiu o feito. Sobre o tema, aliás, é oportuno citar decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede do REsp 1.222.561/RS (2ª Turma, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, v. m., j. 26.04.2011), em que ficou sedimentado o seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 392/STJ. 1. O exercício do direito de ação pressupõe o preenchimento de determinadas condições, quais sejam: a) a possibilidade jurídica do pedido; b) o interesse de agir; e c) a legitimidade das partes. No caso em análise, não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação executiva foi ajuizada contra o devedor, quando deveria ter sido ajuizada em face do espólio. Dessa forma, não há que se falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. O redirecionamento pressupõe que o ajuizamento tenha sido feito corretamente. 2. Mesmo quando já estabilizada a relação processual pela citação válida do devedor, o que não é o caso dos autos, a jurisprudência desta Corte entende que a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução não encontrando amparo na Lei 6.830/80. Sobre o tema, foi editado recentemente o Enunciado n. 392/STJ, o qual dispõe que "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 3. Naturalmente, sendo o espólio responsável tributário na forma do art. 131, III, do CTN, a demanda originalmente ajuizada contra o devedor com citação válida pode a ele ser redirecionada quando a morte ocorre no curso do processo de execução, o que não é o caso dos autos onde a morte precedeu a execução. 4. Recurso especial não provido. Não é demais lembrar que, em se admitindo, para argumentar, tenha ocorrido o descumprimento de obrigação acessória de atualizar o cadastro mobiliário junto à Municipalidade, nem assim deverá ser diversa a solução. A inobservância da obrigação pode, se o caso, e, quando muito, se houver base na legislação local, implicar na imposição de multa. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Int. São Paulo, 07 de julho de 2025. ERBETTA FILHO Relator - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Felipe Pereira Maroubo (OAB: 423717/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1501100-94.2023.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Município de Batatais - Apelado: Ezio Banharelli - [Torna-se sem efeito a publicação da r. Decisão disponibilizada no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. ] - Magistrado(a) - Advs: Felipe Pereira Maroubo (OAB: 423717/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1503903-50.2023.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Município de Batatais - Apelado: Waldemiro Bergamo - Apelado: Natalia Cristina dos Santos - [Torna-se sem efeito a publicação da r. Decisão disponibilizada no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. ] - Magistrado(a) - Advs: Felipe Pereira Maroubo (OAB: 423717/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501455-41.2022.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Município de Batatais - Apelado: Antenor Ferreira da Costa - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso, vencido o relator, que declara voto, e o 2º juiz. Acórdão com o 5º juiz - EMENTA APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019 - DEVEDOR CONSTANTE DA CDA FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 392 DO STJ SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. FALECIMENTO DO EXECUTADO NÃO INFORMADO AO FISCO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS, A DEPENDER DA FASE DO INVENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ESTATUÍDO NOS ARTIGOS 34 E 131, II E III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXAÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Pereira Maroubo (OAB: 423717/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001629-55.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1005171-98.2023.8.26.0038) (processo principal 1005171-98.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.J.S. - J.A.F. - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, abro vista ao/à(s) exequente, para se manifestar(em) sobre a impugnação de fls.39/40, no prazo legal. - ADV: FELIPE PEREIRA MAROUBO (OAB 423717/SP), MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB 202976/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1501100-94.2023.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Município de Batatais - Apelado: Ezio Banharelli - Ante o exposto, CONCEDO PROVIMENTO ao recurso do Apelante, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a sentença recorrida é contrária ao entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184. - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Felipe Pereira Maroubo (OAB: 423717/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1503903-50.2023.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Município de Batatais - Apelado: Waldemiro Bergamo - Apelado: Natalia Cristina dos Santos - Ante o exposto, CONCEDO PROVIMENTO ao recurso do Apelante, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a sentença recorrida é contrária ao entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184. - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Felipe Pereira Maroubo (OAB: 423717/SP) (Procurador) - 1º andar
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