Juliana Cristina Jorge Da Silva
Juliana Cristina Jorge Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 423896
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA CRISTINA JORGE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002413-74.2013.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N.S. e outro - C.S.S. - Vistos. Requisite a Serventia o extrato CNIS do(a) requerido(a) junto ao sistema PREVJUD. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA JORGE (OAB 423896/SP), PEDRO GERALDO GARCIA FERNANDES (OAB 150213/SP), PEDRO GERALDO GARCIA FERNANDES (OAB 150213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014448-50.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Artur dos Santos Soares - Não havendo neste momento elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada pelo autor, defiro a ele os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Trata-se de ação de despejo fundado na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação com pedido de cobrança e concessão de liminar, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91 com as mudanças da Lei 12.112/09, para a desocupação do imóvel. Com relação ao pedido liminar para desocupação do imóvel, observo que embora haja no contrato garantia locatícia (caução em dinheiro- p. 33), esta resta exaurida, diante do montante da dívida inadimplida. Assim, presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, como preceitua art. 59, § 1º, e incisos da Lei 8.245/91 com as alterações da Lei 12.112/2009, defiro o pedido de despejo liminar, mediante caução a ser prestada no valor de três alugueres, no prazo de 48 horas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Prestada a caução, intimem-se os réus para desocupação em 15 dias, bem como citem-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que poderão evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito mediante depósito judicial, no prazo de quinze dias, contado da citação, incluindo os alugueres e acessórios devidos até a sua efetivação, as eventuais multas e penalidades contratuais, os juros de mora, as custas processuais, e os honorários advocatícios, desde já fixados em 10% sobre o montante devido, desde que não tenha utilizado tal faculdade nos 24 meses anteriores ao ajuizamento, nos moldes do artigo 62, inciso II, e parágrafo único, da Lei 8.245/91. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Dê-se ciência aos eventuais ocupantes, com as prerrogativas contidas no artigo 212, do Código de Processo Civil. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). - ADV: JULIANA CRISTINA JORGE (OAB 423896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007709-11.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.O. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada da certidão de nascimento da menor, bem como do título judicial completo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) que fixou a guarda, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Observe-se, por fim, que o prazo concedido é peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA JORGE (OAB 423896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027976-88.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Artur dos Santos Soares - Iremoc Comercio de Veiculos Ltda - - Nissan do Brasil Automoveis Ltda - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 17.785/2023 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), CINTIA DE CARVALHO AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 415391/SP), JULIANA CRISTINA JORGE (OAB 423896/SP), LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004008-42.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Lino Rodrigues - Ciência às partes acerca do link de audiência inserido nos autos pelo CEJUSC, fls. 424. - ADV: JULIANA CRISTINA JORGE (OAB 423896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014430-13.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Lino Rodrigues - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação apresentada.Nada Mais. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JULIANA CRISTINA JORGE (OAB 423896/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003235-14.2025.8.26.0223 (processo principal 1007810-82.2024.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Marcella Gomes da Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA CRISTINA JORGE (OAB 423896/SP)