Guilherme Genzini
Guilherme Genzini
Número da OAB:
OAB/SP 423880
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Genzini possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GUILHERME GENZINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MONITóRIA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009484-88.2023.8.26.0016 (processo principal 1001816-83.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Genzini - Vistos. Fls.77: Com razão a exequente. Anote-se a suspensão do feito nos termos do art. 134, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000455-96.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Genzini - HS do Brasil Ltda. (bet365.com) - Vistos. Guilherme Genzini ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de HS do Brasil Ltda. (bet365.com), ambas devidamente qualificadas. O autor aduz, em síntese, ter se cadastrado no site bet365 fazendo as suas apostas livremente até que teria sofrido restrições junto a plataforma bet365.com e que, posteriormente, sua conta junto a plataforma bet365.bet.br foi encerrada. Em razão disso, requereu o Autor, o desbloqueio da conta com a retirada das limitações de acesso e das ferramentas da plataforma de apostas, sem qualquer restrição no que tange à quantidade ou valor das apostas que lá serão realizadas. A ré ofereceu contestação, alegando que a exclusão e a limitação de apostas foram motivadas pelo princípio do jogo responsável. Aduziu que sua conduta foi regular e que a possibilidade de encerramento era prevista nos termos e condições gerais da plataforma. O autor ofereceu réplica. Instadas a produzir provas, o autor requereu a produção de prova testemunhal e documental suplementar, enquanto a ré requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. Não vislumbro a alegada necessidade de realização de produção de prova oral e documental. Como é cediço, o destinatário da prova é o juiz. Desta forma, sendo o conjunto probatório amealhado aos autos suficientes para a formação de seu convencimento, não há que se falar em realização obrigatória de provas, ainda que postuladas pelas partes. Nesse sentido: A decisão judicial que considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa. Precedentes. (AgR-AI 153.467/MG, Rel. Min Celso de Mello, DJ 18/05/2001). Não há preliminares a serem analisadas. O pedido é improcedente. Alega o autor que a ré "limitou" e, posteriormente, encerrou sua conta na plataforma de apostas sem justificativa, após ter auferido consideráveis lucros. Sustenta que a conduta da ré é abusiva e arbitrária. Requer o restabelecimento da conta com amplo acesso e a não limitação dos valores apostados. A ré defendeu a legalidade de sua conduta com base nos Termos e Condições da plataforma, na Política de Jogo Responsável e na nova regulamentação do setor de apostas no Brasil, em especial a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF N° 1.231/2024. É incontroverso que a relação entre o autor e a plataforma de apostas caracteriza-se como relação de consumo, sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme expressamente previsto no artigo 27 da Lei nº 14.790/2023. Contudo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não se dá de forma irrestrita, devendo ser harmonizada com a legislação específica do setor de apostas, que, por sua natureza, possui regramento próprio e mais detalhado. A Lei nº 14.790/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023, e a Portaria SPA/MF N° 1.231, de 31 de julho de 2024, trouxeram um novo marco regulatório para a exploração das apostas de quota fixa no Brasil. Tais normas visam a um ambiente de apostas mais seguro e responsável, em prol da proteção dos apostadores e da integridade do mercado. Nesse contexto, a alegação da ré de que o autor burlou as regras dos termos e condições da plataforma ao criar quatro contas é plenamente acolhida por este Juízo. Ademais, a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF N° 1.231/2024 atribuem grande relevância ao "jogo responsável" e à "prevenção de transtornos de jogo patológico". O art. 8º, III, da Lei nº 14.790/2023 condiciona a autorização para a exploração de apostas à implementação de políticas e procedimentos de "jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico". A Portaria SPA/MF N° 1.231/2024 detalha os deveres do agente operador nesse quesito. O art. 4º, VIII, da referida Portaria, por exemplo, estabelece que o agente operador deverá "suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico, conforme sua política de jogo responsável". O próprio autor, em sua petição inicial, declarou que é grande entusiasta das apostas esportivas há anos e que usufruiu de um lucro mensal com elas. Tal afirmação indica um comportamento que se afasta da finalidade recreativa do jogo. A busca por lucros como uma "profissão" ou "fonte de renda" é contrária ao espírito da legislação e das políticas de jogo responsável, que visam o entretenimento e a proteção contra o endividamento e a ludopatia. O art. 17, IV, da Lei nº 14.790/2023, inclusive, veda expressamente a publicidade que "sugiram ou deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro". Os Termos e Condições da Ré, aceitos pelo Autor, preveem a possibilidade de restrição eencerramentode contas em caso de violação. O art. 24, IV, da Portaria SPA/MF N° 1.231/2024, por sua vez, estabelece como dever do apostador utilizar sua conta gráfica "com a única finalidade de realizar apostas". Dessa forma, a conduta da ré de encerrar a conta do autor, ao invés de configurar uma arbitrariedade, alinha-se com a sua obrigação legal de promover o jogo responsável e proteger os apostadores de comportamentos de risco. A decisão da operadora em limitar ou encerrar o acesso não se mostra desprovida de fundamento legal e contratual, sendo um exercício regular de seu direito e dever, conforme a legislação específica do setor. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 nos termos do artigo 85, §8º do CPC, considerando o valor reduzido da causa, a baixa complexidade da demanda e o trabalho realizado pelo patrono da parte requerida. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004046-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wu We Fen - Ventmear Brasil Ltda (sportingbet.com) - Vistos. Fls. 319: Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ausência de previsão legal, eis que o caso em questão não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO (OAB 172601/SP), GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP), FRANCISCO MARTINI D'ALESSANDRO (OAB 459367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137198-87.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ernesto Genzini Junior - Vistos. À Z. Serventia para publicação do edital, se em termos. Intime-se. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP), GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010433-70.2023.8.26.0224 (processo principal 1018670-47.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fênix Manufatura de Brinquedos e Artigos Esportivos Ltda - Vistos. Fls. 376: defiro a pesquisa RENAJUD para localização de bens em nome da parte executada. Utilize-se a taxa remanescente de fls. 248/250. Intime-se. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP), CAROLINE WANG (OAB 418812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021268-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1105041-66.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Chaochuan Chen - Vistos. Fl. 281: Diante das informações prestadas, corrijo de ofício a decisão de fls. 278/279 para que conste: "1. Defiro a penhora do seguinte bem imóvel e nos limites adiante especificados: EDILSON FRANCISCO DE SOUSA imóvel matrícula n. 132.457 do CRI de Aparecida de Goiânia - 29,16% do imóvel (fls. 263/268), respeitada a meação da cônjuge Janete Dias Magalhães Sousa." No mais, fica integralmente mantida a decisão. Providencie a z. Serventia a anotação da penhora, via ARISP. Dados para o envio do boleto informados à fl. 281. Intime-se. - ADV: ROBERTO REZETTI AMBROSIO (OAB 346793/SP), GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001094-32.2025.8.26.0003/SP AUTOR : CESAR LIPENER ADVOGADO(A) : CAIO FLAVIO DOS SANTOS (OAB SP426501) ADVOGADO(A) : GUILHERME GENZINI (OAB SP423880) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação/intimação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 2-Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 028, f icam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, não da juntada aos autos do comprovante de citação ou intimação. 3-O silêncio quanto ao interesse na realização de acordo, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença (após a a vinda da contestação ou no silêncio). Int.