Melissa Pereira De Siqueira

Melissa Pereira De Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 424019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melissa Pereira De Siqueira possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) USUCAPIãO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009014-04.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Valderli Pereira - - Valdirene Aparecida Pereira - - Silvio Valdeci Pereira - - Silvia Elaine Pereira de Amorim - - Paulo Sergio Pereira - - João Vanderlei Pereira e outro - Melissa Pereira de Siqueira - Vistos. Fls. 107/129: Ciente. Primeiramente, destaco que a pesquisa realizada às fls. 100/102 tem o mero escopo de localizar contas bancárias existentes em nome da de cujus, cabendo à inventariante, munida da cópia da decisão-ofício de fls. 92/95, diligenciar às agências identificadas para obter os extratos bancários contendo o saldo existente na data do óbito. Assim, deverá a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o protocolo (encaminhamento) da r. decisão às instituições financeiras em que localizadas contas em nome da falecida. Com a vinda das respostas, intime-se esta, por ato ordinatório, para que apresente eventual retificação das primeiras declarações e plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019541-59.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Angela Maria Rodrigues - - Alessandra Ribeiro Pequeno - - Luís Henrique Guartali dos Passos - - Josiane Karoline de Souza Ribeiro - - Marinalva Souza de Jesus - - Valdomiro Nascimento e outros - Ciência às partes acerca da petição e documento juntados pelo Município de Mogi das Cruzes às fls. 1035/1038. - ADV: MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP), MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP), MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010832-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Melissa Pereira de Siqueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Deverá a autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para juntar aos autos cópia de sua carteira da OAB. Quanto ao pedido de tutela de urgência para efetivação da transferência do veículo para o nome do réu, em que pese as alegações da autora, não restou evidenciada a probabilidade do direito, já que os documentos apresentados com a petição inicial por si só, nessa sede de cognição sumária, não conferem sustento à tese narrada. Dessa forma, não há como reconhecer a probabilidade do direito invocado pelo autor nesse momento processual, sendo necessário o comparecimento do réu aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de forma que fica inviável o deferimento do pedido antecipatório ora formulado. Ademais, incabível expedição de ofício ao Detran para que proceda à transferência do veículo, pois não é parte no processo, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, a questão demanda maiores elementos de convicção, os quais serão colhidos ao longo da instrução probatória, quando a controvérsia será analisada com profundidade. Assim sendo, ausentes os requisitos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Já apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência destes autos. (Anotado). Int. Mogi das Cruzes, 30 de junho de 2025. - ADV: MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019781-43.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Augusto Cesar Learth Cunha - - Jorge Tadeu Cestari - - Amalia Braghetto Cestari e outros - Fls. 1095/1098: ciência acerca do protocolo efetuado junto ao sistema ARISP, bem como que o exequente providencie o pagamento das custas do registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis - e-mail para geração do boleto foi encaminhado ao e-mail informado pelo advogado). - ADV: SERGIO META DA COSTA LOPES (OAB 459152/SP), SERGIO META DA COSTA LOPES (OAB 459152/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), LUIS FELIPE DE MORAES (OAB 328231/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LUIS FELIPE DE MORAES (OAB 328231/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019781-43.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Augusto Cesar Learth Cunha - - Jorge Tadeu Cestari - - Amalia Braghetto Cestari e outros - Ciência ao exequente acerca da pesquisa de endereços realizada. - ADV: LUIS FELIPE DE MORAES (OAB 328231/SP), SERGIO META DA COSTA LOPES (OAB 459152/SP), SERGIO META DA COSTA LOPES (OAB 459152/SP), LUIS FELIPE DE MORAES (OAB 328231/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009014-04.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Valderli Pereira - - Valdirene Aparecida Pereira - - Silvio Valdeci Pereira - - Silvia Elaine Pereira de Amorim - - Paulo Sergio Pereira - - João Vanderlei Pereira e outro - Melissa Pereira de Siqueira - Ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009014-04.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Valderli Pereira - - Valdirene Aparecida Pereira - - Silvio Valdeci Pereira - - Silvia Elaine Pereira de Amorim - - Paulo Sergio Pereira - - João Vanderlei Pereira e outro - Melissa Pereira de Siqueira - Vistos. Trata-se da ação de inventário para arrolamento partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr(a). M.C.P., ocorrido em 21 de abril de 2025. De início, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento CGJ nº 33/2009, em face dos documentos acostados nos autos, DEFIRO A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DESTE PROCESSO. Tarjem-se os autos e proceda-se da forma determinada no artigo 3º do Provimento CGJ nº 27/2001 com relação aos ofícios doravante expedidos. 1- Prosseguindo, NOMEIO inventariante a parte autora Sr(a). M.P.S. (CPF nº 425.112.668-81). Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de inventariante. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) a proceder à impressão, colher a assinatura da parte e, ato contínuo, juntar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. Ademais, esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, do CPC, de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2- Em termos de prosseguimento, deverá a parte autora providenciar a EMENDA da Petição inicial para apresentar, após as pesquisas abaixo indicadas, eventual retificação das primeiras declarações de bens e herdeiros com o respectivo plano de partilha, adequando-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003, bem como para: 2.1- Juntar: 2.1.1) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros documentos que comprovem a posse; 2.1.2) cópia do carnê do IPTU/certidão para comprovar o valor venal do imóvel na data do óbito; 2.1.3) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbano(s); bem como certidão negativa de débitos Estaduais em nome do(a) inventariado(a); 2.1.4) cópia atualizada da certidão de casamento da inventariada; 3- Esclarecer quanto à presença do espólio da herdeira pré-morta V.C.P. no polo ativo da presente, tendo em vista o que preconiza o art. 1.851, do Código Civil, no que tange ao direito de representação. 4- No mais, providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD apenas para localização de contas bancárias existentes em nome do de cujus, certificando-se o valor da diligência nos autos. Observe-se. Com a resposta, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim de que a parte autora/inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras indicadas para obtenção de extratos de contas correntes, poupança, de investimentos e de PIS e FGTS em nome dos falecidos, considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes; bem como para diligenciar junto ao INSS/SPPREV para obter informações quanto à existência de valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelo(a,s) de cujus, cabendo à parte autora/inventariante o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos Prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, por ato ordinatório. 5- Sem prejuízo, cumpra o(a) parte autora/inventariante o disposto no art. 21 do Decreto 46.655, de 04/04/2002 (que aprovou a regulamentação do ITCMD de que trata a Lei 10.705/2000), comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. Por outro lado, atente-se a parte inventariante que, se a referida declaração não for apresentada no prazo legal, o Fisco poderá lançar o imposto de ofício, por meio de AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA e a penalidade prevista no Artigo 21, inciso II, da Lei 10.705/00 é de 100% do valor do imposto, mais juros e multa, se for o caso. 6- A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 60 (sessenta dias), propositadamente longo para permitir o integral cumprimento. Observe-se. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Com a vinda das declarações e documentos, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP), MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP)
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