Maraise Silva Marucci

Maraise Silva Marucci

Número da OAB: OAB/SP 423981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maraise Silva Marucci possui 76 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TJSP, TJDFT
Nome: MARAISE SILVA MARUCCI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002303-41.2025.8.26.0606 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Aline Fernandes Amorim - Vistos. Fls. 347/348: Ciente. Dê-se ciência ao Ministério Público. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 343/344. Int. - ADV: MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006541-91.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - DEGMAR MESSIAS - Vista a Defesa. - ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP), MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0721826-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIO DA SILVA LAGE DECISÃO HOMOLOGO o Laudo de Exame de Insanidade Mental acostado no ID 239676387, p. 33/43. Registro que a denúncia encontra-se no ID 67858799 e a resposta à acusação no ID 127156115. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra CLAUDIO DA SILVA LAGE, por crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) art. 250, §1º, II, “c” do CP. Após o recebimento da denúncia, a parte ré foi pessoalmente citada e apresentou resposta à acusação em seu favor. É o breve relatório. Decido. Rememoro que, ao analisar a denúncia, o Magistrado deve se guiar pelo princípio in dubio pro societate, e, nesse diapasão, com a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, será o caso de proceder ao recebimento da inicial acusatória, sem que isso importe em qualquer juízo prévio de condenação. Neste sentido: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Presentes os indícios mínimos de materialidade e de autoria quanto ao delito de furto, há justa causa para a instauração da ação penal, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate. O recebimento da denúncia não traduz juízo prévio de condenação pelo órgão julgador, uma vez que caberá ao titular da ação provar, satisfatoriamente, sob o crivo do contraditório, ampla defesa e em obediência ao devido processo legal, perante o Juízo competente, a imputação ali deduzida, sob pena de improcedência. (Acórdão 1780076, 07000014520238070008, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/11/2023, publicado no PJe: 13/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA. CRIME DE LAVAGEM DE ATIVOS FINANCEIROS. BENS REGISTRADOS EM NOME DE FAMILIARES. POSSÍVEL CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS VALORES UTILIZADOS PARA COMPRAR OS BENS. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CERTEZA EXIGIDA SOMENTE NO JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa somente deve acontecer quando, de imediato, for possível constatar a ausência de elementos suficientes para embasar a acusação, visto que, nessa fase processual, são necessários apenas indícios suficientes da materialidade dos fatos e da autoria delitiva. (...) 3. Presentes indícios de autoria e materialidade, resta concretizada a justa causa que justifica o recebimento da denúncia. Ressalte-se que, nesse momento processual, além de evidente o Princípio do in dubio pro societate, não é exigida a certeza da materialidade e da autoria, que somente pode ser alcançada após o julgamento do mérito da causa. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Acórdão 1656324, 07345539120228070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/1/2023, publicado no DJE: 9/2/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em face desta premissa, ao analisar o artigo 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado. Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Isto posto, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 16h45min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia de ID n. 67858799 para comparecimento virtual. Intime-se o réu, por seu advogado, para comparecimento virtual. Intimo o MP e a Defesa técnica. Caso haja algum impedimento de participação para o(s) advogado(s) constituído(s) pelo réu, especialmente audiência previamente designada por outro juízo, concedo-lhe o prazo de 05 dias para apresentar a justificativa, a fim de evitar a expedição desnecessária de diligências para o ato, o que geraria gastos sem utilidade do dinheiro do Poder Público. Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020. Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020. Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes. Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada. BRASÍLIA, 18 de julho de 2025, 13:38:56. *documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003871-17.2021.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina de Godoy da Silva - Nathalia Godoy Oliveira Silva - Laurhen Filismino da Silva - Ciência à menor L. sobre a petição e os documentos juntados às folhas retro. Querendo, manifeste-se no prazo de quinze dias. - ADV: SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP), MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP), SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500827-58.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.T.C. - L.S.G. - R.A.S. - Homologo o pedido de desistência formulado pela Defesa acerca da oitiva da testemunha Bruna Aparecida Carrara de Lima. Excepcionalmente, concedo à Assistente de Acusação e à Defesa prazos sucessivos de cinco dias para apresentarem suas alegações finais, começando pela Assistente de Acusação. Intime-se. - ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP), MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP), SÉRGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005513-53.2023.8.26.0224 (processo principal 1012022-85.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Red Scorpion Comercial Ltda - André Luiz de Oliveira - - Silvana Barbosa de Jesus - Bem Viver Condominio Clube - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), ANTONIO MARIANO DE SOUZA (OAB 144797/SP), MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004536-33.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.T.S. - A.K.G.M. e outros - Nota-se que compete ao magistrado velar pela razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CRFB), dirigindo formalmente a demanda (art. 139, inc. II do CPC) para a rápida e integral resolução do litígio (art. 4º do CPC) e indeferindo diligências protelatórias (art. 139, inc. III e art. 370, parágrafo único do CPC), desnecessárias ou inúteis, que tão-somente dilargam e deformam a marcha processual (nesse sentido, amplamente: BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Os poderes do juiz na direção e na instrução do processo. In: Temas de direito processual. Quarta Série. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 49-50; TARUFFO, Michele. Poteri probatori dele parti e del giudice in Europa. Rivista trimestrale di diritto e procedura civile. p. 451-482. Milano: Giuffrè, 2006; PROTO PISANI, Andrea. Lezioni di diritto processuale civile. 4 ed, Napoli: Jovene, 2002, p. 403-404; CAPPELLETTI, Mauro. Iniziative probatorie del giudice e base pregiuridiche della struttura del processo. In: Processo e ideologie. Bologna: Il Mulino, 1969, p. 142-168; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz. 3 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais 2001, p. 95-105). Registre-se, ainda, que não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas, pois compete ao magistrado zelar pela necessidade e utilidade da produção das provas requeridas, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, de sorte que inexiste nulidade quando ojulgamentoantecipadoda lide decorre, justamente, do entendimento do Juízo a quo de que o feito encontrava-se devidamente instruído (AgRg no Ag 1366988/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015). Isso porque os princípios da livre admissibilidade da prova e dolivreconvencimentodo juiz (art. 130 do CPC) permitem ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias (REsp 1500999/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔASCUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016). Assim, como destinatário final - embora não único - das provas (art. 371 do CPC), verifico que o feito se encontra devidamente instruído. Ademais, o feito se protrai há quase 05 (cinco) anos sem uma resposta definitiva do Poder Judiciário, lapso incomum em demandas de tal extirpe, com sucessivas manifestações das partes. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. E a seguir, tornem os autos conclusos para sentença, momento em que serão analisadas eventuais preliminares e demais questões suscitadas. - ADV: MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP), DIEGO FERREIRA PINTO DE SANT'ANA (OAB 460497/SP), MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
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