Rafael Domingos De Moraes
Rafael Domingos De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 424061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Domingos De Moraes possui 30 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL DOMINGOS DE MORAES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000711-27.2023.8.26.0510 (processo principal 1005267-26.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - E.A.D.C. - - E.M.E.D.C. - R.A. - - Needs Paper Comercio de Papeis Ltda - Vistos. Fls. 238/240: Defiro a pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), pelo CPF 092.150.648-18, indicado a fls. 01, juntando-se os extratos a seguir, devendo ser observado o disposto no Provimento CG n. 394/2023. Com a providência, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. Int. - ADV: FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS (OAB 288241/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS (OAB 288241/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002508-50.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Matheus Roberto Gonçalves de Oliveira - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, sobre o avisos de recebimento de fls. 55/56, tendo em vista que recebidos por terceiro estranho à lide, requerendo, se o caso, citação por meio de oficial de justiça e recolhendo diligência necessária. Observe-se, no entanto, que os dados evidenciam tratar-se de endereço localizado em condomínio edilício. Nada Mais. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002844-54.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Ines Paulozzo Fabris - - Paulo Roberto Farina Fabris - Luciane Paulozzo - - Estrutura Imóveis - - Silvana Ferreira da Silva Refeições - - Silvana Ferreira da Silva - Vistos Fls. 431/452: Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do C.P.C. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARTA REGINA DE ARRUDA SILVESTRE (OAB 217663/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), ALILCA ROBERTA ZANELATO DE PILLA (OAB 233293/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000143-69.2025.8.26.0510/SP AUTOR : APARECIDA HELENA FERREIRA MONTEIRO ADVOGADO(A) : TAYLOR SOUZA MOURA (OAB RS113328) ADVOGADO(A) : EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI (OAB SP047874) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB SP424061) AUTOR : MARIA HELENA FONSECA ADVOGADO(A) : TAYLOR SOUZA MOURA (OAB RS113328) ADVOGADO(A) : EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI (OAB SP047874) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB SP424061) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição e documentos (evento 11) como emenda à inicial. Anote-se, inclusive retificando o valor da causa. Sem prejuízo, considerando que os documentos apresentados demonstram que a parte autora não é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, indefiro o pedido de justiça gratuita . No mais, po r ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo , sob pena de revelia, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Aperfeiçoada a citação e juntada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré , e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo contestação, sem embargo de eventual revelia, cumpra-se o parágrafo seguinte. A seguir, com ou sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes assim que agendados dia e horário para a realização do ato. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Caso a parte ré não seja localizada para citação, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes. Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão. Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia. Prov. e Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010102-52.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000601-16.2020.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - Ante o teor do parecer técnico e ministerial, fica regulamentado o direito de visitas do genitor, à filha menor I.S.C., já qualificada, nascida em 26/08/2016, da seguinte forma: - O genitor poderá exercer o direito de visitas quinzenalmente, em finais de semana alternados, iniciando-se no sábado às 9h e encerrando-se no domingo às 18h, ficando responsável pelo transporte do menor em ambos os trajetos, autorizado o pernoite. - Fica determinado o contato semanal, via telefônica ou video-chamada, às terças e quintas, preferencialmente no período entre 18h e 19h, respeitando-se os horários escolares e de descanso da criança. - As visitas deverão ocorrer em ambiente saudável, seguro e que proporcione o bem-estar físico e emocional da criança. - O descumprimento imotivado da presente regulamentação poderá ensejar medidas judiciais cabíveis, inclusive com aplicação de multa ou modificação da modalidade de guarda e visitas. Cumpra-se. Intimem-se, com urgência. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010102-52.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000601-16.2020.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - Vistos. Havendo possibilidade de conciliação entre as partes, designo o próximo dia 14 de agosto de 2025, às 14h15, para a audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP. Intimem-se as partes para que compareçam portando as respectivas carteiras profissionais e comprovantes de rendimentos, ficando ADVERTIDAS de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será punida com multa de 2% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido (§ 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil). A parte autora fica intimada da audiência, exclusivamente na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º, do artigo 334, do CPC. Fica advertida, também na pessoa de seu advogado, de que sua ausência injustificada na audiência importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. Qualquer das partes poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (idem, § 10). Essa audiência é obrigatória e presencial. Havendo justa causa que impossibilite o comparecimento, pessoal ou por representante, deverá a parte, com cinco dias de antecedência, encaminhar mensagem eletrônica aos endereços cguolo@tjsp.jus.br e rioclaro2fam@tjsp.jus.br, com expressa intenção na participação virtual, informando o número do processo, a vara de tramitação, a data e a hora da audiência, os e-mails para recebimento do link de acesso, parte e advogado, inserindo, no texto, a justificativa que tiver para não vir pessoalmente. Para esse fim, por questões de sistema, relativas à movimentação do processo no fluxo, fica vedado o peticionamento nos autos e o desatendimento dessa diretriz obrigará à participação presencial, mediante o comparecimento da parte ou do representante eleito, conforme já indicado no texto. A justificativa apresentada será avaliada pelo Juízo a posteriori. A rejeição não anulará o ato, mas poderá resultar na aplicação da multa. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º). Portanto, observando o valor desta causa, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 78,82, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo a cada parte a quantia de R$ 39,41. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, mediante depósito judicial, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED, depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). A parte autora fica intimada do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A parte requerida será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Quem já estiver beneficiado pela gratuidade da justiça ficará isento do pagamento. Quem pretender a obtenção do benefício deverá fazer o prévio depósito judicial e pedir a gratuidade no termo da audiência. O depósito será liberado a quem de direito, conforme a decisão judicial sobre a gratuidade. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010102-52.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000601-16.2020.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - Vistos. Havendo possibilidade de conciliação entre as partes, designo o próximo dia 14 de agosto de 2025, às 14h15, para a audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP. Intimem-se as partes para que compareçam portando as respectivas carteiras profissionais e comprovantes de rendimentos, ficando ADVERTIDAS de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será punida com multa de 2% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido (§ 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil). A parte autora fica intimada da audiência, exclusivamente na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º, do artigo 334, do CPC. Fica advertida, também na pessoa de seu advogado, de que sua ausência injustificada na audiência importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. Qualquer das partes poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (idem, § 10). Essa audiência é obrigatória e presencial. Havendo justa causa que impossibilite o comparecimento, pessoal ou por representante, deverá a parte, com cinco dias de antecedência, encaminhar mensagem eletrônica aos endereços cguolo@tjsp.jus.br e rioclaro2fam@tjsp.jus.br, com expressa intenção na participação virtual, informando o número do processo, a vara de tramitação, a data e a hora da audiência, os e-mails para recebimento do link de acesso, parte e advogado, inserindo, no texto, a justificativa que tiver para não vir pessoalmente. Para esse fim, por questões de sistema, relativas à movimentação do processo no fluxo, fica vedado o peticionamento nos autos e o desatendimento dessa diretriz obrigará à participação presencial, mediante o comparecimento da parte ou do representante eleito, conforme já indicado no texto. A justificativa apresentada será avaliada pelo Juízo a posteriori. A rejeição não anulará o ato, mas poderá resultar na aplicação da multa. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º). Portanto, observando o valor desta causa, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 78,82, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo a cada parte a quantia de R$ 39,41. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, mediante depósito judicial, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED, depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). A parte autora fica intimada do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A parte requerida será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Quem já estiver beneficiado pela gratuidade da justiça ficará isento do pagamento. Quem pretender a obtenção do benefício deverá fazer o prévio depósito judicial e pedir a gratuidade no termo da audiência. O depósito será liberado a quem de direito, conforme a decisão judicial sobre a gratuidade. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP)
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