Giovani Pinto Ribeiro
Giovani Pinto Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 423874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT12, TJSP, TRT15, TST
Nome:
GIOVANI PINTO RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001849-78.2024.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Cecília Aparecida Frati - José Arnaldo Capuchi - - Ana Laura Capuchi - O inventariante deverá comparecer em cartório para assinatura do termo de inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual prazo, promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000222-56.2024.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alex do Carmo Rocha - Maria Suzana da Silva Justino Maciel - Vistos, Ante os documentos acostados aos autos, defiro à parte autora os benefícios da Assistência judiciária. Anote-se. Recebo o recurso acostado pela parte autora a fls.69/74. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000127-21.2025.8.26.0315/SP REQUERENTE : JOSE FRANCISCO LANDUCCI ADVOGADO(A) : GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB SP423874) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2104317-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Sebastião Arruda Vieira Filho - Agravado: Município de Tatuí - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Giovani Pinto Ribeiro (OAB: 423874/SP) - Adriana Bertoni Barbieri (OAB: 139569/SP) - Rogerio Antonio Goncalves (OAB: 96240/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001549-19.2024.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.B.A. - W.T.V.A. - V i s t o s, Pleiteia a autora a conversão da execução para o rito expropriatório, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com a finalidade de garantir a satisfação do débito de forma célere, e por ser o rito escolhido mais benéfico ao executado, contando com anuência Ministerial (fl. 80), defere-se e converte-se o rito desta execução para a expropriação de bens, intimando-se o devedor alimentar, nos moldes do artigo 528, parágrafo 8º, do atual Código de Processo Civil, para que pague o valor da obrigação alimentar em atraso, no importe de R$-9.193,82, devidamente corrigida, referente às pensões alimentícias vencidas, atualizadas até o mês de maio de 2025, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo voluntário, sem pagamento, nos moldes do parágrafo primeiro parágrafo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, que será cumprido por Oficial de Justiça, seguindo-se os atos da expropriação, bem como, será protestado o pronunciamento judicial. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000701-07.2023.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS DA CONCEIÇÃO SANTOS - Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 245, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias. A forma de pagamento da pena de multa está prevista nos artigo 481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam como expedir as guias de recolhimento pela internet. Caso necessário os réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada a solicitação da guia no balcão do cartório: Art. 481. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes incisos: I - 18806-9 - Receita referente devolução de saldo de convênios no exercício; II - 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios de exercícios anteriores; III - 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos; IV - 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória; V - 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida; VI - 68802-9 - Receita referente devolução de diárias de viagem; VII - 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados para entidades filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente). Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site www.mj.gov.br/depen, na seção Fundo Penitenciário. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível - TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A. As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006); II - 20202-9 Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento); III - 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006); IV - 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei 11.343/2006). Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201, 2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.7 Art. 482 - O pagamento de multa estabelecida no Código de Processo Penal (artigos 436, § 2º, 442, 458 e 466, § 1º) deverá ser efetuado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, no código 449-9 - Multas Processuais - CPP Intime-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500138-78.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.B.A. - Vistos. Manifestem as partes, em dez dias, sobre fls. 95/103. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)