Leonardo Barbosa Carvalho
Leonardo Barbosa Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 423937
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
LEONARDO BARBOSA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001656-47.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FELIPE ANDERSON DE OLIVEIRA VIANA - LUIZ AUGUSTO CHIARI - - FÁTIMA DA SILVA - Vistos. Fls. 181-197: 1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. 2. Com a vinda das contrarrazões ou após o decurso do prazo para sua apresentação, certifique a serventia, nos termos do art. 102 das NSCGJ: i. Eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação da sentença que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas; ii. A inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; iii. A isenção concedida ao apelante e a consequente dispensa de recolhimento do preparo. 3. Em havendo dativo atuando nos autos e se ainda assim não formalizado, expeça-lhe Certidão de Honorários nos moldes vigentes. 4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior para processamento do recurso, observada a vinculação da classe e assunto processual às respectivas Câmaras competentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VICTÓRIA ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-24.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.T.S. - Vistos. 1) Diante dos documentos apresentados, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3) Cite-se o requerido por mandado, para contestar o feito. A contestação deverá ser protocolada digitalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado, sob pena de ser decretada a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001634-23.2023.8.26.0094 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A.R.Z. - Fica, a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da resposta de ofício (fls. 103/119). - ADV: AMANDA RAMAIANE MORANDO (OAB 423747/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001872-08.2024.8.26.0094; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Brodowski; Vara: Vara Única; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001872-08.2024.8.26.0094; Assunto: Revisão; Apelante: L. A. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo Barbosa Carvalho (OAB: 423937/SP); Apelado: H. P. P. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Daniella Noronha de Melo (OAB: 175120/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000749-38.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Mendes Garcia - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Em síntese, a requerente alega que foi negativado por dívida já paga, de modo que pretende a reparação por danos morais. Passo ao mérito. Com efeito, considerando o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o caso é de inversão do ônus da prova, pois ao réu caberia demonstrar a existência de dívida não paga contraída pelo requerente, dada a flagrante hipossuficiência do requerente em realizar tal prova. Nesse trilhar, observo que, em sua contestação defende legalidade de sua conta, pois, ao tempo da negativação, o requerente de fato se encontrava inadimplente. Afirma, ainda, que já houve a baixa do apontamento de dívida. Aliás, no tocante à inadimplência ao tempo da negativação, observo que é circunstância admitida pelo próprio requerente na petição inicial. Senão vejamos: Dito isso, verifico que o pagamento da dívida se deu em 09 de Abril de 2025, conforme documento de fl. 23, enquanto que o apontamento de restrição data de janeiro do corrente ano, de fato a evidenciar que, ao tempo de seu lançamento, a dívida de fato existia. Por outro lado, verifico que, após o pagamento, a baixa da negativação ocorreu aproximadamente trinta dias depois, vide ofício de fls. 150/152: A questão que se impõe, portanto, é que o tempo entre o pagamento e a baixa da negativação foi o suficiente para caracterizar os danos morais pretendidos pelo requerente. Para tanto, é o caso de se evocar de se evocar a Súmula 385, editada pelo Superior Tribunal de Justiça: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexiste legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Estabelecidos tais parâmetros, e em análise do documento de fls. 150/152, verifico que o requerente ostenta uma plularidade de apontamentos de dívida, inclusive no intervalo de tempo entre o pagamento e a baixa da negativação em voga. Neste sentido: Dessa forma, considerando a Súmula 385, do S.T.J, acima transcrita, patente a improcedência do pedido de reparação por danos morais. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000421-28.2025.8.26.0094 (processo principal 1000143-10.2025.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Rita Martins da Silva Pinho - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 45/46: Ciente do recolhimento das custas finais; No mais, para expedição do mandado de levantamento deverá o requerido apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017; Apresentado o formulário, expeça-se MLE e após arquive-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001483-23.2024.8.26.0094 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.R.P. - N.C.S. - N.C.S. - C.R.P. - Vistos. Sobre as informações de fls. 493/497, manifestem-se as partes. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP)