Rayane Danara Pereira Silva
Rayane Danara Pereira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 424070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayane Danara Pereira Silva possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RAYANE DANARA PEREIRA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
Guarda de Família (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATSum 0011502-32.2018.5.15.0043 AUTOR: DANIEL MATEUS DA SILVA GOMES RÉU: DAMARIS LILIAN FERNANDES PEREIRA 21581913842 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f2348 proferido nos autos. DESPACHO Restringida a circulação do veículo de placa CYZ5680, dê-se ciência à executada. Não efetuado o pagamento da contribuição previdenciária de forma proporcional ao acordo, expeça-se, oportunamente, mandado de penhora, caso infrutífero bloqueio via SISBAJUD, que desde já fica deferido. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAMARIS LILIAN FERNANDES PEREIRA - DAMARIS LILIAN FERNANDES PEREIRA 21581913842
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000365-36.2025.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - V.A.P.O. - A.P. - - A.A.V. - Vistos. Rejeito os presentes embargos de declaração, porque possuem nítidos efeitos infringentes. A matéria atinente à competência caberá ao E. Tribunal da Cidadania solucionar, portanto, não pode ser apreciada em sede de embargos declaratórios, que são apenas meio de integração do julgado. Mantendo a decisão tal como lançada. Int. - ADV: RAYANE DANARA PEREIRA SILVA (OAB 424070/SP), DELCINÉIA ELISETE DOMINGUES CARDOSO (OAB 64271/PR), DELCINÉIA ELISETE DOMINGUES CARDOSO (OAB 64271/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001596-62.2019.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Marcelino das Gracas Thomaz - Angelina Batista - Vistos. Considerando a distribuição do pedido de cumprimento de sentença nº 768-44.2023.8.26.0187, por dependência, providencie a serventia o traslado das principais peças destes autos, a partir de fls. 141, caso ainda não juntadas, prosseguindo-se naqueles. No mais, arquivem-se os presentes. Intime-se. - ADV: LAURO ROGERIO DOGNANI (OAB 282752/SP), RAYANE DANARA PEREIRA SILVA (OAB 424070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013149-96.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - L. Ernandes Confecções Me - - Lerislene Ernandes - Vistos. Fls. 294. Como, na espécie, restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens penhoráveis e por se tratar de medida adequada para garantir o resultado útil do processo, defiro o(s) pedido(s) de expedição de ofício(s) à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ), Itaú Vida e Previdência S.A., Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais CNSEG, Bradesco Vida Previdência, Superintendência de Seguros Privado SUSEP, Brasilprev Seguros e Previdência, SULAMÉRICA, Porto Seguro Vida e Previdência, XP Investimentos S/A, Safraprev e Bovespa, para apurar a existência de eventuais créditos em nome dos executados. Necessária a requisição judicial das informações, dado o sigilo que permeia a atividade em obter os dados existentes nos cadastros de mencionados órgãos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o exequente comprovar o encaminhamento nos autos. Int. - ADV: RAYANE DANARA PEREIRA SILVA (OAB 424070/SP), RAYANE DANARA PEREIRA SILVA (OAB 424070/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rayane Danara Pereira Silva (OAB 424070/SP) Processo 0000768-44.2023.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelino das Gracas Thomaz - Vistos, 1- Determinada a intimação da executada, foi a correspondência expedida devolvida sem o devido cumprimento, conforme se verifica do AR negativo de fls. 41. No entanto, sendo que a executada foi devidamente citada na fase de conhecimento no endereço informado na inicial e, mesmo assim, não comunicou nos autos a alteração de seu endereço para fase de cumprimento de sentença, declaro válida a intimação realizada a fls. 41, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. 2- Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente indicando leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte credora a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art.889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Deverá, ainda, atualizar o valor da causa. Serão considerados habilitados e cadastrados, para intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rayane Danara Pereira Silva (OAB 424070/SP) Processo 1004063-53.2025.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Reqte: R. A. de F. A. , A. L. N. R. A. - Recebo os embargos, porque tempestivos, e a eles dou provimento. Excepcionalmente, considerando que a carta de sentença somente poderá ser expedida após o pagamento integral das custas, bem como que eventual inadimplência ensejará a inscrição na dívida ativa, acolho os embargos declaratórios para homologar o acordo. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 01/06 e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal (art. 226, § 6º da Constituição Federal) que se regerá pelas cláusulas e condições ajustadas pelas partes. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art, 487, III , "b" do CPC. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ermelino Matarazzo, Comarca e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 115428 01 55 2021 3 00025 103 0007554 88 a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Diante do caráter consensual da demanda, ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. P.I.C.