Guilherme Augusto Assis Dadalto

Guilherme Augusto Assis Dadalto

Número da OAB: OAB/SP 423877

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Augusto Assis Dadalto possui 47 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT15, TST, TRT2, TJSP, STJ, TRT1
Nome: GUILHERME AUGUSTO ASSIS DADALTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0000847-40.2011.5.15.0077 AUTOR: LUIZ CARLOS LYRA E OUTROS (26) RÉU: DEL HOYO CIA LIMITADA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2b1db proferido nos autos. DESPACHO 1- ID 22312a3 - À Secretaria para que lance no PJeCalc a planilha apresentada. 2- ID a6b477c - Anote-se.   3- HOMOLOGO a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 340 do CRI Indaiatuba/SP, formulada na proposta Id. 6050b37, para que surta os seus efeitos legais. Dê-se ciência às partes para que, no prazo de 5 dias, digam se têm interesse na adjudicação do imóvel pelo valor proposto ou superior, trazendo aos autos petição conjunta de todos os  interessados, caso em que prevalecerá a preferência dos exequentes pela adjudicação, tornando sem efeito a alienação. No silêncio ou não havendo interesse dos exequentes na adjudicação, deverá a proponente J S T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. depositar o valor de entrada, no importe de R$ 250.000,00, em 10 dias, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, ou dia imediatamente posterior, caso recaia em sábado, domingo ou feriado, bem como a comissão de corretagem, facultando-lhe, no entanto, desistir da proposta no caso de interposição de recurso das partes. Confirmada a alienação, o pagamento do preço ofertado, e após a solução de eventuais recursos, expeça-se a competente Carta de Alienação e o Mandado de Imissão na Posse em favor da proponente J S T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. - CNPJ 21.678.443/0001-06, devendo constar na Carta a determinação para baixa dos seguintes registros e averbações: da matrícula nº 340 do CRI Indaiatuba/SP, para que seja efetivado o registro de transferência de propriedade sem quaisquer entraves. Após, intime-se a adquirente para que imprima a Carta de Alienação e informe nos autos a concretização do registro de transferência de propriedade do imóvel M- 340 do CRI Indaiatuba/SP, no prazo de 30 dias, findo os quais o preço da alienação deverá ser liberado aos credores, observando as deduções fiscais e previdenciárias cabíveis. A liberação de valores deverá aguardar a entrega do laudo contábil da consolidação do débito pelo i. Perito e o rateio será realizado de forma proporcional ao crédito dos exequentes, por se tratar do único bem passível de expropriação. Dê-se ciência às partes, diretamente e por seus respectivos advogados, ao corretor credenciado e à proponente. INDAIATUBA/SP, 10 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEL HOYO CIA LIMITADA - EPP
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0000847-40.2011.5.15.0077 AUTOR: LUIZ CARLOS LYRA E OUTROS (26) RÉU: DEL HOYO CIA LIMITADA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2b1db proferido nos autos. DESPACHO 1- ID 22312a3 - À Secretaria para que lance no PJeCalc a planilha apresentada. 2- ID a6b477c - Anote-se.   3- HOMOLOGO a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 340 do CRI Indaiatuba/SP, formulada na proposta Id. 6050b37, para que surta os seus efeitos legais. Dê-se ciência às partes para que, no prazo de 5 dias, digam se têm interesse na adjudicação do imóvel pelo valor proposto ou superior, trazendo aos autos petição conjunta de todos os  interessados, caso em que prevalecerá a preferência dos exequentes pela adjudicação, tornando sem efeito a alienação. No silêncio ou não havendo interesse dos exequentes na adjudicação, deverá a proponente J S T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. depositar o valor de entrada, no importe de R$ 250.000,00, em 10 dias, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, ou dia imediatamente posterior, caso recaia em sábado, domingo ou feriado, bem como a comissão de corretagem, facultando-lhe, no entanto, desistir da proposta no caso de interposição de recurso das partes. Confirmada a alienação, o pagamento do preço ofertado, e após a solução de eventuais recursos, expeça-se a competente Carta de Alienação e o Mandado de Imissão na Posse em favor da proponente J S T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. - CNPJ 21.678.443/0001-06, devendo constar na Carta a determinação para baixa dos seguintes registros e averbações: da matrícula nº 340 do CRI Indaiatuba/SP, para que seja efetivado o registro de transferência de propriedade sem quaisquer entraves. Após, intime-se a adquirente para que imprima a Carta de Alienação e informe nos autos a concretização do registro de transferência de propriedade do imóvel M- 340 do CRI Indaiatuba/SP, no prazo de 30 dias, findo os quais o preço da alienação deverá ser liberado aos credores, observando as deduções fiscais e previdenciárias cabíveis. A liberação de valores deverá aguardar a entrega do laudo contábil da consolidação do débito pelo i. Perito e o rateio será realizado de forma proporcional ao crédito dos exequentes, por se tratar do único bem passível de expropriação. Dê-se ciência às partes, diretamente e por seus respectivos advogados, ao corretor credenciado e à proponente. INDAIATUBA/SP, 10 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J S T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0000847-40.2011.5.15.0077 AUTOR: LUIZ CARLOS LYRA E OUTROS (26) RÉU: DEL HOYO CIA LIMITADA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2b1db proferido nos autos. DESPACHO 1- ID 22312a3 - À Secretaria para que lance no PJeCalc a planilha apresentada. 2- ID a6b477c - Anote-se.   3- HOMOLOGO a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 340 do CRI Indaiatuba/SP, formulada na proposta Id. 6050b37, para que surta os seus efeitos legais. Dê-se ciência às partes para que, no prazo de 5 dias, digam se têm interesse na adjudicação do imóvel pelo valor proposto ou superior, trazendo aos autos petição conjunta de todos os  interessados, caso em que prevalecerá a preferência dos exequentes pela adjudicação, tornando sem efeito a alienação. No silêncio ou não havendo interesse dos exequentes na adjudicação, deverá a proponente J S T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. depositar o valor de entrada, no importe de R$ 250.000,00, em 10 dias, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, ou dia imediatamente posterior, caso recaia em sábado, domingo ou feriado, bem como a comissão de corretagem, facultando-lhe, no entanto, desistir da proposta no caso de interposição de recurso das partes. Confirmada a alienação, o pagamento do preço ofertado, e após a solução de eventuais recursos, expeça-se a competente Carta de Alienação e o Mandado de Imissão na Posse em favor da proponente J S T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. - CNPJ 21.678.443/0001-06, devendo constar na Carta a determinação para baixa dos seguintes registros e averbações: da matrícula nº 340 do CRI Indaiatuba/SP, para que seja efetivado o registro de transferência de propriedade sem quaisquer entraves. Após, intime-se a adquirente para que imprima a Carta de Alienação e informe nos autos a concretização do registro de transferência de propriedade do imóvel M- 340 do CRI Indaiatuba/SP, no prazo de 30 dias, findo os quais o preço da alienação deverá ser liberado aos credores, observando as deduções fiscais e previdenciárias cabíveis. A liberação de valores deverá aguardar a entrega do laudo contábil da consolidação do débito pelo i. Perito e o rateio será realizado de forma proporcional ao crédito dos exequentes, por se tratar do único bem passível de expropriação. Dê-se ciência às partes, diretamente e por seus respectivos advogados, ao corretor credenciado e à proponente. INDAIATUBA/SP, 10 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LYRA - MOACIR SILVERIO DANIELSKI - EDERSON LUCIANO GREGORIO DUARTE - MESSIAS PAES - MAURO ANTONIO LOPES - DIRCEU APARECIDO DOS SANTOS - SALVADOR JOSE RODRIGUES - PHILIPPE HERBERT CAMARGO DOS SANTOS - ALESSANDRO BERNARDO - SERGIO BENFICA - NICOLA TORTORIELLO - WILSON DOMINGUES - CLAUDEMIR FONSECA GONCALVES - JOSE UBIRATAN SOLHA CASON - ALECIO ALVES TORRES - FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA - JOSE PEREIRA DE SOUZA - JOSE VITO ALVES DELMONDEZ - ARLINDO CARRENHO CAGNAN - WERNER VULF - BENEDITO JUSTINO NETO - DIVANIL ERNESTO QUERICHELLI - NELSON DONIZETE AGG - NIVALDO GIUPATO - EDSON RENATO PAES
  5. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010393-07.2023.5.15.0140 AGRAVANTE: SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. AGRAVADO: GUILHERME WELLINGTON RODRIGUES           PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010393-07.2023.5.15.0140     AGRAVANTE: SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: Dr. EDSON FERNANDO HAUAGGE AGRAVADO: GUILHERME WELLINGTON RODRIGUES ADVOGADO: Dr. GUILHERME AUGUSTO ASSIS DADALTO ADVOGADO: Dr. CARLOS EDUARDO DADALTO GPACV/gscc   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/08/2024 - Id01bba3a; recurso apresentado em 30/08/2024 - Id 4900b90). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) /ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além deter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 364, I, do Eg.TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor:   RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define:   § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA.
  6. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010393-07.2023.5.15.0140 AGRAVANTE: SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. AGRAVADO: GUILHERME WELLINGTON RODRIGUES           PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010393-07.2023.5.15.0140     AGRAVANTE: SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: Dr. EDSON FERNANDO HAUAGGE AGRAVADO: GUILHERME WELLINGTON RODRIGUES ADVOGADO: Dr. GUILHERME AUGUSTO ASSIS DADALTO ADVOGADO: Dr. CARLOS EDUARDO DADALTO GPACV/gscc   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/08/2024 - Id01bba3a; recurso apresentado em 30/08/2024 - Id 4900b90). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) /ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além deter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 364, I, do Eg.TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor:   RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define:   § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME WELLINGTON RODRIGUES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011125-25.2020.5.15.0097 AUTOR: JONATAN WILLIAM BRISOLA RÉU: FABIO MOURA RODRIGUES DA SILVA 49462351830 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2c7b7 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência ao réu dos valores parciais apreendidos, para eventual manifestação em cinco dias. Cumpra-se por edital, caso retorne a correspondência enviada. Decorrido o prazo, libere-se ao autor e sobreste-se o feito, como deliberado. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATAN WILLIAM BRISOLA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011013-98.2025.5.15.0188 AUTOR: WAGNER LIMA VALLOTO RÉU: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dba580 proferido nos autos. Para readequação de pauta, fica a audiência redesignada para o dia e horário a seguir: 16/10/2025 13:15 Estão mantidas todas as demais determinações anteriores. Ressalto que será utilizado o mesmo link de acesso. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER LIMA VALLOTO
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou