Joilson Cleiton Junior

Joilson Cleiton Junior

Número da OAB: OAB/SP 423917

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joilson Cleiton Junior possui 163 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT17, TJSP, TRT9 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 163
Tribunais: TRT17, TJSP, TRT9, TRT1, TJGO, TRT15, TJDFT, TRT2, TJMS, TRT3, TRT12, TJMG
Nome: JOILSON CLEITON JUNIOR

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (60) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011033-53.2024.5.15.0082 AUTOR: DANILO SAMPAIO DA SILVA RÉU: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b3223 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância da parte reclamante manifestada na petição Id 8acc00b e também em audiência, conforme ata anexada com Id 0a368cd, tendo sido na referida audiência esclarecido o erro material constante na planilha de cálculo, no tocante ao beneficiário dos honorários de sucumbência, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamada. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 84.818,76, sendo o montante principal atualizado de R$ 77.951,49 e o montante dos juros de R$ 6.867,27. - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$ 8.481,88, sendo o montante principal atualizado de R$ 7.795,15 e o montante dos juros de R$ 686,73. - Custas processuais já quitadas. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 93.300,64.   Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/03/2025 – SELIC. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 01 mês no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 0,00%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos ou por meio de registrado postal, com aviso de recebimento, para querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito do exequente: perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo 1019112-35.2024.8.26.0506 - VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM – FORO ESPECIALIZADO DAS 3ª E 6ª RAJS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP. Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - DANILO SAMPAIO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3b7c1 proferida nos autos. ROT 0100175-19.2023.5.01.0074 - 4ª Turma Recorrente:   1. NOIR DA SILVA TAVARES FILHO Recorrido:   SERVIMED COMERCIAL LTDA   RECURSO DE: NOIR DA SILVA TAVARES FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id 382d083; recurso apresentado em 27/02/2025 - Id d5a6434). Representação processual regular (Id 95f67bd ). Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 832bed7.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.6  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; caput do artigo 5º; incisos V e X do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 460 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "a" do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 157, 186, 187, 219, 221, 410, 422, 884, 927, 944 e 954 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C. Corte. Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados não se prestam ao desejado confronto de teses. Alguns por serem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida; outros por serem inservíveis, seja porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, seja por não se apresentarem adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.  (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOIR DA SILVA TAVARES FILHO
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0142621-36.2011.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: SERVIMED COMERCIAL LTDA CPF: 44.463.156/0001-84 RÉU: RLV BAR E LANCHONETE LTDA - ME CPF: 20.099.875/0001-08 e outros Decisão Defiro o requerimento para indisponibilidade de bens no sistema SISBAJUD. Ordem cadastrada no sistema – protocolo nº 20250039464085. Registra-se impossibilidade de protocolo quanto a executada RLV BAR E LANCHONETE. Vista, exclusivamente, à parte exequente, na forma do artigo 854 do CPC. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Ao final, conclusos os autos para consulta a resposta do sistema SISBAJUD. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703689-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA DROGACEI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a comunicação de interposição de recurso, id. 241459192, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ainda, ciente da decisão proferida nos autos do AgI n.º 0726167-70.2025.8.07.0000. Não foram solicitadas informações, conforme id. 241447843. Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  6. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 0331136-69.2014.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: SERVIMED COMERCIAL LTDARequerido: TOTAL FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDADespacho   Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.Observo que os presentes autos já foram objeto de decisão anterior que determinou o arquivamento do processo em razão da inércia do exequente em dar prosseguimento ao feito, conforme previsto no artigo 921, III, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Posteriormente, foi noticiada a constituição de novos patronos (movimentação n.º 194). Contudo, constato que não houve requerimento de reativação do processo ou qualquer outra manifestação com vistas à retomada da marcha processual, limitando-se a petição à mera substituição da representação jurídica.Considerando que o processo permanece regularmente arquivado e que a simples alteração da representação processual não configura, por si só, manifestação de interesse no prosseguimento da execução, não se justifica a reativação dos autos apenas para atualização do rol de procuradores.Diante disso, proceda-se ao cadastramento dos novos procuradores da parte exequente, sem prejuízo do status de arquivamento do feito.Cumpridas as providências acima, mantenham-se os autos arquivados, conforme já deliberado, ressalvando-se que poderão ser reativados a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado da parte exequente.Esclareço que a alteração da representação processual não implica em reativação automática do processo, sendo necessário requerimento expresso da parte interessada para o prosseguimento da execução.Intimem-se os novos procuradores constituídos.   Goiânia, datado e assinado digitalmente.  Karine Unes SpinelliJuíza de Direito em auxílioDecreto Judiciário n.º 2.589/2025 w
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001013-61.2022.5.17.0132 RECLAMANTE: ULYSSES SANTOS LIBERATORI RECLAMADO: NORTH SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT)   Destinatário(s): ULYSSES SANTOS LIBERATORI   De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do(a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, fica V.S.ª intimada:      - para ciência dos esclarecimentos do perito; prazo de 5 dias.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 02 de julho de 2025. GISELLE CRISTINA BAYERL KOPPE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ULYSSES SANTOS LIBERATORI
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001013-61.2022.5.17.0132 RECLAMANTE: ULYSSES SANTOS LIBERATORI RECLAMADO: NORTH SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT)   Destinatário(s): NORTH SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME   De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do(a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, fica V.S.ª intimada:      - para ciência dos esclarecimentos do perito; prazo de 5 dias.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 02 de julho de 2025. GISELLE CRISTINA BAYERL KOPPE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NORTH SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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