Natália Carolina Castanheira Celes Mello
Natália Carolina Castanheira Celes Mello
Número da OAB:
OAB/SP 424035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000004-65.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Chicarelli - Banco Agibank S.A. - Autos nº 2024/000001. Vistos. Fl. 293 (certidão do Cartório). Reitere-se a intimação do requerido, na pessoa de seu procurador, para que providencie o documento requerido pela perita judicial as fls. 285/288, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001216-51.2025.8.26.0541 (processo principal 1007711-31.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Eslei Roberto Miranda - Vistos. Dou por satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer, devendo o presente incidente prosseguir como cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cientifique a requerida de todo o conteúdo da petição e planilha de fls. 104-110, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001658-53.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Samuel Donato Ferreira - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003418-37.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleiton Silva da Cunha - Banco Pan S/A - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a abusividade das cláusulas que preveem a cobrança da TARIFA DE AVALIAÇÃO e REGISTRO DE CONTRATO - ÓRGÃO DE TRÂNSITO, e determinar a devolução, em dobro, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, anotando-se que a taxa que remunerará o indébito é a mesma praticada pela instituição financeira no empréstimo pactuado. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. Isso porque a requerente não apresentou os documentos solicitados em decisão de pp. 47-49. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004387-52.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elenir Alves do Nascimento Murata - Vistos. 1- O valor dado à causa pela autora encontra-se errôneo. Com efeito, em se tratando de ação declaratória de inexigibilidade c.c. repetição de indébito e danos morais, o valor a ser dado à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. Verifica-se que a autora formulou, na inicial, pedido de declaração de inexigibilidade de débito, com pedido de condenação da parte ré à devolução de valores e indenização por danos morais, de modo que o valor da causa deve corresponder à soma dos valores pretendidos a título de restituição de valores e danos morais (parte controvertida). Assim, providencie a autora a emenda da inicial, indicando corretamente o valor da causa, nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2- Da justiça gratuita. Na precisão do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A lei 1050/60 foi derrogada pelo CPC/2015 de modo que se deve apurar a insuficiência financeira de forma concreta. Portanto, parâmetros objetivos tais como três salários-mínimos contrariam a legislação em vigor. Nota-se que foi opção do legislador constitucional ultrapassar obstáculos financeiros para garantir o acesso ao Judiciário às pessoas que comprovam insuficiência de recursos. Entretanto, confunde-se obstáculo financeiro com anulação de risco. O objetivo da regra constitucional é garantir que a insuficiência financeira não seja obstáculo ao acesso ao judiciário. Salienta-se que a gratuidade pode abranger honorários advocatícios sucumbenciais, que tem natureza alimentar e pertencem ao advogado. Diante da natureza tributária, deve-se entender obstáculo financeiro ou efetiva impossibilidade financeira como situação permanente do jurisdicionado que não detém patrimônio, renda ou crédito de forma que não lhe é possível sequer se programar para angariar fundos e se organizar para arcar com despesas provenientes da demanda em busca do direito material tutelado. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a insuficiência pontual ou momentânea de recursos não deve ser justificativa para o deferimento da justiça gratuita, pois o interessado tem o prazo prescricional para exercer sua pretensão, de modo a se organizar financeiramente, sopesar os riscos e arcar com os custos do processo. A estrutura do sistema processual permite que o juízo analise o contexto da demanda e oportunize a comprovação da insuficiência alegada. (artigo 98 §2º CPC). Note-se que o mesmo artigo 98 §5º e 6º permite a modulação da gratuidade e o parcelamento das custas e despesas. Por isso, devem-se individualizar as custas e despesas processuais ao longo do processo. O CPC possibilita o requerimento de gratuidade em qualquer momento e para determinados atos processuais. Assim, o autor pode ter condições de arcar com as custas iniciais e não ter a mesma condição para arcar com eventual perícia, assim, cada ato pode ser apreciado pelo magistrado a requerimento da parte. Desta forma concedo prazo de 15 dias para que o requerente demonstre a alegada insuficiência de recursos financeiros para arcar com este processo em concreto, demonstrando e fundamentando seu pedido de gratuidade detalhadamente para cada despesa projetada que deverá suportar, considerando sua renda anual, patrimônio e condição financeira, padrão de vida e consumo, levando-se em conta a data da lesão ou ameaça ao direito material até o final do prazo prescricional da pretensão. 3- Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051098-25.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Jéssica Lana Nunes - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE NARRA HAVER COMPRADO PASSAGENS AÉREAS JUNTO À COMPANHIA REQUERIDA PARA VIAGEM A SER REALIZADA NO DIA 19/09/2023, PARTINDO ÀS 12:20H DE RECIFE/PE A SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, COM CONEXÃO EM CAMPINAS/SP. ALEGAÇÃO DE QUE, AO DESEMBARCAR NO AEROPORTO DE VIRACOPOS, FOI SURPREENDIDA COM A INFORMAÇÃO DE CANCELAMENTO DO VOO DE ESCALA, TENDO SIDO REALIZADA A REACOMODAÇÃO COM SAÍDA PREVISTA PARA ÀS 18:35H DAQUELE DIA. NARRATIVA DA CONSUMIDORA DE QUE, APÓS ESTAR DENTRO DA AERONAVE, FOI ANUNCIADO NO ALTO FALANTE QUE A PASSAGEIRA DEVERIA DEIXAR O AVIÃO, EM RAZÃO DE ESTAR EM “STAND-BY”. ARGUMENTO DE QUE TEVE DE SE RETIRAR, PASSANDO POR ENORME CONSTRANGIMENTO, RECEBENDO NOVO CARTÃO DE EMBARQUE PARA VOO COM SAÍDA PREVISTA ÀS 22:25H. PRETENSÃO DE QUE A RÉ SEJA CONDENADA À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE MERECE ACOLHIMENTO. CONQUANTO NÃO SE DESCONHEÇA O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STJ DE QUE “O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, RESULTANTE DE ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO, NÃO GERA DANO MORAL AO CONSUMIDOR, O QUAL DEVE SER AFERIDO A PARTIR DAS PECULIARIDADES INERENTES À ATIVIDADE DE NAVEGAÇÃO AÉREA” (ARESP 2.150.150-SP), ENTENDO QUE, NA ESPÉCIE, HOUVE FALHA REITERADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RÉ, DIANTE DO CANCELAMENTO DO PRIMEIRO VOO (4652) E DA RETIRADA DA PARTE AUTORA DO VOO DE REACOMODAÇÃO (4167), TENDO SIDO ELA REALOCADA PARA VIAGEM PARTINDO ÀS 22:25H (4099). SITUAÇÃO QUE GEROU ATRASO DE MAIS DE QUATRO HORAS NA CHEGADA DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO COM RAZOABILIDADE. VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 3.000,00, QUE SE MOSTRA AJUSTADO AOS FINS COLIMADOS. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Natalia Carolina Castanheira Celes (OAB: 424035/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001012-07.2025.8.26.0541 (processo principal 1006137-70.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Karina Saura Campaneli Dos Ramos - Vistos. Dou por satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer, devendo o presente incidente prosseguir como cumprimento de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cientifique a requerida de todo o conteúdo da petição e planilha de cálculos de fls. 127/130, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silencio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002295-21.2025.8.26.0297 (processo principal 1005195-91.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lucas Barbieri Silba - Expresso Itamarati S.a. - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do depósito judicial a(s) fls. 62/63, inclusive quanto à satisfação da obrigação, atentando-se o(a) procurador(a) para os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017 e de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. - ADV: RODRIGO BARBOSA MATHEUS (OAB 146234/SP), ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP), NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001708-43.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Lidinalva Martins Xavier dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002067-35.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Gazetta - Banco BMG S/A - INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELA REQUERENTE, OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZÕES E POSTERIOR REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)