Laura Carolina Sobrinho De Barros

Laura Carolina Sobrinho De Barros

Número da OAB: OAB/SP 423932

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMT, TJSP, TRF3, TRF2, TJRJ
Nome: LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011334-59.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo César Fantin e outro - Master Tubo Votuporanga Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Espólio de Clotilde da Luz Toledo - Intimação da parte interessada, que a sentença de fls. 173/174, encontra-se disponível para impressão e servirá de ofício, instruída com a certidão do trânsito em julgado, para as providências registrárias relacionada à dissolução total da sociedade e baixa da inscrição empresarial perante os órgãos competentes. - ADV: JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000536-68.2025.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Marcia Regina Martins Caneli - Vistos. Fls. 84: Regularizada a representação processual da requerida. Ante o histórico de créditos de fls. 102/109, defiro à mesma os benefícios da assistência judiciária. Tarje-se. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa apresentada às fls. 64/67. Int. - ADV: RONISE BARRETO FANTIN (OAB 421633/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007062-22.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - K.G.D.M. - - A.F.V.D. - P.M.V.G. - - M.A.N. - - L.O.M.L. - Vistos. Expeça-se mandado. No mais, aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), RONISE BARRETO FANTIN (OAB 421633/SP), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP), ANA MARIA ALVES MESQUITA (OAB 332534/SP), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP), EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 128352/SP), RONISE BARRETO FANTIN (OAB 421633/SP), ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Ato Ordinatório Processo: 0804451-45.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LZ ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE: LIZ BOARETTO TEIXEIRA LEITE RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem Em consonância ao determinado no art. 255, inciso XX da CNCGJ/RJ, à parte autora para promover o andamento dos autos, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, e caso não atenda a intimação via D.O. ou eletrônica, será intimada pessoalmente, por O.J.A ou por Via Postal (A.R.), na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. NOVA FRIBURGO, 27 de junho de 2025. EDGAR FREITAS CALVINO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000912-35.2022.8.26.0128 (processo principal 1000532-92.2022.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Aparecida Duarte da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal, inclusive quanto à suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório a aguardar futura provocação da parte exequente. Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e § 4º do CPC. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), RONISE BARRETO FANTIN (OAB 421633/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001841-07.2025.8.26.0664 (processo principal 1005505-63.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rogério Barreto da Silva - VISTOS. Arquivem-se os autos, sem extinção, aguardando futura provocação do interessado. Int. - ADV: LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP)
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001075-31.2025.4.02.5105/RJ IMPETRANTE : LZ ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB SP423932) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por LZ ENGENHARIA LTDA , em desfavor de ato da COORDENADOR DA CENTRALIZADORA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES - CECOT - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA , em que objetiva, inclusive liminarmente, a anulação do ato administrativo que a inabilitou no Edital de Credenciamento nº 0244/2024-5688, sob a alegação de nepotismo, buscando sua imediata habilitação no referido certame. Para tanto, alega que foi inabilitada em processo de credenciamento para prestação de serviços à CEF, sob a alegação de nepotismo, em razão do vínculo familiar com um funcionário da instituição. A impetrante contesta a inabilitação, argumentando que a função exercida por seu pai não interfere nas decisões de credenciamento e que a inabilitação é desproporcional e desprovida de fundamento legal. Alega ainda que a decisão da CEF viola seu direito ao trabalho e à livre iniciativa, conforme a Constituição Federal, e carece de provas concretas de favorecimento ou influência. Gratuidade de justiça indeferida no evento 4. Custas judiciais recolhidas (evento 8). Da Análise do Pedido Liminar O pedido liminar requer a suspensão imediata do ato administrativo que inabilitou a Impetrante no Edital de Credenciamento nº 0244/2024-5688, com sua consequente habilitação, sob a alegação de violação a direito líquido e certo, decorrente de inabilitação por suposto nepotismo, sem comprovação de favorecimento ou influência funcional do genitor da responsável técnica, funcionário da Caixa Econômica Federal. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, e do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige-se a presença concomitante da probabilidade do direito (f umus boni iuris ) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ( periculum in mora ). Após análise detida dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram suficientemente demonstrados, conforme fundamentado a seguir. Da Ausência de Documentos Comprobatórios da Lotação do Genitor A Impetrante sustenta que a inabilitação decorre de suposto nepotismo, em razão do vínculo de parentesco com seu genitor, Marcos Teixeira Leite, identificado como gerente de varejo da agência 0970 da Caixa Econômica Federal, localizada em Cantagalo/RJ. Contudo, a petição inicial não foi acompanhada de documentos que comprovem a lotação funcional do genitor, suas atribuições específicas ou a ausência de relação com o processo de credenciamento. A falta de prova documental pré-constituída acerca da lotação e das funções do genitor impede a verificação, em sede de cognição sumária, da plausibilidade da alegação de que o cargo ocupado não possui influência sobre o certame. A ausência de tais elementos compromete a demonstração do fumus boni iuris , essencial para a concessão da liminar. Da Notificação Prévia Administrativa e Previsão da Irregularidade A Impetrante foi devidamente notificada da inabilitação em 26/12/2024, conforme consta nos autos, com a expressa indicação da irregularidade verificada, qual seja, a possível ocorrência de nepotismo, nos termos do item 9.6 do Edital de Credenciamento nº 0244/2024-5688. A Administração Pública informou a possibilidade de interposição de recurso administrativo, e a Impetrante apresentou contestação, a qual foi analisada e rejeitada em 13/5/2025, com a manutenção da inabilitação por ausência de comprovação jurídica que afastasse o impedimento de nepotismo. O procedimento administrativo observado atendeu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A notificação prévia, com a especificação da irregularidade, e a oportunidade de contestação demonstram que a Impetrante teve garantido o direito de se manifestar e apresentar elementos para reverter a decisão. Assim, não há, de plano, indícios de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório ou ampla defesa, o que reforça a presunção de legitimidade do ato. Da Ausência de Demonstração de Vício Formal ou Vulneração ao Contraditório e à Ampla Defesa Não se verifica, em análise preliminar, dependência formal ou vulneração aos princípios do contraditório e da ampla defesa que caracterize ilegalidade no ato administrativo impugnado. A inabilitação da Impetrante foi fundamentada na identificação de potencial conflito de interesses, decorrente do vínculo de parentesco com funcionário da Caixa Econômica Federal, conforme previsto no edital e alinhado à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda práticas que possam configurar nepotismo. A Impetrante não apresentou, de plano, elementos suficientes para demonstrar que a decisão administrativa foi arbitrária ou desproporcional. A ausência de documentos que comprovem a irrelevância do cargo do genitor para o processo de credenciamento, somada à presunção de legitimidade do ato administrativo, impede a constatação de ilegalidade manifesta em sede liminar. Ademais, as propostas alternativas apresentadas pela Impetrante, como a exclusão geográfica, não foram acompanhadas de elementos que demonstrem sua viabilidade prática ou conformidade com as exigências do edital, configurando mera sugestão que não vincula a Administração. O periculum in mora também não se mostra suficientemente caracterizado, uma vez que a eventual demora na prestação jurisdicional não impede a Impetrante de buscar reparação por danos materiais no mérito, caso a segurança seja concedida. Por outro lado, a manutenção do ato administrativo preserva o interesse público na lisura do processo de credenciamento, evitando questionamentos quanto à imparcialidade do certame. Consequentemente, mostra-se prematuro para o magistrado determinar, em uma medida liminar, a adoção de providências administrativas, sem o prévio esclarecimento pela autoridade impetrada acerca da dinâmica do caso. Sem a compreensão da realidade administrativa, o juiz pode até intervir indevidamente no funcionamento da licitação. Do Dispositivo Ante o exposto: I – Indefiro , por ora, a liminar requerida; II – Notifique-se a autoridade apontada como impetrada, a fim de que preste as informações, no prazo de dez dias; III – Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da impetrada; IV – Com a chegada das informações, abra-se vista ao MPF, e, após sua manifestação, retornem os autos conclusos. Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
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