Rafaella Paiva Madureira
Rafaella Paiva Madureira
Número da OAB:
OAB/SP 424066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaella Paiva Madureira possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAELLA PAIVA MADUREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002822-84.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassiano Antonio dos Santos Neto - João Gilberto Madureira - Decido. Em análise dos autos, verifico que os autos se tratam de ação de conhecimento na qual Cassiano pugnou pela condenação de João Gilberto, cliente de RAFAELLA, em danos morais. Ocorre que a ação foi julgada improcedente, havendo a condenação do autor em honorários sucumbenciais. Nestes autos houve a homologação de acordo referente ao parcelamento dos honorários. Em virtude do descumprimento, RAFAELLA pugnou pela realização de pesquisa sisbajud nos autos principais, o que foi deferido. O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente nos autos constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, alínea "a" do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;" A homologação judicial do acordo celebrado entre as partes confere-lhe força executiva, constituindo decisão judicial transitada em julgado para todos os efeitos legais Portanto, eventual descumprimento das obrigações pactuadas no acordo homologado deverá ser perseguido através de incidente de cumprimento de sentença, conforme procedimento previsto nos artigos 513 e seguintes do CPC, e não nos autos principais. O equivoco na realização da pesquisa decorreu do fato de o cumprimento ter prosseguido erroneamente nos autos principais, em desatenção à determinação de fls. 253. Assim, defiro o requerimento formulado pela procuradora a fim de determinar a IMEDIATA suspensão da pesquisa sisbajud e o desbloqueio do valor constrito em face de João Gilberto Madureira, cliente da autora, que figura como requerido nos autos principais. Na sequência, determino o arquivamento deste feito, devendo a interessada ajuizar o incidente de cumprimento de sentença como já determinado Às fls. 253. Intime-se. - ADV: RAFAELLA PAIVA MADUREIRA (OAB 424066/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012109-96.2024.8.26.0554 (processo principal 0005072-29.1998.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Espolio de Milton de Oliveira Fabiano - Clacyr Therezinha Romanini - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s), conforme certidão do oficial de justiça às fls. retro. - ADV: CLAUDIO SCHOWE (OAB 98517/SP), RAFAELLA PAIVA MADUREIRA (OAB 424066/SP), MARLENE MACEDO SCHOWE (OAB 103842/SP), MARCELO BRAZ FABIANO (OAB 79543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001630-36.2023.8.26.0180 (processo principal 1000067-87.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Paula Harumi Shibuya Paiva Madureira - Carlos Alexandre da Costa - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada. Contudo, a pesquisa via SISBAJUD (fls.189/190) demonstra que o valor a bloquear (na data do protocolo do bloqueio) era de R$10.670,13, sendo bloqueado R$10.719,24. Portanto, determino o desbloqueio do valor excedente e a transferência à conta judicial de R$10.670,13. 3) Após a providência determinada no item "1" desta decisão" e a transferência do bloqueio via sisbajud, analisarei a alegação de excesso de execução, uma vez que os depósitos realizados por liberalidade do devedor devem ser abatidos do saldo bloqueado. 4) Embora não tenha havido pagamento, afasto o requerimento de condenação às penalidades da litigância de má fé por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC. - ADV: RAFAELLA PAIVA MADUREIRA (OAB 424066/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000322-91.2025.8.26.0180 (processo principal 1002822-84.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafaella Paiva Madureira - Cassiano Antonio dos Santos Neto - Diga a parte exequente. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), RAFAELLA PAIVA MADUREIRA (OAB 424066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000036-84.2023.8.26.0180 (processo principal 0000973-31.2022.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - João Gilberto Madureira - Certifico e dou fé que em 02/07/2025 decorreu o prazo sem que o executado impugnasse os valores bloqueados (fls. 201/202). Diante disso e do bloqueio de fls. 224/235, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: RAFAELLA PAIVA MADUREIRA (OAB 424066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002822-84.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassiano Antonio dos Santos Neto - João Gilberto Madureira - Expeça-se MLE conforme formulário apresentado a fl. 295. Sem prejuízo, efetue-se nova pesquisa e bloqueio pelo sistema SISBAJUD, pelo valor remanescente. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), RAFAELLA PAIVA MADUREIRA (OAB 424066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002822-84.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassiano Antonio dos Santos Neto - João Gilberto Madureira - Fl. 283/285: diga o credor. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), RAFAELLA PAIVA MADUREIRA (OAB 424066/SP)
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