Joilson Cleiton Junior

Joilson Cleiton Junior

Número da OAB: OAB/SP 423917

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joilson Cleiton Junior possui 112 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJMS, TRT1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRT9, TJMS, TRT1, TRT3, TRT2, TRT17, TJDFT, TJSP, TRT15, TJMG, TJGO
Nome: JOILSON CLEITON JUNIOR

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000091-36.2015.5.17.0012 RECLAMANTE: ERICK GARCIA GOMES RECLAMADO: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af63c8 proferido nos autos. NJVS DESPACHO Vistos etc. Atento ao pedido formulado pelo(a) reclamante, considerando o deferimento do pedido de recuperação judicial da reclamada SERVIMED COMERCIAL LTDA, conforme documentos juntados aos autos, e em atenção aos princípios que regem a Lei nº 11.101/2005, DETERMINO: 1. Créditos Concursais: Encaminhem-se os autos à Contadoria para que seja expedida a certidão de habilitação dos créditos concursais do reclamante (valor bruto, sem o desconto do INSS e do IRRF), nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05. 2. Créditos Extraconcursais: A Contadoria deverá atualizar o valor devido a título de créditos extraconcursais. Após, deverá ser dado prosseguimento à execução nos próprios autos. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, e com fundamento no art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, os créditos constituídos após o ingresso do pedido de recuperação judicial e também os créditos da União (custas e INSS patronal) não se sujeitam à habilitação no Juízo da Recuperação Judicial. Portanto, a execução prossegue em relação a estes créditos. Cite-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do valor atualizado da execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem a devida quitação, proceda-se à execução forçada. Caso restem infrutíferas as tentativas de constrição, a execução deverá ser sobrestada até o encerramento do processo de recuperação judicial ou eventual decretação de falência, nos termos do artigo 126 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, in verbis: "Art. 126. Não havendo mais atos executórios a serem praticados pelo juízo trabalhista, o processo será suspenso mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramen-to da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e se-guintes da Lei nº 11.101/2005). Parágrafo único. Os processos suspensos por recuperação judicial ou falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente no Sistema PJe." Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVIMED COMERCIAL LTDA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010870-73.2024.5.03.0093 RECORRENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA RECORRIDO: CARLOS DANIEL ALVES SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010870-73.2024.5.03.0093, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O fato de a empregadora estar submetida a processo de recuperação judicial não afasta a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias nem impede a aplicação das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso da ré; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte,  02 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira.   BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025.   ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL ALVES SANTOS
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010870-73.2024.5.03.0093 RECORRENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA RECORRIDO: CARLOS DANIEL ALVES SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010870-73.2024.5.03.0093, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O fato de a empregadora estar submetida a processo de recuperação judicial não afasta a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias nem impede a aplicação das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso da ré; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte,  02 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira.   BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025.   ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - SERVIMED COMERCIAL LTDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010870-73.2024.5.03.0093 RECORRENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA RECORRIDO: CARLOS DANIEL ALVES SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010870-73.2024.5.03.0093, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O fato de a empregadora estar submetida a processo de recuperação judicial não afasta a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias nem impede a aplicação das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso da ré; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte,  02 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira.   BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025.   ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO IACHEL MARQUES
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATOrd 0012317-96.2024.5.03.0093 AUTOR: ALYSSON ANTONIO RICARDO RÉU: LOGFAR LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a972f9 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes dando-lhes ciência do laudo pericial, prazo de 15 dias. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 07 de julho de 2025. ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOGFAR LOGISTICA LTDA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATOrd 0012317-96.2024.5.03.0093 AUTOR: ALYSSON ANTONIO RICARDO RÉU: LOGFAR LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a972f9 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes dando-lhes ciência do laudo pericial, prazo de 15 dias. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 07 de julho de 2025. ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALYSSON ANTONIO RICARDO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003370-56.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Servimed Comercial Ltda - 1. No caso em comento, verifica-se pela analise dos documentos de pp. 435/436 que a parte executada é pessoa física empresária, conforme revela a firma sob a qual exerce a atividade empresarial. Desse modo, não há que se falar em inclusão do sócio no polo passivo, mas tão somente a anotação do Cadastro de Contribuinte Pessoa Física CPF do empresário, de maneira que esse dado também seja utilizado na pesquisa de bens. Porém, como o SAJ não admite a simples inclusão desse dado no cadastro do devedor empresário, providencie-se o cadastro de MARIA CRISTINA INACIO MARIANO, CPF 081.085.418-08, CPF/MF no polo passivo, para fins de complementação da responsabilidade patrimonial do devedor. 2. Para as busca de bens deverá a exequente comprovar o recolhimento das custas e trazer planilha do débito atualizada. Sobrevindo, prossiga-se nos termos da decisão de pp. 387/390. - ADV: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), ISABELLA LOPES PITA (OAB 518363/SP), JOILSON CLEITON JUNIOR (OAB 423917/SP)
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