Reginaldo Balúgoli
Reginaldo Balúgoli
Número da OAB:
OAB/SP 424072
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGINALDO BALÚGOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000898-32.2024.8.26.0397; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Nuporanga; Vara Única; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1000898-32.2024.8.26.0397; Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de S. O.; Advogada: Lucimara Segala Caldas (OAB: 163929/SP) (Procurador); Apelado: L. A. F. M. G. C. (Menor); Advogado: Reginaldo Balúgoli (OAB: 424072/SP); RepreLeg: Amanda Fernandes Macedo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000496-31.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - André Luiz Alves - Manifeste-se a parte autora quanto à impugnação juntada aos autos. - ADV: REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000495-46.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Josiana Miranda Cela - Manifeste-se a parte autora quanto à impugnação juntada aos autos. - ADV: REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000494-61.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Antonio Donizete Brunheroti - Manifeste-se a parte autora quanto à impugnação juntada aos autos. - ADV: REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000493-76.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Flávia Marcia Catin da Silveira - Manifeste-se a parte autora quanto à impugnação juntada aos autos. - ADV: REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000497-16.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Keli Aparecida Pires - Manifeste-se a parte autora quanto à impugnação juntada aos autos. - ADV: REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000202-76.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Fernanda Clempi - 1-) A Emenda Constitucional nº 113/2021 alterou o art. 100 da Constituição Federal, estabelecendo novos critérios para atualização de débitos judiciais da Fazenda Pública. O art. 3º da referida emenda dispõe que os débitos inscritos em precatórios e requisições de pequeno valor, após sua vigência (09/12/2021), serão atualizados monetariamente pela variação da Taxa SELIC. 2-) Assiste razão ao executado ao afirmar que, até a data de vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), deve ser aplicada correção monetária pelo IPCA-E acrescida de juros de poupança, conforme orientação consolidada no Tema 810 do STF. A aplicação de qualquer outro critério para esse período contraria a sistemática então vigente. 3-) Igualmente tem razão o município ao sustentar que a Taxa SELIC, após 09/12/2021, incide de forma única e exclusiva, conforme determina o art. 3º da EC 113/2021. A SELIC já incorpora em sua estrutura tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, não comportando aplicação cumulativa de outros índices ou percentuais. Destaca-se a SELIC é um indexador completo que dispensa a aplicação adicional de juros moratórios. 4-) No mais, evitando-se desnecessárias discussões e objetivando os parâmetros de cálculo, fixa-se que as diferenças do adicional de insalubridade se aplicam exclusivamente aos meses em que a verba objeto deste cumprimento foi efetivamente paga em holerite ao(à) servidor(a). Isso porque somente há direito à diferença quando houve pagamento a menor do adicional, não incidindo sobre períodos em que não houve qualquer pagamento da parcela. Tal entendimento encontra respaldo no princípio da razoabilidade e na própria natureza do cumprimento de sentença, que visa corrigir valores pagos de forma inadequada, não criar obrigação onde não existia. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Sales Oliveira, para reconhecer que a metodologia de cálculo deve observar até 09/12/2021: Correção monetária pelo IPCA-E + juros de poupança e a partir de 09/12/2021: Aplicação exclusiva da Taxa SELIC, ainda observando que as diferenças do adicional de insalubridade incidam apenas sobre os meses em que a referida verba foi efetivamente paga em holerite à parte exequente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que ambas as partes reapresentem os cálculos com base nos parâmetros ora fixados vindo posteriormente para homologação. Intimem-se. - ADV: REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP)