Alexsandro Pereira Martins
Alexsandro Pereira Martins
Número da OAB:
OAB/SP 423737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexsandro Pereira Martins possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
APELAçãO CíVEL (2)
Guarda de Família (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027334-28.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Gildete Vitorino da Silva - Vistos. Trata-se de ação de prestação de contas, proposta por Gildete, inventariante, em face de Rogério, que está na administração dos bens do falecido. Gildete foi nomeada inventariante no processo nº 1001968-84.2025, que versa sobre a sucessão dos bens deixado por Antonio Vitorino dos Santos. Ocorre que Rogério é estranho aos autos do inventário, pois não consta do rol de herdeiros. Dessa forma, a presente prestação de contas, ainda que relativa a bens do espólio, não diz respeito ao direito sucessório, limitando-se ao âmbito obrigacional. Dispõe o art. 553, do CPC que: as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Ocorre que, no caso em questão, o réu não foi nomeado como administrador nos autos do inventário, de modo que a prestação de contas não deve correr em apenso a tal feito. Nesse sentido: Conflito de Competência. Ação de prestação de contas. Divergência entre Vara Cível e Vara da Família e Sucessões. Relação obrigacional. Inexistência de acessoriedade com o inventário. Ação com cunho estritamente obrigacional. Matéria não afeta à Competência das Varas de Família e Sucessões. Artigo 37 do Código Judiciário Brasileiro. Competência do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (suscitante). (TJSP; Conflito de competência cível 0042066-58.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar ; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de Prestação de Contas proposta no Foro Regional de Itaquera, por dependência ao inventário. Remessa para a Comarca de Poá, em razão do domicílio do réu. Impossibilidade. Atos praticados pelo requerido não mais na qualidade de inventariante, já que posteriores ao trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha. Pretensão autônoma. Relação de natureza obrigacional. Matéria que não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Ausência de acessoriedade entre os feitos. Outrossim, competência territorial, relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula nº 33 do E. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. Contudo, ação de prestação de contas que, ante a ausência de acessoriedade com a ação de inventário, deveria ter sido distribuída livremente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera. Competência de uma das Varas Cíveis do Foro Regional VII Itaquera Comarca de São Paulo. (TJSP; Conflito de competência cível 0030660-40.2024.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2024; Data de Registro: 02/10/2024). Dessarte, a pretensão aqui buscada não possui natureza familiar ou sucessória, mas cível, restando evidenciada a incompetência deste Juízo. Assim, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027666-73.2017.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Regina da Silva - Patricia Aparecida Firmino do Carmo - Fls. 145/152: Ciência às partes. Determinou-se a intimação da inventariante para se manifestar e dar regular andamento ao feito, em trinta dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, foi determinado o arquivamento do processo. - ADV: ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002534-84.2024.8.26.0224 (processo principal 1000607-37.2022.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - D.S. - M.C.G. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes a fls. 30/32, a fim de que produza os devidos efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. O julgamento da extinção não gera prejuízo às partes, e eventual inadimplemento do acordo será objeto de cumprimento de sentença nestes próprios autos. Não incidência de custas processuais, em razão do previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003. Em razão da sucumbência, condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% do valor da causa, ressalvada a gratuidade processual que ora defiro, e o previsto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Providencie o patrono do executado o ofício de nomeação do Convênio OAB/DEP com Registro Geral de Indicação. De acordo com a instrução da Defensoria Pública, o patrono deverá aceitar a nomeação no sistema do convênio para gerar o Registro Geral de Indicação. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, aguarde-se cumprimento do acordo em arquivo. P.I. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP), ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019700-54.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Condominio Residencial Sao Judas - I - Sueli Silva Gomes - Jairo Pereira de Souza - Caixa Economica Federal - Anderson Lucas Vieira Campos - Considerando a expedição da carta precatória, informe o autor/exequente, no prazo de 05 dias, se, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017, exercerá a faculdade da impressão, instrução e distribuição da carta precatória. Não sendo exercida a faculdade acima, este Ofício de Justiça realizará a impressão da carta precatória, indicação das peças necessárias e encaminhamento dos arquivos ao juízo deprecado, cabendo à parte requerente/exequente, em igual prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória e outras que se fizerem necessárias (lembrando que as diligências do oficial de justiça devem ser recolhidas ao juízo deprecado), bem como indicar as peças que serão informadas na carta Precatória. - ADV: CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP), ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JAIRO PEREIRA DE SOUZA (OAB 324920/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018691-81.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Disley Vitor dos Santos - I. Recebo fls. 52/53. Anote-se a inclusão de CLAUDINEI APARECIDO DOS SANTOS e GISLAINE LÚCIA DOS SANTOS no polo passivo da ação. II. O autor provou ser herdeiro de ALTAMIRO VITOR DOS SANTOS (fls. 07 e 13) e, com isso, a plausibilidade do direito invocado, já que, por aplicação do princípio de Saisine, é um dos coproprietários do bem apreendido. O pedido é naturalmente urgente, pois, enquanto apreendido o bem, sobre ele incidem diárias, etc., em prejuízo de seus proprietários. Posto isto, defiro a expedição de alvará para a liberaçãodo veículo VW/POLO, de placas DBO5173, junto à autoridade administrativa, incumbindo às partes o pagamento das verbas exigidas pelo Poder Público. III. No mais, citem-se e intimem-se os réus, por carta, com A.R. para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (CPC, 335, III), sendo a carta instruída com senha de acesso ao processo digital. IV. Cumpra-se com urgência. Int.. - ADV: ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030584-06.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Márcia Ribeiro dos Santos - Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros dos Pimentas, Sítio São Francisco, Jardim Maria de Lurdes e Antiga Fazenda - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. - ADV: ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007487-97.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - PEDRO DANIEL NASCIMENTO AMARAL - Acolho a justificativa apresentada, mantendo o benefício. - ADV: ALEXSANDRO PEREIRA MARTINS (OAB 423737/SP), TAMARA PEREIRA MARTINS (OAB 415615/SP)