Rodolfo Paulo Dos Santos
Rodolfo Paulo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 424085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolfo Paulo Dos Santos possui 114 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ, TJMS
Nome:
RODOLFO PAULO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
APELAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199114-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Taboão da Serra; 3ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1004671-94.2025.8.26.0609; Alienação Fiduciária; Agravante: LUCIMEIRE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA; Advogado: Rodolfo Paulo dos Santos (OAB: 424085/SP); Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016273-77.2025.8.26.0002 (processo principal 1071473-86.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Roberto Ferreira de Souza - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: RODOLFO PAULO DOS SANTOS (OAB 424085/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2199114-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: LUCIMEIRE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida, com observação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, CONSIDERANDO COMPROVADA A MORA, DEFERIU LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE ATIVA. EMBORA O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO COM O BANCO ITAUCARD S/A, OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL COMPROVAM QUE AS EMPRESAS COMPÕEM O MESMO GRUPO ECONÔMICO, SENDO A CELEBRANTE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DO AUTOR. A SUCESSÃO EMPRESARIAL, NOTADAMENTE ENTRE SOCIEDADES INTEGRANTES DE MESMO GRUPO ECONÔMICO E COM RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO, NÃO PREJUDICA A LEGITIMIDADE PROCESSUAL, TAMPOUCO EXIGE NOVAÇÃO CONTRATUAL OU ANUÊNCIA DA PARTE DEVEDORA, POR SE TRATAR DE ATO JURÍDICO SOCIETÁRIO REGULAR E EFICAZ FRENTE A TERCEIROS (ART. 1.116 DO CÓDIGO CIVIL). COMPROVAÇÃO DA MORA. DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.951.662/RS E Nº 1.65.888/RS, SUBMETIDOS À SISTEMÁTICA REPETITIVA (TEMA Nº 1.132), PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS. A ARGUMENTAÇÃO VOLTADA À VALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO FOI ALVO DE ANÁLISE PELO MM. JUÍZO, DE SORTE QUE NÃO PODE SER CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolfo Paulo dos Santos (OAB: 424085/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1122994-72.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: N. D. I. S. S/A - Apelado: L. D. S. (Menor) - Apelada: E. B. D. (Representando Menor(es)) - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final das controvérsias, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Rodolfo Paulo dos Santos (OAB: 424085/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001583-75.2025.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Creditas Auto X - Graciele Costa Garcia - - Victor Manoel da Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha a parte ré alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC. Ainda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, em igual prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância, necessidade e pertinência. Ainda, considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO: Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do CPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Juntamente com o rol de testemunhas, deverá ser indicada a qualificação completa, e-mail válido bem como telefone para contato de todas as partes, representantes e testemunhas, para envio do convite em caso de designação de audiência virtual via Microsoft Teams. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. - ADV: RODOLFO PAULO DOS SANTOS (OAB 424085/SP), RODOLFO PAULO DOS SANTOS (OAB 424085/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2199114-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: LUCIMEIRE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida, com observação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, CONSIDERANDO COMPROVADA A MORA, DEFERIU LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE ATIVA. EMBORA O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO COM O BANCO ITAUCARD S/A, OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL COMPROVAM QUE AS EMPRESAS COMPÕEM O MESMO GRUPO ECONÔMICO, SENDO A CELEBRANTE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DO AUTOR. A SUCESSÃO EMPRESARIAL, NOTADAMENTE ENTRE SOCIEDADES INTEGRANTES DE MESMO GRUPO ECONÔMICO E COM RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO, NÃO PREJUDICA A LEGITIMIDADE PROCESSUAL, TAMPOUCO EXIGE NOVAÇÃO CONTRATUAL OU ANUÊNCIA DA PARTE DEVEDORA, POR SE TRATAR DE ATO JURÍDICO SOCIETÁRIO REGULAR E EFICAZ FRENTE A TERCEIROS (ART. 1.116 DO CÓDIGO CIVIL). COMPROVAÇÃO DA MORA. DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.951.662/RS E Nº 1.65.888/RS, SUBMETIDOS À SISTEMÁTICA REPETITIVA (TEMA Nº 1.132), PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS. A ARGUMENTAÇÃO VOLTADA À VALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO FOI ALVO DE ANÁLISE PELO MM. JUÍZO, DE SORTE QUE NÃO PODE SER CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000941-05.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Paulo Rodrigo de Brito - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RODOLFO PAULO DOS SANTOS (OAB 424085/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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