Marcelo Barros De Oliveira

Marcelo Barros De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 423723

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: MARCELO BARROS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004596-98.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.N. - "Vista às contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. A seguir, se necessário, vista ao Ministério Público. Após os autos serão remetidos ao E. TJSP". - ADV: MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP)
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS     ID do Documento No PJE: 488141046 Processo N° :  8008114-16.2024.8.05.0103 Classe:  AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE  MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB:SP423723)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022512061896000000468651250   Salvador/BA, 25 de fevereiro de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003281-23.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Edgard Correa - - JEANDRE DE SOUZA CORREA - - Jurceine de Souza Correa da Silva - - Jaergenton Souza Correa - - Jordana de Souza Correa - - JULVIANE DE SOUZA CORREA - Vistos. Fl. 351: Ciente quanto ao recolhimento da taxa de desarquivamento. Contudo, verifico que o feito encontra-se sentenciado e transitado em julgado. Destarte, deverão os autos permanecer em arquivo. Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA (OAB 303628/SP), LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA (OAB 303628/SP), LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA (OAB 303628/SP), LUCIA DALVA FERREIRA BATISTA (OAB 303628/SP), MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004772-07.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.C.S. - Vistos. P. 298/299: defiro. Oficie-se ao IMESC, para realização da prova pericial com a pessoa ali indicada. Intime-se. - ADV: MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003830-62.2021.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Gildelene Nunes Soleto - Manolo Jimenez Soleto - - Nataly Jimenez Seleto e outros - Vistos. A determinação de p. 159 é clara, quanto à necessidade de que a parte provoque administrativamente a Fazenda. Assim, é necessário que a parte interessada comprove a entrega da Declaração de ITCMD à Secretaria da Fazenda Estadual responsável, preenchida no modelo Inventário ou Arrolamento, conforme o rito processual adotado no feito, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 e normas regulamentares. A declaração de ITCMD deverá refletir fielmente o rol de bens que consta das Primeiras Declarações e do Plano de Partilha, refletir a partilha LEGAL dos quinhões, e ser preenchida através do sistema declaratório do ITCMD, disponível em (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.Aspx), onde também há função própria para a retificação de uma declaração já finalizada. Providencie-se o preenchimento da declaração perante o site da Fazenda do Estado e também o recolhimento do ITCMD, procedendo em seguida, o protocolo junto ao posto fiscal, podendo se valer do SIPET - Sistema de Peticionamento eletrônico, disciplinado pela Portaria CAT 83/2020, e que pode ser acessado através do endereço eletrônico lthttps://www3.fazenda.sp.gov.br/sipetgt, utilizando a opção "ITCMD - Transmissões Judiciais". Para dúvidas a respeito do preenchimento das declarações de ITCMD ou funcionamento do sistema declaratório, cabe ao interessado entrar em contato direto com a Secretaria da Fazenda, através dos canais mencionados no endereço . Outras informações podem se obtidas no endereço abaixo.https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Pagamento-do-ITCMD.Aspx Intime-se. - ADV: MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP), GEREMIAS DE LIMA JUNIOR (OAB 492728/SP), GEREMIAS DE LIMA JUNIOR (OAB 492728/SP), GEREMIAS DE LIMA JUNIOR (OAB 492728/SP), GEREMIAS DE LIMA JUNIOR (OAB 492728/SP), GEREMIAS DE LIMA JUNIOR (OAB 492728/SP), GEREMIAS DE LIMA JUNIOR (OAB 492728/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016852-11.2025.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato - J.A.T. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em face do ingresso voluntário nos autos com a juntada de procuração (fls. 121/122) foi suprida a citação. Ciência ao advogado de que se encontra cadastrado no sistema SAJ. Aguarde-se o prazo ou eventual manifestação. - ADV: MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009862-23.2009.8.26.0020 (020.09.009862-5) - Monitória - Asa Crédito Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Indústria de Velas Paladium Ltda e outro - Vistos. Cuida-se de consulta formulada pela serventia acerca do procedimento para cobrança de custas processuais em face de requerido citado por edital. A escrevente informa que a sentença condenou o executado ao pagamento das custas, questionando a forma de intimação. É o sucinto relatório. Decido. A consulta procede e merece esclarecimento. Verifico que a citação do requerido efetivou-se por edital conforme fls. 437, tendo sido proferida sentença condenatória em custas processuais. Nos termos do art. 98, §2º do Código de Processo Civil, as custas dos atos processuais praticados a requerimento da parte vencida ou por força de lei correm por conta do vencido. A sentença de fls. 458/459 expressamente condenou o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Considerando que a citação processou-se por edital, a intimação para pagamento das custas deve seguir a mesma modalidade, aplicando-se analogicamente o art. 513, §3º do CPC. A publicação por edital constitui meio hábil para cientificar o devedor da obrigação de recolher os valores devidos. DETERMINO à serventia que proceda à intimação do executado para pagamento das custas processuais no prazo de quinze dias, mediante publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se para prosseguimento da execução nos moldes do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007336-12.2022.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - José Carlos de Oliveira - - Maria Irene de Oliveira Sena - - Vera Lúcia de Oliveira do Vale - Robson Henrique de Oliveira - Vistos. Fls.216/218: a petição de emenda à inicial não está correta, devendo ser retificada para que se inclua, corretamente no polo ativo, todos os proprietários do imóvel. Deverão os autores esclarecer, primeiramente, se existe inventário em andamento quanto aos bens deixados pelos falecidos João Antonio de Oliveira e Cláudio de Oliveira, comprovando-se nos autos essa situação com o termo de inventariante. Em caso positivo, somente o Espólio e o/as viúvo/as farão parte em lugar dos herdeiros. Em caso negativo, todos os herdeiros e o/as viúvo/as deverão ser incluídos no polo ativo, com a devida representação processual de cada um. Ainda, deverá haver a inclusão de Rubinita Alves de Oliveira e Antonia Francisca de Oliveira Correia, com as devidas representações processuais. Aguarde-se por 15 dias. Não sendo atendido a contento, a determinação, os autos serão extintos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP), MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP), MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP), DIANA DE SOUZA GUEDES DE ASSIS (OAB 389556/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007336-12.2022.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - José Carlos de Oliveira - - Maria Irene de Oliveira Sena - - Vera Lúcia de Oliveira do Vale - Robson Henrique de Oliveira - Vistos. Fls.216/218: a petição de emenda à inicial não está correta, devendo ser retificada para que se inclua, corretamente no polo ativo, todos os proprietários do imóvel. Deverão os autores esclarecer, primeiramente, se existe inventário em andamento quanto aos bens deixados pelos falecidos João Antonio de Oliveira e Cláudio de Oliveira, comprovando-se nos autos essa situação com o termo de inventariante. Em caso positivo, somente o Espólio e o/as viúvo/as farão parte em lugar dos herdeiros. Em caso negativo, todos os herdeiros e o/as viúvo/as deverão ser incluídos no polo ativo, com a devida representação processual de cada um. Ainda, deverá haver a inclusão de Rubinita Alves de Oliveira e Antonia Francisca de Oliveira Correia, com as devidas representações processuais. Aguarde-se por 15 dias. Não sendo atendido a contento, a determinação, os autos serão extintos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP), MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP), MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP), DIANA DE SOUZA GUEDES DE ASSIS (OAB 389556/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003378-64.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1007767-22.2017.8.26.0020) (processo principal 1007767-22.2017.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.O.N. - I.S.O. - Vistos. 1) Com fundamento no artigo 922 do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo do acordo noticiado pelas partes. Aguarde-se o cumprimento, suspendendo-se o processo em arquivo próprio do SAJ. Eventual descumprimento da transação poderá ser comunicado a qualquer momento pelo interessado, mediante simples petição, para normal prosseguimento. Com a intimação ou ciência das partes a respeito desta decisão, ficam as partes, desde logo, intimadas a informar o pagamento ou requerer o que de direito no prazo de quinze dias, contados da última parcela do acordo. Decorridos trinta dias sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para os fins do artigo 485, §1º, do CPC (por mandado ou carta, conforme o caso) e também na pessoa de seu patrono ou defensor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. 2) Em caso de inadimplemento, deverá o executado, ainda, manifestar-se a respeito da impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, fornecendo documentação que demonstre a manutenção do estado de pobreza. 3) Ciência ao MP e DPE, conforme o caso. Int - ADV: JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP), MARCELO BARROS DE OLIVEIRA (OAB 423723/SP)
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