Luis José Gonçalves Da Silva
Luis José Gonçalves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 423969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis José Gonçalves Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3, TJDFT
Nome:
LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029272-67.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUIS JOSE GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIS JOSE GONCALVES DA SILVA - SP423969 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora reside em município não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital; no caso concreto, na cidade de Pindamonhangaba/SP, que integra, por seu turno, a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito. Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado nº 24 do FONAJEF, in verbis: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006”. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000936-77.2025.8.26.0445 (processo principal 0001783-16.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jéssica Aline dos Santos - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o depósito de fls. 39 (R$ 6.213,46 - 03/07/2025), em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio será presumida a quitação e extinto o incidente. Intime-se. - ADV: LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB 423969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005778-79.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Tania Cristina Pereira Dantas - Josue Ferreira Dantas - - Josenildo Ferreira Dantas Bagatin - - Juarez Ferreira Dantas - - Juraci Ferreira Dantas - - ,Marister Ferreira Dantas - - José Ferreira Sobrinho - - João Ferreira Neto - - Juscelino Ferreira Dantas - - Josival Ferreira Dantas e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), IRENE YOSHIE MURAI (OAB 104511/SP), LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB 423969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002278-19.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Edson Ribeiro da Silva - - Andira Assunção Santos Ribeiro - Antônia Benedita Moreira - Antônia Benedita Moreira e outros - Edson Ribeiro da Silva - Andira Assunção Santos Ribeiro e outros - Benedito Donizeti Moreira - Fls. retro: publique-se no DJe o edital expedido nos autos. Intimem-se. - ADV: DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB 60591/SP), DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB 60591/SP), LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB 423969/SP), LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB 423969/SP), LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP), DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB 60591/SP), DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006897-50.2023.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.C.N. - - A.M.P.F. - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. - ADV: DANIELLA FIORAVANTE FERREIRA (OAB 397660/SP), LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB 423969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000836-42.2024.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Jessica Aline dos Santos ME - Apelante: Jessica Aline dos Santos - Apelado: Gustavo Henrique dos Santos Macedo - Vistos. A parte ré Jéssica Aline dos Santos ME (Pinda Car Multimarcas) interpôs a apelação, sem o recolhimento do preparo recursal pertinente. Oportuno asseverar que na contestação, no curso do processo e no apelo, ou seja, no ato de interposição do recurso, não houve pedido postulando gratuidade e, ainda que porventura sobrevenha para oportuna análise e eventualmente venha a ser deferida aqui em tese não afasta a obrigatoriedade do recolhimento do preparo recursal, visto que os efeitos de eventual concessão da gratuidade não são retroativos aos atos praticados em momento anterior ao deferimento. Destarte, intime-se a apelante, por meio de seu advogado (via DJe), para comprovar o recolhimento em dobro do valor do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, §4º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Anoto que, na hipótese vertente, por força da aplicação do §5º do artigo supracitado, é vedado a complementação do preparo se houver insuficiência parcial do recolhimento aqui determinado. Após, com ou sem o recolhimento, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Luis José Gonçalves da Silva (OAB: 423969/SP) - Marcia Maria Rodrigues Presoto (OAB: 219379/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008217-12.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adão dos Passos Geronimo - Vistos. Inicialmente, observo que, para obtenção da assistência judiciária postulada, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência. Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante do benefício de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), sendo que o parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Assim, não basta a afirmação genérica, devendo a parte que postula o benefício ao menos indicar fatos que justifiquem a alegação. Nada obstante, anoto que a simples juntada da declaração de hipossuficiência não é suficiente para obtenção do benefício postulado, uma vez que o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual deverá(ão) o/a(s) autor(a)(s)(es) demonstrar seus rendimentos líquidos e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Anoto que caso não possua(m) vínculo empregatício formal, deverá(ão) apresentar nos autos: a) cópia integral de sua carteira de trabalho; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, devendo ainda atentar para a possibilidade de pesquisa por este juízo acerca da existência de valores e aplicações em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD; c) cópia integral da última declaração de bens e renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento apto a comprovar que não declararam. Diante do exposto, concedo prazo de quinze dias para o cumprimento do acima determinado ou para o recolhimento do valor referente às custas processuais (R$ 679,29) e despesa necessária para a citação da parte adversa, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB 423969/SP)
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