Giovani Pinto Ribeiro

Giovani Pinto Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 423874

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT12, TJSP, TRT15, TST
Nome: GIOVANI PINTO RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001849-78.2024.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Cecília Aparecida Frati - José Arnaldo Capuchi - - Ana Laura Capuchi - O inventariante deverá comparecer em cartório para assinatura do termo de inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual prazo, promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000222-56.2024.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alex do Carmo Rocha - Maria Suzana da Silva Justino Maciel - Vistos, Ante os documentos acostados aos autos, defiro à parte autora os benefícios da Assistência judiciária. Anote-se. Recebo o recurso acostado pela parte autora a fls.69/74. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000127-21.2025.8.26.0315/SP REQUERENTE : JOSE FRANCISCO LANDUCCI ADVOGADO(A) : GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB SP423874) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2104317-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Sebastião Arruda Vieira Filho - Agravado: Município de Tatuí - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Giovani Pinto Ribeiro (OAB: 423874/SP) - Adriana Bertoni Barbieri (OAB: 139569/SP) - Rogerio Antonio Goncalves (OAB: 96240/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001549-19.2024.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.B.A. - W.T.V.A. - V i s t o s, Pleiteia a autora a conversão da execução para o rito expropriatório, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com a finalidade de garantir a satisfação do débito de forma célere, e por ser o rito escolhido mais benéfico ao executado, contando com anuência Ministerial (fl. 80), defere-se e converte-se o rito desta execução para a expropriação de bens, intimando-se o devedor alimentar, nos moldes do artigo 528, parágrafo 8º, do atual Código de Processo Civil, para que pague o valor da obrigação alimentar em atraso, no importe de R$-9.193,82, devidamente corrigida, referente às pensões alimentícias vencidas, atualizadas até o mês de maio de 2025, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo voluntário, sem pagamento, nos moldes do parágrafo primeiro parágrafo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, que será cumprido por Oficial de Justiça, seguindo-se os atos da expropriação, bem como, será protestado o pronunciamento judicial. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000701-07.2023.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS DA CONCEIÇÃO SANTOS - Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 245, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias. A forma de pagamento da pena de multa está prevista nos artigo 481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam como expedir as guias de recolhimento pela internet. Caso necessário os réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada a solicitação da guia no balcão do cartório: Art. 481. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes incisos: I - 18806-9 - Receita referente devolução de saldo de convênios no exercício; II - 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios de exercícios anteriores; III - 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos; IV - 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória; V - 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida; VI - 68802-9 - Receita referente devolução de diárias de viagem; VII - 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados para entidades filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente). Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site www.mj.gov.br/depen, na seção Fundo Penitenciário. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível - TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A. As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006); II - 20202-9 Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento); III - 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006); IV - 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei 11.343/2006). Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201, 2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.7 Art. 482 - O pagamento de multa estabelecida no Código de Processo Penal (artigos 436, § 2º, 442, 458 e 466, § 1º) deverá ser efetuado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, no código 449-9 - Multas Processuais - CPP Intime-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500138-78.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.B.A. - Vistos. Manifestem as partes, em dez dias, sobre fls. 95/103. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou