Guilherme Genzini

Guilherme Genzini

Número da OAB: OAB/SP 423880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Genzini possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: GUILHERME GENZINI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MONITóRIA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009484-88.2023.8.26.0016 (processo principal 1001816-83.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Genzini - Vistos. Fls.77: Com razão a exequente. Anote-se a suspensão do feito nos termos do art. 134, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000455-96.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Genzini - HS do Brasil Ltda. (bet365.com) - Vistos. Guilherme Genzini ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de HS do Brasil Ltda. (bet365.com), ambas devidamente qualificadas. O autor aduz, em síntese, ter se cadastrado no site bet365 fazendo as suas apostas livremente até que teria sofrido restrições junto a plataforma bet365.com e que, posteriormente, sua conta junto a plataforma bet365.bet.br foi encerrada. Em razão disso, requereu o Autor, o desbloqueio da conta com a retirada das limitações de acesso e das ferramentas da plataforma de apostas, sem qualquer restrição no que tange à quantidade ou valor das apostas que lá serão realizadas. A ré ofereceu contestação, alegando que a exclusão e a limitação de apostas foram motivadas pelo princípio do jogo responsável. Aduziu que sua conduta foi regular e que a possibilidade de encerramento era prevista nos termos e condições gerais da plataforma. O autor ofereceu réplica. Instadas a produzir provas, o autor requereu a produção de prova testemunhal e documental suplementar, enquanto a ré requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. Não vislumbro a alegada necessidade de realização de produção de prova oral e documental. Como é cediço, o destinatário da prova é o juiz. Desta forma, sendo o conjunto probatório amealhado aos autos suficientes para a formação de seu convencimento, não há que se falar em realização obrigatória de provas, ainda que postuladas pelas partes. Nesse sentido: A decisão judicial que considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa. Precedentes. (AgR-AI 153.467/MG, Rel. Min Celso de Mello, DJ 18/05/2001). Não há preliminares a serem analisadas. O pedido é improcedente. Alega o autor que a ré "limitou" e, posteriormente, encerrou sua conta na plataforma de apostas sem justificativa, após ter auferido consideráveis lucros. Sustenta que a conduta da ré é abusiva e arbitrária. Requer o restabelecimento da conta com amplo acesso e a não limitação dos valores apostados. A ré defendeu a legalidade de sua conduta com base nos Termos e Condições da plataforma, na Política de Jogo Responsável e na nova regulamentação do setor de apostas no Brasil, em especial a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF N° 1.231/2024. É incontroverso que a relação entre o autor e a plataforma de apostas caracteriza-se como relação de consumo, sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme expressamente previsto no artigo 27 da Lei nº 14.790/2023. Contudo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não se dá de forma irrestrita, devendo ser harmonizada com a legislação específica do setor de apostas, que, por sua natureza, possui regramento próprio e mais detalhado. A Lei nº 14.790/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023, e a Portaria SPA/MF N° 1.231, de 31 de julho de 2024, trouxeram um novo marco regulatório para a exploração das apostas de quota fixa no Brasil. Tais normas visam a um ambiente de apostas mais seguro e responsável, em prol da proteção dos apostadores e da integridade do mercado. Nesse contexto, a alegação da ré de que o autor burlou as regras dos termos e condições da plataforma ao criar quatro contas é plenamente acolhida por este Juízo. Ademais, a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF N° 1.231/2024 atribuem grande relevância ao "jogo responsável" e à "prevenção de transtornos de jogo patológico". O art. 8º, III, da Lei nº 14.790/2023 condiciona a autorização para a exploração de apostas à implementação de políticas e procedimentos de "jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico". A Portaria SPA/MF N° 1.231/2024 detalha os deveres do agente operador nesse quesito. O art. 4º, VIII, da referida Portaria, por exemplo, estabelece que o agente operador deverá "suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico, conforme sua política de jogo responsável". O próprio autor, em sua petição inicial, declarou que é grande entusiasta das apostas esportivas há anos e que usufruiu de um lucro mensal com elas. Tal afirmação indica um comportamento que se afasta da finalidade recreativa do jogo. A busca por lucros como uma "profissão" ou "fonte de renda" é contrária ao espírito da legislação e das políticas de jogo responsável, que visam o entretenimento e a proteção contra o endividamento e a ludopatia. O art. 17, IV, da Lei nº 14.790/2023, inclusive, veda expressamente a publicidade que "sugiram ou deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro". Os Termos e Condições da Ré, aceitos pelo Autor, preveem a possibilidade de restrição eencerramentode contas em caso de violação. O art. 24, IV, da Portaria SPA/MF N° 1.231/2024, por sua vez, estabelece como dever do apostador utilizar sua conta gráfica "com a única finalidade de realizar apostas". Dessa forma, a conduta da ré de encerrar a conta do autor, ao invés de configurar uma arbitrariedade, alinha-se com a sua obrigação legal de promover o jogo responsável e proteger os apostadores de comportamentos de risco. A decisão da operadora em limitar ou encerrar o acesso não se mostra desprovida de fundamento legal e contratual, sendo um exercício regular de seu direito e dever, conforme a legislação específica do setor. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 nos termos do artigo 85, §8º do CPC, considerando o valor reduzido da causa, a baixa complexidade da demanda e o trabalho realizado pelo patrono da parte requerida. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004046-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wu We Fen - Ventmear Brasil Ltda (sportingbet.com) - Vistos. Fls. 319: Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ausência de previsão legal, eis que o caso em questão não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO (OAB 172601/SP), GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP), FRANCISCO MARTINI D'ALESSANDRO (OAB 459367/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1137198-87.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ernesto Genzini Junior - Vistos. À Z. Serventia para publicação do edital, se em termos. Intime-se. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP), GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010433-70.2023.8.26.0224 (processo principal 1018670-47.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fênix Manufatura de Brinquedos e Artigos Esportivos Ltda - Vistos. Fls. 376: defiro a pesquisa RENAJUD para localização de bens em nome da parte executada. Utilize-se a taxa remanescente de fls. 248/250. Intime-se. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP), CAROLINE WANG (OAB 418812/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021268-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1105041-66.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Chaochuan Chen - Vistos. Fl. 281: Diante das informações prestadas, corrijo de ofício a decisão de fls. 278/279 para que conste: "1. Defiro a penhora do seguinte bem imóvel e nos limites adiante especificados: EDILSON FRANCISCO DE SOUSA imóvel matrícula n. 132.457 do CRI de Aparecida de Goiânia - 29,16% do imóvel (fls. 263/268), respeitada a meação da cônjuge Janete Dias Magalhães Sousa." No mais, fica integralmente mantida a decisão. Providencie a z. Serventia a anotação da penhora, via ARISP. Dados para o envio do boleto informados à fl. 281. Intime-se. - ADV: ROBERTO REZETTI AMBROSIO (OAB 346793/SP), GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001094-32.2025.8.26.0003/SP AUTOR : CESAR LIPENER ADVOGADO(A) : CAIO FLAVIO DOS SANTOS (OAB SP426501) ADVOGADO(A) : GUILHERME GENZINI (OAB SP423880) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação/intimação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 2-Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 028, f icam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, não da juntada aos autos do comprovante de citação ou intimação. 3-O silêncio quanto ao interesse na realização de acordo, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença  (após a a vinda da contestação ou no silêncio). Int.
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou