Rogerio Leopoldino Da Silva Filho

Rogerio Leopoldino Da Silva Filho

Número da OAB: OAB/SP 424087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Leopoldino Da Silva Filho possui 354 comunicações processuais, em 253 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPA, TJMS, TRT2 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 253
Total de Intimações: 354
Tribunais: TJPA, TJMS, TRT2, TJCE, TJRS, TJRJ, TJMT, TJPB, TJDFT, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4, TJMG, TJGO
Nome: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
247
Últimos 30 dias
354
Últimos 90 dias
354
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (181) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 354 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar os documentos que julgar pertinentes para comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, deverá recol
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5016531-60.2025.8.24.0033 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 17/06/2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0002692-19.2015.8.16.0165   Processo:   0002692-19.2015.8.16.0165 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Ambiental Valor da Causa:   R$6.594,81 Exequente(s):   INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s):   JAMERSON FERNANDO PINHEIRO Homologo o pedido de desistência, e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual constrição patrimonial realizada nos autos, na forma do art. 436 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive a revogação de eventual determinação de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC). Custas pelo executado, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publicação e registros já formalizados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009291-32.2025.8.26.0007 (processo principal 1029375-08.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rogerio Leopoldino da Silva Filho - OI S.A. - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita ou em outras hipóteses, como a prevista no §3º, do art. 82, do CPC, situação em que exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023872-76.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ralph Alves Ferreira - - Elaine Maria Alves Ferreira - Andrade & Lima Soluções Em Cobranças e Marketing - Vistos. 1. Fls. 168: Recebo como pedido de reconsideração e Indefiro o pedido de reconsideração, pelos próprios fundamentos da decisão retro. 2. Tendo em vista que o pedido de reconsideração não obsta a fluência do praz concedido para recolhimento do preparo, passo a decidir. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se. - ADV: CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001613-56.2025.8.26.0268 (processo principal 1002483-55.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Sabrina Cristina Nunes Soares - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 8) , acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Ficam desde logo deferidas as diligências ordinárias via Sisbajud, Renajud e Infojud. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Página 1 de 36 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou